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Dinheiro esquecido do PIS/Pasep: entenda quem tem direito ao resgate do valor

A consulta sobre as quantias pode ser realizada por meio do Sistema de Ressarcimento do PIS/Pasep (REPIS)

Por Jéssica Anjos

16/04/2026 | 16:46 Atualização: 16/04/2026 | 16:46

Após o requerimento ser deferido, há um prazo de um mês para o recebimento da quantia. (Foto: Adobe Stock)
Após o requerimento ser deferido, há um prazo de um mês para o recebimento da quantia. (Foto: Adobe Stock)

Muitas pessoas não sabem, mas é possível que elas tenham valores esquecidos no extinto fundo do PIS/Pasep. O dinheiro, transferido ao Tesouro Nacional, possui um prazo de cinco anos para ser repassado aos proprietários da quantia. Por isso, é necessário entender quem tem direito e como realizar a consulta.

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O Fundo PIS/Pasep foi extinto em 31 de maio de 2020, segundo publicação do Tesouro Nacional. Dessa maneira, os benefícios e o patrimônio do trabalhador presentes no fundo foram repassados para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por esse motivo, uma das maneiras de consultar e solicitar o saque da quantia esquecida é pelo aplicativo do FGTS.

Quem tem direito aos valores?

Conforme publicação da Caixa Econômica Federal, trabalhadores de carteira assinada ou servidores públicos que atuaram no período de 1971 a 1988 têm direito ao saque das quantias mencionadas. No entanto, em caso de falecimento do trabalhador, os seus beneficiários legais também podem efetuar o resgate do dinheiro.

Como consultar

Conforme mencionado anteriormente, é possível verificar se o dinheiro está disponível por meio do aplicativo do FGTS. Porém, há um portal destinado especificamente para esta função: o Sistema de Ressarcimento PIS/Pasep (REPIS). Nele, os trabalhadores podem consultar se possuem valores esquecidos no fundo e, para isso, basta realizar o login com uma conta do gov.br.

Documentos necessários para a solicitação e consulta

Segundo o site da Caixa, os trabalhadores precisam apresentar o documento de identidade oficial para realizar a solicitação do saque ou a consulta. Além disso, em casos de herdeiros, é preciso enviar um dos seguintes documentos:

  • Certidão PIS/PASEP/FGTS com o nome dos dependentes habilitados para recebimento de pensão por morte.
  • Declaração de dependentes autorizados à pensão por morte, emitida pelo órgão pagador do seguro.
  • Autorização judicial ou Declaração de únicos herdeiros emitida em cartório.

Prazo de recebimento da quantia

Após a solicitação, os beneficiários possuem prazo de um mês para receber o valor, caso o pedido seja deferido. Porém, se o Governo Federal não tiver verba orçamentária para o pagamento, a quantia será repassada no ano seguinte, com as devidas correções.

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Colaborou: Laura Mello.

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