• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Colunista

Imposto de Renda: como declarar bens e dívidas (espólio) deixados por alguém que faleceu

Espólio é o conjunto de bens e dívidas deixados por uma pessoa falecida, que devem ser declarados no IR

Por Samir Choaib

13/04/2025 | 12:00 Atualização: 15/05/2025 | 14:47

Receba esta Coluna no seu e-mail
Aprenda como declarar espólio no Imposto de Renda (Foto: Adobe Stock)
Aprenda como declarar espólio no Imposto de Renda (Foto: Adobe Stock)

Espólio é o conjunto de bens e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e obrigações – a “Herança” – transmitem se, sob a ótica juridica, desde logo, aos herdeiros e passam a compor o que chamamos de Espólio. Não obstante, é indispensável o processamento do inventário; enquanto a partilha não é concluída, o Espólio precisa continuar declarando Imposto de Renda — e essa tarefa cabe ao inventariante — geralmente designado em processo judicial ou por escritura pública, nos casos de inventário extrajudicial –, que representa o falecido perante a Receita Federal. Em outras palavras, sob a ótica tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio.

Leia mais:
  • Tabela do Imposto de Renda 2025: saiba quanto a Receita Federal morde do seu salário
  • Tem dinheiro esperando por você? Veja quem pode receber restituição do Imposto de Renda
  • Como 3 milhões de brasileiros estão transformando suas finanças com o Tesouro Direto
Cotações
16/05/2026 10h43 (delay 15min)
Câmbio
16/05/2026 10h43 (delay 15min)

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A Receita Federal exige três tipos diferentes de declaração:

  1. Declaração Inicial de Espólio: corresponde ao ano-calendário do falecimento e deve ser apresentada no ano seguinte ao do falecimento (dentro do prazo normal das demais declarações);
  2. Declarações Intermediárias: correspondem aos anos-calendário seguintes ao do falecimento e devem ser entregues enquanto o inventário estiver em andamento, até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha dos bens; devem refletir a movimentação de bens e rendimentos do Espólio durante o ano e ser entregues em nome e CPF do falecido;
  3. Declaração Final de Espólio: corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha dos bens e deve ser apresentada no ano subsequente à conclusão do inventario, dentro do prazo normal para as demais declarações; deve conter a movimentação ocorrida entre 1º de janeiro e a data final do inventário, bem como informar a divisão dos bens entre os herdeiros beneficiários; com isso, se encerra a obrigatoriedade de declarar em nome do falecido. Havendo bens a inventariar, a apresentação da declaração final de espólio é obrigatória.

Caso o Espólio tenha renda, tais como aluguéis, aplicações financeiras etc., os valores devem ser declarados e, quando o caso, tributados e pagos pelo Espólio. Somente com a decisão judicial – ou por escritura pública de inventário – extingue-se a responsabilidade da pessoa falecida.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Abra sua conta na Ágora Investimentos

No que tange às deduções permitidas, são aceitas as mesmas deduções facultadas à pessoa física, exceto o uso do desconto simplificado na declaração final de Espólio.

Ressalte-se que, caso a pessoa falecida não seja residente fiscal no Brasil, não devem ser apresentadas as declarações de Espólio; caso, todavia, ele aufira rendimentos no Brasil, eles estarão sujeitos à tributação definitiva ou exclusiva na fonte, se for o caso.

Valor de transferência dos bens aos herdeiros – é tributável?

Caso os bens e direitos sejam transferidos aos herdeiros e/ou legatários por valor superior ao constante na última declaração do Espólio, haverá a incidência do imposto de renda sobre ganho de capital; nesse caso, a opção é informada na declaração final de Espólio, sendo este (o Espólio) o contribuinte do imposto. Por outro lado, caso a transferência ocorra pelo mesmo valor constante da última declaração do ‘de cujus’, não haverá ganho de capital a ser apurado.

Dica importante: a herança recebida pelos herdeiros e/ou legatários tem como data de aquisição a data do falecimento do ‘de cujus’, mesmo que a partilha ocorra somente após alguns anos do falecimento.

Muito importante é essa análise do valor atribuído, na declaração final de espólio, aos bens transferidos aos herdeiros, pois, aqueles benefícios de isenção do Imposto de Renda decorrentes dos anos em que o bem já constava do patrimônio do falecido, caso não aproveitados nesse momento, nunca mais poderão ser.

Publicidade

Exemplificando:

  • Pessoa física falecida em 2024 era proprietária de um imóvel adquirido anteriormente a 1969, e declarado no seu IR por R$ 100 mil;
  • o valor de mercado desse imóvel, na data do falecimento (2024), era R$ 500 mil;
  • em caso de venda pelo Espólio, o eventual ganho de capital estaria 100% isento, por disposição legal (data de aquisição anterior a 1969);
  • lembre-se que, após a transferência do imóvel ao herdeiro (seja pelo valor de declaração, seja pelo valor de mercado), a nova data de aquisição desse imóvel, para o herdeiro beneficiário, será a data de falecimento do ‘de cujus’, ou seja, neste exemplo, 2024;
  • caso a transferência seja efetuada por R$ 500 mil (valor de mercado), não haverá imposto a pagar (por ter sido adquirido pelo espólio antes de 1969) e o herdeiro poderá declarar o imóvel por R$ 500 mil, diminuindo o eventual imposto a pagar em eventual futura venda por valor superior a R$ 500 mil;
  • todavia, caso a transferência seja efetuada por R$ 100 mil (custo de aquisição declarado no IR do falecido), também não haverá imposto a pagar (mesmo valor de transferência); nesse caso, porém, o herdeiro deverá declarar o imóvel por R$ 100 mil e, em eventual futura venda por valor superior a R$ 100 mil, pagará imposto sobre ganho de capital, pois a data de aquisição, para o herdeiro, passou a ser 2024 e se perdeu aquele benefício que o Espólio tinha direito.

Infelizmente, é muito comum a perda de benefícios como o acima exemplificado, por falta de conhecimento e correta orientação aos herdeiros, legatários e/ou inventariantes. Posteriormente, após algum tempo, quando o beneficiário resolve vender aquele bem, nada mais pode ser feito. Fica a dica…

Dívidas do Espólio – herdeiros são obrigados a honrar?

No que se refere a dívidas do Espólio, importante ressaltar que os herdeiros são responsáveis somente até o montante do quinhão recebido, não tendo a obrigação de pagar por dívidas em valores superiores à herança do ‘de cujus’.

O tratamento tributário das operações realizadas pelo espólio exige atenção redobrada, especialmente quanto à apuração e declaração dos ganhos de capital, respeitando as hipóteses legais de isenção previstas na legislação do Imposto de Renda.

A correta interpretação das normas aplicáveis, tanto durante o processo de inventário quanto na partilha dos bens, é essencial para evitar autuações fiscais e garantir segurança jurídica aos herdeiros. Assim, o planejamento sucessório e o acompanhamento por profissionais especializados tornam-se ferramentas valiosas para uma gestão eficiente do patrimônio transmitido e declaração no Imposto de Renda.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Imposto de Renda 2025

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Governo avança na regulamentação da reforma tributária; veja as novidades

  • 2

    Ibovespa hoje sobe após estresse político com Flávio Bolsonaro

  • 3

    Regulação aperta e blockchain busca espaço no sistema financeiro tradicional: o que vem por aí?

  • 4

    Santander passa a financiar até 90% do valor do imóvel

  • 5

    Juros altos e volatilidade política exigem cautela; CEOs apontam como proteger os investimentos

Publicidade

Quer ler as Colunas de Samir Choaib em primeira mão? Cadastre-se e receba na sua caixa de entrada

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade e os Termos de Uso do Estadão E-investidor.

Cadastre-se e receba Coluna por e-mail

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade e os Termos de Uso do Estadão E-investidor.

Inscrição feita com sucesso

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: idosos com mais de 70 anos que investem no exterior devem declarar; entenda como funciona
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: idosos com mais de 70 anos que investem no exterior devem declarar; entenda como funciona
Imagem principal sobre o Mega-Sena 30 anos: o prêmio do sorteio comemorativo pode acumular igual à extração regular?
Logo E-Investidor
Mega-Sena 30 anos: o prêmio do sorteio comemorativo pode acumular igual à extração regular?
Imagem principal sobre o 2º lote da restituição do IR 2026: veja a data exata do pagamento
Logo E-Investidor
2º lote da restituição do IR 2026: veja a data exata do pagamento
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: muitos idosos não sabem desta regra sobre a declaração
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: muitos idosos não sabem desta regra sobre a declaração
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: idosos com mais de 70 anos estão livres da declaração? Entenda como funciona
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: idosos com mais de 70 anos estão livres da declaração? Entenda como funciona
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: esta é a multa que você pode pagar, caso atrase a declaração
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: esta é a multa que você pode pagar, caso atrase a declaração
Imagem principal sobre o Desenrola 2.0: veja em quantas vezes é possível parcelar o contrato
Logo E-Investidor
Desenrola 2.0: veja em quantas vezes é possível parcelar o contrato
Imagem principal sobre o Desenrola Brasil 2.0: o que se sabe sobre o programa para ajudar pessoas endividadas
Logo E-Investidor
Desenrola Brasil 2.0: o que se sabe sobre o programa para ajudar pessoas endividadas
Últimas: Colunas
Humanos livres ou pets de luxo? O erro de Elon Musk
Ana Paula Hornos
Humanos livres ou pets de luxo? O erro de Elon Musk

Se máquinas produzirem tudo, o que restará do trabalho, da autonomia e do sentido de existir humano?

16/05/2026 | 06h30 | Por Ana Paula Hornos
O Brasil que desperta o interesse do mundo dos negócios e da inovação
Carol Paiffer
O Brasil que desperta o interesse do mundo dos negócios e da inovação

Quando investidores internacionais olham para o País, eles enxergam oportunidade financeira, criatividade aplicada aos negócios e inovação cultural

15/05/2026 | 09h30 | Por Carol Paiffer
OPINIÃO: Bets e a economia da dependência: quem lucra com o prejuízo do brasileiro
Fabrizio Gueratto
OPINIÃO: Bets e a economia da dependência: quem lucra com o prejuízo do brasileiro

Como apostas online viraram fonte de receita para governo, empresas e futebol — e o impacto disso no consumo e no endividamento

14/05/2026 | 12h00 | Por Fabrizio Gueratto
O próximo grande mercado do Brasil não está no crédito, mas na autonomia financeira das mulheres
Espaço do Especialista
O próximo grande mercado do Brasil não está no crédito, mas na autonomia financeira das mulheres

O desafio não começa na renda, mas em enxergar a mulher como investidora e tomadora de decisão

13/05/2026 | 17h05 | Por Daniella Marques, ex-Presidente da Caixa Econômica Federal

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador