Para declarações entregues após este domingo, a 1ª parcela ou a parcela única do IR deverá ser paga via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Veja o passo a passo:
Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD):
- Abra o programa e a declaração enviada;
- Clique no menu “Declaração”;
- Clique em “Imprimir”;
- Clique em “DARF”.
Pela internet ou aplicativo da Receita Federal:
- Acesse o Meu Imposto de Renda;
- Clique ou toque sobre a declaração desejada;
- Clique ou toque em “consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas”.
Como funciona o pagamento do IR?
O Imposto de Renda pode ser “parcelado” em até 8 vezes, desde que o total devido seja superior a R$ 100 e cada cota mensal não fique abaixo de R$ 50. A partir da segunda cota, os valores têm atualização com juros.
Se o contribuinte optar pelo débito automático, deverá escolher uma conta corrente de sua titularidade. Quando se tratar de conta conjunta, a conta precisa ser do tipo solidária, ou seja, aquela que pode ser movimentada em conjunto ou isoladamente pelos titulares. O número de CPF informado na declaração deve ser o mesmo daquele vinculado à conta corrente bancária.
Quem precisa declarar o IR 2026?
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2025;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Como enviar o IR?
A declaração do IR pode ser preenchida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, disponível na página da Receita na internet ou no aplicativo Receita Federal para smartphones e tablets. Apenas usuários com conta gov.br de nível ouro ou prata conseguem entrar no sistema.
A plataforma Meu Imposto de Renda não permite o preenchimento de informações relacionadas a ganho de capital e atividade rural. Pessoas que precisam informar esses dados devem usar o PGD. Quem necessita fazer declaração de final de espólio e declaração de saída definitiva do País também precisa utilizar o programa para computador.
Os prazos do IR 2026
- Possibilidade de optar pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio;
- Prazo para concorrer ao 1º lote de restituição: até 10 de maio;
- Fim do prazo para declaração: 29 de maio;
- Vencimento da 1ª cota ou cota única para pagamento do IR: 29 de maio;
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro.
Calendário de pagamento da restituição
Tradicionalmente, o calendário era dividido em cinco lotes, mas em 2026 haverá apenas quatro, com o último pagamento previsto para 28 de agosto.
A expectativa do Fisco é concentrar uma parcela maior dos repasses logo no início do calendário. A estimativa é que cerca de 80% das restituições sejam liberadas nos dois primeiros lotes. Veja o calendário de pagamento da restituição em 2026:
- Primeiro lote: 29 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 28 de agosto.
Ordem de prioridade da restituição do IR
A Receita segue uma ordem de prioridade para liberar a restituição. Além dos critérios legais, outros fatores também aumentam a preferência na fila de restituição, como o uso da declaração pré-preenchida e a opção por receber via Pix:
- 1º grupo: idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- 2º grupo: idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave;
- 3º grupo: contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 4º grupo: contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix e utilizaram a declaração pré-preenchida simultaneamente;
- 5º grupo: contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida.
Se houver empate em algum dos critérios, a Receita concede preferência a quem entregou a declaração do Imposto de Renda 2026 primeiro. Os contribuintes que caem na malha fina vão para o final da fila de prioridade e só podem acessar os valores após corrigir as pendências com o Fisco.