Legislação permite que pessoas físicas renegociem suas dívidas de forma facilitada. (Foto: Adobe Stock)
Com o aumento do custo de vida e a dificuldade de manter as contas em dia, muitos brasileiros, especialmente idosos que dependem de renda fixa, têm buscado alternativas para sair do sufoco financeiro. Nesse cenário, a Lei do Superendividamento surge como uma ferramenta importante, permitindo a renegociação de dívidas de forma mais organizada e acessível.
Segundo a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a legislação possibilita que o consumidor reúna todos os seus débitos e apresente um plano único de pagamento, com condições mais equilibradas. O objetivo é facilitar a quitação das dívidas, em casos de superendividamento, sem comprometer completamente o orçamento mensal.
Prazo máximo para a renegociação de dívidas
Na prática, o consumidor pode apresentar um plano para reorganizar seus compromissos financeiros, reunindo diferentes dívidas em uma única proposta de pagamento. Esse plano deve respeitar um prazo máximo de até cinco anos para quitação total.
No entanto, é importante destacar que esse período não é automático. Os cinco anos representam o limite permitido pela lei, mas o prazo final dependerá da negociação com os credores e do devedor.
Preservação do mínimo para viver
Outro ponto essencial é que a proposta de pagamento deve respeitar o chamado “mínimo existencial”. De acordo com a Defensoria, isso significa que, mesmo com a renegociação, o consumidor precisa manter condições de arcar com despesas básicas, como alimentação, moradia e saúde.
A proposta da legislação não é apenas facilitar o pagamento das dívidas, mas também assegurar que a pessoa consiga manter uma vida digna durante esse processo.
Etapas do processo na Justiça
O pedido de renegociação pode levar à realização de uma audiência de conciliação, conduzida por um juiz ou conciliador. Nessa etapa, todos os credores são chamados para participar, e o consumidor apresenta seu plano de pagamento.
Caso não haja acordo, o próprio Judiciário pode estabelecer um plano obrigatório. Ainda assim, a lei garante que os credores recebam, no mínimo, o valor principal das dívidas, com correção monetária, de acordo com a Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021.
Veja o trecho do Capítulo V, Art 104-A abaixo:
”Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.”
Publicidade
Veja o trecho do Capítulo V, § 4º abaixo:
”§ 4º O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas.’’
Quem pode solicitar o benefício?
A lei é voltada exclusivamente para pessoas físicas em situação de superendividamento que tenham agido de boa-fé ao contrair suas dívidas, ou seja, sem intenção de não pagar. Empresas e pessoas jurídicas não estão incluídas nesse tipo de proteção.
Quais dívidas entram na renegociação
Segundo a Defensoria, podem ser incluídas no processo dívidas ligadas ao consumo, como contas de água, luz, telefone, boletos, carnês, empréstimos e faturas de cartão de crédito.
Por outro lado, algumas pendências podem ficar de fora, como pensão alimentícia, financiamentos com garantia, crédito rural, dívidas de condomínio e gastos considerados de luxo.
Prazo de até cinco anos
Esse período é apenas o limite máximo previsto na legislação. Na prática, o tempo de pagamento será definido conforme a negociação e a realidade financeira de cada pessoa, podendo ser menor.