- O processo contra o investidor Luiz Barsi Filho, aberto na CVM para apurar suposto uso de informações privilegiadas na compra de ações da Unipar, deve ter desdobramentos nas próximas semanas
- Em reunião do colegiado, na última terça-feira (13), o diretor Alexandre Rangel foi sorteado como relator do caso e a expectativa é de que Rangel apresente sua análise e conclusões em poucas semanas
- Após a abertura do processo ser revelada pela imprensa, em 16 de outubro, Barsi afirmou que a investigação ainda é um “procedimento de apuração”
O processo contra o investidor Luiz Barsi Filho, aberto na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para apurar suposto uso de informações privilegiadas na compra de ações da Unipar (UNIP6), deve ter desdobramentos nas próximas semanas. Em reunião do colegiado, na última terça-feira (13), o diretor Alexandre Rangel foi sorteado relator do caso.
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O regulamento da CVM não limita o tempo que o diretor relator pode ficar com o processo. Contudo, a expectativa dos advogados do setor é de que Rangel apresente sua análise e conclusões em poucas semanas. O caso pode ser considerado exemplar porque Barsi é o maior investidor pessoa física da B3 – conheça mais nesta reportagem a trajetória dele. O órgão regulador recebeu a defesa do acusado no último dia 2, de acordo com o site da CVM.
O processo contra Barsi foi aberto em 30 de junho deste ano para apurar o uso de informação privilegiada na compra de ações da Unipar antes da divulgação de trato para a compra de uma fábrica, como é possível entender em detalhes nesta reportagem. O negócio foi revelado pela companhia em 2 de junho de 2021 em fato relevante no qual a Unipar informa ter celebrado, com a Compass Minerals, um acordo de confidencialidade para “analisar informações para uma possível operação” entre as duas empresas.
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Como membro do Conselho de Administração da Unipar, Barsi teria tido acesso às informações relativas ao acordo. Em ofício à CVM, a companhia disse que ele foi informado das negociações sobre a compra da fábrica em novembro de 2020 – então, para a acusação, o investidor detinha a informação privilegiada.
Após a abertura do processo ser revelada pela imprensa, em 16 de outubro, Barsi afirmou, em nota, que a investigação ainda é um “procedimento de apuração” e ressaltou que tem “plena convicção que nada de errado foi praticado”. O investidor também ressaltou que as operações feitas por ele na ocasião “ocorreram FORA (sic) do período de silêncio” e, portanto, são “lícitas, como previsto pela Resolução da CVM nº 44/21”.
Argumentou que os valores são “extremamente imateriais” na comparação com sua participação na empresa e com o volume médio diário negociado. Disse que “foram operações exclusivamente de compra, como sempre preconizei, portanto, sem evidência de qualquer venda ou lucro auferido”. E, para reforçar que não houve irregularidades nas operações, ressaltou sua estratégia de investimentos, renomada no mercado, de manter posições de longo prazo, com foco em dividendos.
“Sou acionista cativo da companhia há mais de 10 anos, além de atuar como conselheiro de administração. Como todos publicamente sabem, minha carteira é formada por décadas de investimento em Bolsa de Valores, sempre com um viés de compra para proporcionar uma renda financeira por meio dos dividendos. Em outras palavras, não tenho ativos de curto prazo, muito menos com o propósito direto de me beneficiar da rápida valoração de qualquer ativo, já que raramente vendo minhas posições”, diz, na nota.
Oscilações atípicas
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O fato relevante foi divulgado à noite, após o jornal Valor Econômico ter informado que a Unipar estaria perto de fechar com a Compass Minerals a compra de uma fábrica de cloro-soda, por R$ 300 milhões. Com a notícia, a ação ON subiu 12,73% naquele pregão, para R$ 73,14. O papel preferencial subiu 11,76%, para R$ 78,12.
Mas ao analisar as cotações em torno da data da revelação da possível aquisição, a CVM verificou que “as oscilações atípicas de preços e quantidades negociadas” em ações da Unipar começaram alguns dias antes, a partir de 27 de maio de 2021, conforme parecer técnico anexado ao processo. Daí a suspeita de que a negociação para comprar a fábrica tenha sido usada como informação privilegiada.
No processo, a CVM destaca que, na operação em questão, foi adquirida uma quantidade “bem superior” à média negociada pelo acusado em papéis da companhia, a 11ª maior compra diária já realizada por ele. Para obter essa média e comparar, a CVM levantou todas as negociações de Barsi com papéis da Unipar de janeiro de 2015 a meados de 2021, segundo o termo de acusação, ao qual o Estadão/Broadcast teve acesso.
Antes mesmo da divulgação do fato relevante, a B3 já havia identificado as oscilações atípicas e pediu explicações à Unipar. Em 1º de junho de 2021, a empresa divulgou comunicado ao mercado para responder à B3, informando que “após inquirir os seus administradores e acionistas controladores, com o objetivo de averiguar se estes têm conhecimento de informações que deveriam ser divulgadas ao mercado, informa que não tem conhecimento de nenhum fato ou ato relevante que possa ter justificado a oscilação de referidas ações nos pregões acima mencionados”.
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Segundo o termo de acusação da CVM, no curso das investigações foram identificadas grandes operações de compra por parte de Barsi, em 28 de maio de 2021. Para sustentar a atipicidade das operações, a autarquia diz que as compras daquele dia foram as primeiras feitas pelo investidor em quase um ano – o movimento anterior tinha sido registrado em 1 de junho de 2020. Além disso, “o volume negociado de posse de informação privilegiada foi bem superior a sua média histórica desde 2015”. Entre 1º de janeiro de 2015 e 28 de maio de 2021, as compras da última data representam “o 11º maior volume diário negociado até então pelo administrador”, diz o termo de acusação.
Defesa prévia
Na defesa prévia incluída no termo de acusação, o investidor destaca que as compras de 28 de maio de 2021 foram feitas em seguida à divulgação, na véspera, de aviso sobre a distribuição de dividendos. Conforme o aviso, a Unipar pagaria R$ 250 milhões referentes à distribuição antecipada de dividendos do exercício de 2021. Fariam jus aos dividendos os acionistas que tivessem os papéis em 1º de junho de 2021.
“É de conhecimento geral do mercado e desta autarquia (CVM) que a distribuição de dividendos é um dos principais direcionamentos estratégicos que tenho levado em consideração na composição do meu portfólio de investimentos nos últimos 50 anos. Este é o único motivo pelo qual os negócios do dia 28 de maio foram realizados e, como se observa, foi a única movimentação realizada em todo mês de maio e, portanto, totalmente desconexa das informações contidas no Fato Relevante de 2 de Junho de 2021”, diz a defesa prévia.
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A CVM refutou o argumento. Para o regulador, é “notório que a distribuição dos dividendos, em regra, não tem o condão de impactar as cotações dos ativos”. Por sua vez, a compra da fábrica revelada pela imprensa e tratada no fato relevante seria “capaz de impactar o fluxo de caixa futuro da companhia e, portanto, a cotação dos papéis de sua emissão e a decisão de negociar esses papéis”.
A CVM também refutou o argumento de Barsi de que, como as operações foram apenas de compra, sem venda subsequente, não obteve lucro nas negociações. Para a acusação, a jurisprudência dos julgamentos de processos semelhantes pelo órgão regulador indica que o sucesso em obter lucro na operação não é condição necessária para caracterizar o uso de informação privilegiada. Ou seja, bastaria a intenção de obter a vantagem, realizando a operação de posse da informação privilegiada, para caracterizar a irregularidade.
Além disso, para a acusação da CVM, se Barsi deixasse para comprar as ações no pregão seguinte ao que foi marcado pela revelação da negociação para comprar a fábrica, o valor despendido por ele seria maior, o que “demonstra uma vantagem financeira com o uso indevido de informação privilegiada”.