Em caso de divórcio, a divisão de bens, em regra, não gera imposto. Mas, se a partilha for desigual, o excedente recebido por um dos ex-cônjuges pode ser tratado como doação. Já compensações em dinheiro — como quando um dos lados fica com um imóvel — podem ter efeitos tributários, a depender da operação.
Se o casal se divorciou em 2025, mas a separação ainda não foi formalizada por decisão judicial ou escritura pública, a declaração deve seguir o mesmo modelo adotado enquanto o casamento ainda existia.
Passo a passo para declarar bens após divórcio no IR 2026
A partilha de bens, embora geralmente isenta, precisa ser informada corretamente. Dados incompletos ou inconsistentes podem levar o contribuinte à malha fina.
Quem transferiu bens ao ex-cônjuge deve informar a operação como transferência patrimonial decorrente de dissolução conjugal. Já quem recebeu os bens precisa declará-los como aquisição decorrente do divórcio.
Também é importante manter registros detalhados da divisão. Cada ex-cônjuge deve declarar apenas os bens que ficaram sob sua titularidade após a partilha.
1º passo – Informe os bens na ficha de “Bens e Direitos”, com os valores correspondentes à sua parte. Se um imóvel de R$ 800 mil foi dividido igualmente, por exemplo, cada um deve declarar R$ 400 mil.
2º passo – A transferência patrimonial decorrente da partilha deve ser informada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 19 (“Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal”)..
Os bens só devem ser atualizados na declaração após a formalização da divisão, seja por decisão judicial ou escritura pública. Se o processo ainda estiver em andamento, eles permanecem vinculados à declaração anterior ou ao espólio.
No caso de filhos, apenas um dos pais pode incluí-los como dependentes — em geral, quem tem a guarda. O outro pode declarar o filho como “alimentando”, caso pague pensão. Nesse caso, o valor é dedutível e deve ser informado na ficha de pagamentos.