Descomplicando os investimentos

Luis Cláudio é Diretor Geral da Ágora Investimentos. Pós-graduado em mercado de capitais, ele soma mais de 35 anos de experiência no mercado financeiro. O seu objetivo é ajudar as pessoas que querem investir para concretizarem seus objetivos financeiros por meio da educação, análise e acesso à produtos de maneira acessível e descomplicada.

Escreve na primeira quarta-feira de todo mês.

Luis Cláudio Freitas

Você sabe quanto paga de imposto nos seus investimentos?

Conhecer as alíquotas de imposto é tão importante quanto a taxa de retorno do investimento

Impostos atrelados aos investimentos devem ser um ponto de atenção e colunista indica quais cuidados e caminhos tomar. (Foto: Envato Elements)
  • Algumas modalidades de investimento em renda fixa possuem incentivo para pessoas físicas e para tanto, os lucros obtidos nessas modalidades de investimento são isentos desses impostos, podendo lhe proporcionar maior rentabilidade
  • É importante se planejar ao investir nos papéis que incidem IOF para não precisar resgatar ao menos nos 30 primeiros dias
  • Importante iniciar ressaltando que o imposto de renda sobre ganhos em renda variável é apurado e recolhido pelo próprio investidor de acordo com cada tipo de operação

O assunto pode parecer “batido”, mas é de extrema importância. Imagine só: o investidor equilibra as finanças, consegue exercer a disciplina de poupar, estuda dezenas de alternativas e seleciona a que melhor atende a sua necessidade seja ela de valor inicial, indexador, taxa e prazo, e em função de diversos fatores, decide resgatar/vender parte ou o total de determinada aplicação.

Em tempos de volatilidade no mercado financeiro, alguns investidores podem se sentir tentados a revisar sua estratégia de investimento – o que é absolutamente natural, e eventualmente incorrer em erros que podem impactar sua carteira e especialmente, o bolso.

Conhecer as alíquotas de imposto, bem como realizar seu pagamento/ recolhimento é tão importante quanto a taxa de retorno do investimento. Isso porque um movimento de resgate pode comprometer parte da rentabilidade acumulada até aquele momento e, a depender da modalidade de investimento, pode atrapalhar sua declaração de Imposto de Renda e até mesmo lhe fazer lidar com o fantasma da malha fina.

Reforçando a máxima de que conhecimento é investimento, hoje falaremos sobre qual o impacto dos impostos nas diferentes modalidades de investimento, e como usar essa informação a seu favor, maximizando o retorno de suas aplicações.

Investimentos isentos de Imposto de Renda ou IOF

Para facilitar, antes de falar dos impostos incidentes sobre investimentos, vale dizer que algumas modalidades de investimento em renda fixa possuem incentivo para pessoas físicas e para tanto, os lucros obtidos nessas modalidades de investimento são isentos desses impostos, podendo lhe proporcionar maior rentabilidade.

Ainda assim, existem diversos fatores como o risco do emissor, liquidez, taxas e prazos que devem ser considerados na hora de calcular o retorno final do seu investimento e sua viabilidade. A seguir relaciono as modalidades em que não incidem imposto de renda e nem IOF:

• LIG – Letra Imobiliária Garantida
• LCA – Letra de Crédito do Agronegócio
• CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários
• CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio
• Debêntures Incentivadas

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Antes de partir para o Imposto de Renda, é indispensável falarmos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Cobrado de pessoas física e jurídicas e retido pelo emissor do ativo diretamente na fonte no momento do resgate, pode ser fatal nos primeiros dias da aplicação e eliminar toda a rentabilidade prevista no investimento. Esse fato, por si só, não garante que todas as alternativas isentas de IR sejam mais atrativas que as tributadas, devendo-se olhar outros fatores como prazo, taxas, risco, emissor entre outros.

O IOF é um imposto federal e que incide sobre o rendimento dos investimentos em:

• CDB – Certificado de Depósito Bancário,
• LF – Letras Financeira,
• LC – Letra de Câmbio,
• LCI – Letra de Crédito Imobiliário
• Fundos de Investimento e
• Títulos do Tesouro e/ou Tesouro Direto.

Esse imposto incide desde o 1º dia da aplicação e tem uma alíquota regressiva que se inicia em 96% do rendimento auferido e chega a zero no 30º dia da aplicação. É importante se planejar ao investir nos papéis que incidem IOF para não precisar resgatar ao menos nos 30 primeiros dias.

Imposto de Renda em Investimentos em renda fixa

A classe de ativos que recebeu, e ainda recebe, bastante destaque em 2022, especialmente em função do patamar da nossa taxa de juros e também da volatilidade da Bolsa, concentra centenas – se não milhares de opções, com diferentes prazos, indexadores, taxas e claro, valores de aplicação inicial. Importante também observar e considerar outros fatores como risco do emissor e liquidez.

Entre as alternativas de renda fixa tributadas, destacam-se:

  • Títulos do Tesouro – Tesouro Direto
  • CDB – Certificado de Depósito Bancário
  • COE – Certificado de Operações Estruturadas
  • Debêntures tradicionais

Os investimentos em renda fixa que são tributados estão sujeitos à Tabela Regressiva de Imposto de Renda, cuja alíquota incidente sobre os rendimentos é retido na fonte pelo emissor e vai se reduzindo de acordo com o prazo do investimento, conforme tabela a seguir:

Prazo Alíquota
Até 180 dias 22,50%
Entre 181 e 360 dias 20%
Entre 361 e 720 dias 17,50%
A partir de 721 dias 15%

 

Imposto de Renda em Fundos de Investimento

Para fundos de Investimento existem duas modalidades de Imposto de Renda:  o primeiro o imposto é chamado ‘come-cotas’, que ocorre semestralmente nos meses de maio e novembro de cada ano e incide alíquota de 15% para os fundos denominados longo prazo e 20% para os fundos denominados curto prazo. O imposto incide apenas sobre o resultado positivo do fundo e o efeito prático é a redução da quantidade de cotas na posição do investidor.

Importante: fundos de investimento em renda variável não sofrem a incidência do come cotas ou do IOF, mas possuem alíquota fixa de IR na ordem de 15% sobre os resultados positivos acumulados entre a aplicação e o resgate.

Superada a questão do ‘come-cotas’, haverá incidência de imposto de renda no momento do resgate que será retido pelo próprio Fundo: em fundos denominados curto prazo: a alíquota será de 22,5% ou 20%, a depender do prazo entre a aplicação e o resgate: até 180 dias, 22,5% e entre 181 e 360 dias, 20%. Já para fundos denominados longo prazo, a alíquota de imposto de renda respeitará a tabela regressiva abaixo, já descontando o percentual recolhido no último come-cotas:

Prazo Alíquota
Até 180 dias 22,50%
Entre 181 e 360 dias 20%
Entre 361 e 720 dias 17,50%
A partir de 721 dias 15%

E como falamos anteriormente, os fundos de investimento em renda variável sofrem incidência da alíquota fixa de 15%.

Novamente, vai aqui a dica para verificar sua disponibilidade e necessidade de recursos antes de investir, a qual vai determinar o quanto vai ser “descontado” dos rendimentos dependendo do prazo do investimento.

Imposto de Renda sobre Investimentos em Renda Variável

Importante iniciar ressaltando que o Imposto de Renda sobre ganhos em renda variável é apurado e recolhido pelo próprio investidor de acordo com cada tipo de operação a seguir elencadas:

Fundo de Investimento Imobiliário (FII): enquanto os rendimentos mensais são isentos de imposto de renda, o mesmo não ocorre no caso de lucro na venda das cotas do fundo. Nesse sentido, caberá ao investidor calcular a alíquota de 20% incidente sobre o lucro: a diferença entre o preço de compra e da venda das cotas, podendo-se deduzir os custos incidentes de eventuais corretagem e taxas. O investidor deve recolher o imposto através do documento da Receita Federal denominado “DARF” até o último dia útil do mês subsequente à venda.

Ações: para venda de ações até o limite de R$ 20 mil por mês na venda (não é o valor do lucro auferido), há isenção de imposto de renda.

Considerando vendas de valores que superam os R$ 20 mil no mês, há incidência de 15% sobre o ganho auferido entre o valor de compra e de venda do respectivo ativo, podendo-se deduzir os custos incidentes de eventuais corretagem e taxas. Assim como no caso dos FII’s acima, o investidor deve recolher o imposto através do documento da Receita Federal denominado DARF até o último dia útil do mês subsequente à venda.

Essa regra não vale para as operações de day trade ou seja, quando o investidor realiza a compra e a venda do mesmo papel, na mesma data, para operações dessa natureza e em caso de lucro, sempre haverá incidência da alíquota de 20% e como nos demais casos, também recolhido pelo investidor até o último dia útil do mês subsequente à operação.

As mesmas condições acima (compra e venda de ativos em dias alternados, ou swing trade; e compra e venda de ativos no mesmo dia, ou day trade) se aplicam também aos ETF’s – Exchange Traded Funds e BDR’s – Brazilian Depositary Receipts, incidindo alíquotas de 15% para swing trade e de 20% para day trade.

Imposto “dedo duro”

O objetivo desse imposto é rastrear o movimento de ganhos dos investidores nos mercados de renda variável, seja ações, day trade, fundos imobiliários, ETFs, BDRs e aplicações feitas na bolsa de forma geral. São recolhidos automaticamente pelas respectivas corretoras em que foram realizadas as operações no momento da liquidação financeira e declaradas à Receita Federal através CPF de cada investidor. Você pode conferir em sua nota de corretagem o valor do respectivo imposto retido pela corretora.

Para esse tipo de imposto de renda retido na fonte, as operações com lucros realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 0,005% e para operações day trade, essa alíquota é de 1%.

A regra não vale se o valor da retenção do imposto for igual ou inferior a R$ 1/mês.

O investidor deverá recolher o valor complementar de imposto de renda devido via DARF, conforme explicamos acima por tipo de investimento, ou seja, pode ser descontado o valor retido pela corretora.

Como a Receita já obteve o recolhimento do imposto inicial sobre a operação no respectivo CPF informado pela Corretora, aguardará para verificar se o contribuinte efetuou o pagamento do restante do imposto, por isso esse imposto é denominado dedo duro.

Lembro ainda que é importante a guarda de todos os documentos de compra, venda e aplicações, seja por notas de corretagem ou extratos de seu banco ou corretora, para lhe auxiliar na apuração e preenchimento da declaração anual do imposto de renda. Uma dica valiosa é: tenha uma planilha de controle de todas as suas operações, visto que futuramente será necessário calcular o custo médio ponderado de seus ativos para realizar a apuração do lucro ou prejuízo, além de conseguir identificar com mais facilidade operações mais antigas.

Vale ressaltar que todos os emissores e fontes retentoras dos impostos são obrigados a lhe enviar o informe anual de rendimentos para imposto de renda, com exceção dos impostos pagos pelo próprio investidor como no caso de renda variável, já que tais controles ficam sob responsabilidade do próprio investidor, assim como a comprovação da apuração e documentos pertinentes, caso seja necessário apresentar tal documentação à Receita Federal.

O desafio de buscar a eficiência na rentabilização dos seus investimentos também passa por compreender quais os fatores podem comprometer a sua performance. Embora sejam diversas variáveis, não é menos importante conhecer os impostos que incidem sobre cada tipo de investimento, uma vez que podem impactar a rentabilidade final esperada, dependendo do objetivo do seu investimento.

Um abraço, e até a próxima.