• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Colunista

Tributar é fácil, mas construir mercado é melhor: as lições da MP barrada no Congresso para o mundo cripto

A MP propunha encerrar a isenção de até R$ 35 mil por mês nas vendas de criptomoedas e criar uma alíquota única de 18% sobre o ganho de capital

Por Fabricio Tota

10/10/2025 | 14:00 Atualização: 10/10/2025 | 14:03

Receba esta Coluna no seu e-mail
Criptomoeda
(Foto: Adobe Stock)
Criptomoeda (Foto: Adobe Stock)

A Medida Provisória 1303/2025 nasceu como um texto abrangente, tratando de diversos temas fiscais e cambiais. Entre tantos assuntos, um em especial chamou a atenção de quem acompanha o mercado de ativos digitais: a tentativa de mudar as regras do imposto de renda sobre criptoativos.

Leia mais:
  • Guia prático do Bitcoin para céticos, versão 2025/2026
  • Bitcoin: o competidor que faz o CDI e Ibovespa comerem poeira
  • OPINIÃO: Nova MP do governo e o mundo cripto: incentivos errados, resultados previsíveis
Cotações
19/02/2026 11h29 (delay 15min)
Câmbio
19/02/2026 11h29 (delay 15min)

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A MP propunha encerrar a isenção de até R$ 35 mil por mês nas vendas de criptomoedas e criar uma alíquota única de 18% sobre o ganho de capital. Essa isenção, vale explicar, é a mesma que existe há anos para bens de pequeno valor. Ou seja, quem vende até R$ 35 mil por mês em cripto – seja Bitcoin, stablecoins ou renda fixa digital – não paga imposto sobre o lucro; acima desse limite, o ganho é tributado de forma progressiva, de 15% a 22,5%.

A boa notícia é que, com a queda da MP do governo, derrubada na Câmara nesta quarta (8), essa regra continua valendo, e o investidor de varejo que opera em plataformas brasileiras mantém o mesmo tratamento tributário que já tinha antes. É um desfecho positivo para o pequeno investidor, que é a maioria do mercado. Dados do Mercado Bitcoin indicam que mais de 90% dos clientes se beneficiam da isenção por operarem abaixo do teto mensal. E esse universo pode ser ainda maior: quem pretende vender, por exemplo, R$ 60 mil, pode fracionar – R$ 30 mil em um mês e R$ 30 mil no seguinte – e permanecer dentro da regra.

Publicidade

O caminho, agora, é mais inteligente: regulação clara, não punição fiscal apressada. E vale lembrar o que exatamente estava em jogo.

O ponto central: cripto é para todos

Criptoativos são para todos: professora, engenheiro, médico, estudante. Mudar a tributação às pressas, sem calibrar efeitos colaterais, empurra gente para fora do sistema, e quem perde é o país. A isenção de R$ 35 mil não é um “privilégio” – é regra de pequeno valor aplicada também a outras classes de ativos. Ela evita transformar a vida do iniciante num caos de DARFs, extratos e planilhas.

O que eles não querem que você saiba

Hoje convivem duas realidades tributárias no mundo cripto:

  • Plataformas brasileiras / operações nacionais: vigora a regra do ganho de capital com isenção até R$ 35 mil/mês.
  • Operações no exterior (exchanges estrangeiras ou carteiras fora do país): desde a Lei 14.754/2023, cripto no exterior foi enquadrada como aplicação financeira; o ganho é tributado a 15% pelo regime anual, sem a isenção de R$ 35 mil. A Instrução Normativa da Receita Federal de número 2.180/2024 detalhou esse tratamento.

Tradução direta: quem negocia “lá fora”, ou seja, em plataformas sediadas nos Estados Unidos, na China ou em Nárnia, não usufrui da isenção que protege o pequeno investidor aqui dentro. Pouca gente sabe disso, e essas plataformas globais raramente se preocupam em explicar as especificidades da regra brasileira, evidentemente. Já as exchanges locais, como o MB, operam dentro do marco regulatório nacional, com reporte automático à Receita (uma obrigação, não uma opção). Por aqui, relatórios padronizados e suporte para declaração e recolhimento de impostos, como outras plataformas de investimentos tradicionais, oferecem transparência, segurança e tranquilidade ao investidor.

Há ainda um ponto operacional: operações em exchanges (troca ou câmbio) estrangeiras acima de R$ 30 mil/mês exigem complexos reportes mensais do próprio contribuinte à Receita (IN 1888/2019), com multas pesadas em caso de erro ou omissão. Mais uma vez, uma obrigação, e não uma opção. Nas plataformas brasileiras, o reporte é automatizado pela própria exchange. Menos atrito, menos erro.

Por que manter o investidor “no trilho” faz diferença

A tentação de punir quem opera em casa pode parecer inteligente no curto prazo, mas é tiro no pé. Você erode a base tributável, incentiva a migração para a informalidade ou ilegalidade e desidrata a indústria local, sem alcançar a arrecadação prometida. Ao longo da tramitação da MP, percebeu-se que o fim da isenção desloca o ônus para o varejo e privilegia apenas tickets maiores, exatamente o oposto do que se dizia buscar.

O Brasil tem 25 milhões de CPFs expostos a cripto de alguma forma. É hora de trazer essa base para perto, com regras claras e execução simples, não de afastá‑la.

Regulação: o que vem agora

Estamos às vésperas de a regulação de PSAVs (Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais, corretoras cripto e assemelhadas) do Banco Central ganhar corpo. O objetivo é de elevar segurança, integridade e maturidade: requisitos de capital, governança, tecnologia, prevenção a ilícitos e supervisão contínua. A boa notícia é que o BC conhece quem é quem no mercado e tem um cardápio de melhores práticas, locais e internacionais, para se inspirar. Isso protege o investidor, protege as empresas sérias – tanto as que já estão aqui quanto as que desejam entrar – e, por tabela, protege a sociedade.

O recado final, com senso de urgência

Não é hora de empurrar o investidor para fora do país. É hora de acolher quem quer começar dentro da regra, com educação e operacional simples. Nas plataformas brasileiras, a isenção até R$ 35 mil/mês vale, o reporte é automático e o investidor entende o que está acontecendo. Lá fora, além de não ter a isenção, ele carrega sozinho o ônus de reportes e interpretações, e se expõe a riscos desnecessários.

Não é só o Brasil que está organizando a casa. Vários hubs vêm criando incentivos, inclusive tributários, para atrair empresas e capital de cripto. A Alemanha confirmou que ganhos de capital para pessoa física em cripto são isentos após 1 ano de holding; é regra estável há tempos e foi reafirmada em 2025. Portugal passou a tributar 28% ganhos de curto prazo (menor que 365 dias), mas isenta quem segurou os ativos por mais de 1 ano, preservando o incentivo ao investimento de longo prazo. Hong Kong, Emirados Árabes (Dubai/Abu Dhabi), Japão e Suíça têm seus incentivos, seja para investidores, seja para empresas cripto se estabelecerem em seus países.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Bitcoin
  • Câmbio
  • Criptomoedas

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Como comprar dólar e pagar menos no exterior: os melhores apps e contas globais para viajar em 2026

  • 2

    BC decreta liquidação do Banco Pleno, de ex-sócio do Master; veja o que fazer se você tem CDB ou dinheiro na instituição

  • 3

    Ibovespa hoje fecha em queda em dia de liquidação do Banco Pleno, pressão sobre Vale e ata do Fed

  • 4

    Carnaval: bancos têm modo de proteção para golpes; veja como ativar nos apps

  • 5

    Como recuperar dinheiro do Banco Pleno após liquidação: veja passo a passo do FGC

Publicidade

Quer ler as Colunas de Fabricio Tota em primeira mão? Cadastre-se e receba na sua caixa de entrada

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade e os Termos de Uso do Estadão E-investidor.

Cadastre-se e receba Coluna por e-mail

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade e os Termos de Uso do Estadão E-investidor.

Inscrição feita com sucesso

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: o que muda na apuração anual?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: o que muda na apuração anual?
Imagem principal sobre o IPVA 2026 Ceará: é possível ter desconto no pagamento?
Logo E-Investidor
IPVA 2026 Ceará: é possível ter desconto no pagamento?
Imagem principal sobre o IPVA 2026 Ceará: veja o calendário de vencimento das cinco parcelas
Logo E-Investidor
IPVA 2026 Ceará: veja o calendário de vencimento das cinco parcelas
Imagem principal sobre o Saque FGTS: veja 3 documentos necessários para o trabalhador avulso
Logo E-Investidor
Saque FGTS: veja 3 documentos necessários para o trabalhador avulso
Imagem principal sobre o Imposto de Renda MEI: onde consultar o recibo após a entrega da DASN?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda MEI: onde consultar o recibo após a entrega da DASN?
Imagem principal sobre o IPVA 2026 Bahia: como efetuar o pagamento?
Logo E-Investidor
IPVA 2026 Bahia: como efetuar o pagamento?
Imagem principal sobre o IPVA 2026 Bahia: veja o calendário de vencimento das parcelas
Logo E-Investidor
IPVA 2026 Bahia: veja o calendário de vencimento das parcelas
Imagem principal sobre o Imposto de Renda MEI: como fazer a declaração de 2026?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda MEI: como fazer a declaração de 2026?
Últimas: Colunas
Fundos de investimento, crédito bancário e a importância das plataformas
Einar Rivero
Fundos de investimento, crédito bancário e a importância das plataformas

Uma comparação simples mostra o impacto das plataformas de distribuição na desconcentração do mercado financeiro brasileiro

18/02/2026 | 14h21 | Por Einar Rivero
Seis carnavais depois, o mapa da recuperação global pós-pandemia expõe vencedores, retardatários e uma lição em dólares
Einar Rivero
Seis carnavais depois, o mapa da recuperação global pós-pandemia expõe vencedores, retardatários e uma lição em dólares

Ibovespa despencou 52,09% em dólares em 2020. Mas avançou 185% desde então, rebote vigoroso mas insuficiente para recolocá-lo entre líderes globais

17/02/2026 | 13h28 | Por Einar Rivero
O paradoxo de 2026: investidor estrangeiro toma risco, local busca proteção e a curva longa fecha
Marco Saravalle
O paradoxo de 2026: investidor estrangeiro toma risco, local busca proteção e a curva longa fecha

Enquanto o investidor local mantém postura defensiva e privilegia o CDI, o capital estrangeiro entra com força na B3, apostando no fechamento da curva de juros e na compressão dos prêmios de risco no Brasil

16/02/2026 | 11h00 | Por Marco Saravalle
Imposto sobre grandes fortunas: a tributação que o mundo abandonou e que o Brasil insiste em ressuscitar
Samir Choaib
Imposto sobre grandes fortunas: a tributação que o mundo abandonou e que o Brasil insiste em ressuscitar

O Projeto de Lei Complementar 5/2026 reacende o debate sobre taxar grandes fortunas e evidencia a escolha política de ampliar a arrecadação em vez de controlar despesas públicas

14/02/2026 | 06h30 | Por Samir Choaib

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador