Até esta sexta-feira (22), 29,89 milhões declarações haviam sido entregues. A expectativa da Receita Federal é de receber 44 milhões de declarações em 2026. Isso significa que 14,11 milhões de contribuintes, cerca de 32% do total, ainda precisam enviar o documento.
Para quem deixou para preencher o IR de última hora, especialistas recomendam a checagem dos informes de rendimentos enviados por empresas e instituições financeiras. Também é importante revisar informações que costumam ser esquecidas, como dados sobre compra e venda de bens, rendimentos de dependentes, aplicações financeiras e previdência privada.
Despesas médicas e declaração pré-preenchida exigem atenção
Um ponto que exige atenção são as despesas médicas. Segundo Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP, muitas pessoas lançam gastos sem documentação adequada ou comprovantes fiscais, confiando apenas na memória, mas vale sempre conferir os dados dos profissionais e prestadores de serviços, já que a Receita cruza essas informações com declarações enviadas por médicos, clínicas, planos de saúde e instituições financeiras.
O uso da declaração pré-preenchida sem revisão detalhada é outro erro comum. Antes do envio do documento, Santos orienta o contribuinte a checar cuidadosamente todas as informações e conferir se os dados estão compatíveis com aqueles já informados à Receita por terceiros. “Salários, aposentadorias, rendimentos de investimentos e demais receitas precisam coincidir exatamente com os informes enviados pelas fontes pagadoras”, explica.
Cruzamento de dados da Receita está mais rigoroso
Entre os principais pontos monitorados pela Receita Federal, está a movimentação financeira incompatível com a renda declarada. A cada ano, o sistema de cruzamento de dados do Fisco fica mais sofisticado, reunindo informações enviadas por bancos, corretoras, cartórios, administradoras de fundos, entidades de previdência e fintechs. É justamente isso que permite a existência da declaração pré-preenchida.
De acordo com Santos, do Sescon-SP, outro fator que ampliou a atenção da Receita neste ano foi o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Essa mudança aumentou o uso de outras bases digitais e intensificou os cruzamentos de dados praticamente em tempo real.
A DIRF era um documento enviado por fontes pagadoras – empresas que efetuam pagamentos e retêm IR na fonte – à Receita. Essa forma de declaração foi extinta para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 e substituída por dois novos sistemas: o eSocial e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Cuidados para empresários
Entre empresários e sócios de pequenas e médias empresas, a pressão com o fim do prazo de entrega do IR pode ser maior, já que, nesses casos, o formato da declaração envolve maior complexidade, com informações patrimoniais, distribuição de lucros, pró-labore (“salário” recebido pelo sócio ou administrador da empresa) e movimentações financeiras.
Segundo Paula Bazzo, planejadora financeira CFP pela Planejar, um dos erros mais frequentes está na falta de separação entre pessoa física e pessoa jurídica. “Muitos empresários ainda utilizam recursos da empresa para despesas pessoais ou fazem o caminho inverso sem o devido registro contábil. Isso cria uma confusão financeira que dificulta o planejamento, compromete a organização das contas e pode chamar a atenção da fiscalização”, explica.
Outro equívoco envolve a omissão de participação societária na ficha de bens e direitos da declaração. De acordo com Bazzo, empresas também fazem parte do patrimônio do contribuinte e precisam ser informadas corretamente. “É comum encontrar empresários que possuem participação em duas ou três empresas e acabam deixando essas informações de fora da declaração. Os sistemas da Receita conseguem identificar esse tipo de incompatibilidade com facilidade”, afirma.
O que fazer se faltar documentação
Para o contribuinte que ainda não reuniu toda a documentação necessária, a orientação depende da situação. Caso falte um documento relevante, especialmente relacionado a rendimentos, aplicações financeiras ou despesas dedutíveis, Santos, do Sescon-SP, recomenda aguardar até conseguir a informação correta, desde que ainda esteja dentro do prazo.
“Se houver risco de perder o prazo, pode ser mais prudente entregar a declaração com os dados disponíveis para evitar multa e depois transmitir uma declaração retificadora assim que reunir a documentação”, diz.
A mesma orientação vale para contribuintes que perderam informes ou identificaram inconsistências. O mais seguro é solicitar a segunda via diretamente à fonte pagadora, banco, corretora, plano de saúde ou instituição responsável. Caso não seja possível resolver o problema a tempo e haja risco de perder o prazo do IR 2026, vale entregar a declaração com as informações já confirmadas e depois fazer uma retificação com os documentos corretos.
Quem precisa declarar o IR 2026?
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2025;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Como enviar o IR?
A declaração do IR pode ser preenchida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, disponível na página da Receita na internet ou no aplicativo Receita Federal para smartphones e tablets. Apenas usuários com conta gov.br de nível ouro ou prata conseguem entrar no sistema.
A plataforma Meu Imposto de Renda não permite o preenchimento de informações relacionadas a ganho de capital e atividade rural. Pessoas que precisam informar esses dados no IR 2026 devem usar o PGD. Quem necessita fazer declaração de final de espólio e declaração de saída definitiva do País também precisa utilizar o programa para computador.