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Criptoativos e IR: o pré-preenchimento traz vantagem para o investidor

Nova funcionalidade para o contribuinte fazer a declaração mostra o aumento da relevância do setor cripto

Por Fabrício Tota

21/03/2023 | 12:54 Atualização: 21/03/2023 | 12:54

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O pré-preenchimento da declaração do IR com base nos dados de exchanges é vantagem para investidores. Foto: Envato Elements
O pré-preenchimento da declaração do IR com base nos dados de exchanges é vantagem para investidores. Foto: Envato Elements

O surgimento do mercado de criptoativos como alternativa às moedas de bancos centrais têm gerado discussões calorosas sobre a regulação e a tributação desses ativos. Há uma leitura equivocada de que, por ser uma alternativa, não estaria sujeita às regras e impostos estabelecidos pelo governo. Uma grande falácia.

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A falta de uma regulamentação específica não significa que as criptomoedas estejam isentas de impostos e da legislação vigente, evidentemente.

Uma analogia interessante pode ser feita em um cenário cotidiano: antes do surgimento dos automóveis, não existiam leis de trânsito, mas com o passar do tempo, ela se tornou necessária para garantir a segurança nas vias. Da mesma forma, a regulamentação dos criptoativos reforça a segurança e a transparência não só das operações, mas do setor como um todo.

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No Brasil, a Receita Federal já se manifestou diversas vezes sobre o tema e deixou claro que é devido imposto de renda sobre o ganho de capital com criptoativos. A Instrução Normativa 1888/19 instituiu obrigações acessórias para as exchanges cripto, como são chamadas as corretoras do setor, e investidores que operam em exchanges estrangeiras.

Além disso, a criação de uma categoria específica “criptoativos” no programa de Declaração de Ajuste do IRPF evidencia a importância da tributação desses ativos.

Pré-preenchimento

Para este ano, uma novidade importante fica com o pré-preenchimento da declaração do IR com base nos dados fornecidos pelas exchanges. É algo tão inovador e impactante que me sinto lisonjeado enquanto participante do mercado cripto.

O mercado de ações, literalmente centenário, ainda não disponibiliza algo semelhante para os milhões de acionistas das companhias abertas. Como alguém que já viveu intensamente o mercado de ações, me recordo com pesar a dificuldade que havia – e ainda há – para que os clientes declarem corretamente suas posições para o Fisco.

É importante salientar que a Receita Federal é implacável no que diz respeito ao cumprimento das obrigações tributárias. O risco é o mesmo para investidores que escolhem operar em exchanges estrangeiras ou buscar alternativas para fugir do pagamento de impostos.

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O Projeto de Lei 4.401/21, que trata da regulamentação dos criptoativos no Brasil, já foi aprovado e virou a Lei 14.478. Agora aguarda decreto que definirá quem será o regulador deste mercado.

A regulamentação dos criptoativos vai promover o desenvolvimento do mercado cripto local. Com a regulamentação, os investidores e empreendedores poderão ter maior segurança jurídica e os ganhos gerados pelo ecossistema poderão ser revertidos em benefício da sociedade como um todo.

Além disso, pleitos que favorecem os próprios investidores – como um mecanismo de compensação de prejuízos, similar ao existente no mercado de ações – podem ganhar força e legitimidade a partir do momento em que o tema esteja na pauta habitual de um regulador.

Dessa forma, o pré-preenchimento da declaração do IR com base nos dados fornecidos pelas exchanges se torna uma vantagem importante para os investidores.

Mercado forte

A tributação dos criptoativos é obrigatória e não adianta buscar alternativas para fugir dela. Nas palavras de José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, “a Receita tem o poder de fiscalizar aquela declaração por cinco anos e daqui a cinco anos pode ter informações que hoje não possui”.

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Nesse sentido, é hora de abraçar a transparência e a regulação. Não se trata apenas de cumprir obrigações fiscais, mas sim de construir um mercado forte, seguro e confiável para todos os envolvidos.

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