

As novas regras para a temporada de declaração do Imposto de Renda 2025, que começa nesta segunda-feira (17), foram divulgadas pela Receita Federal na semana passada e impactam os investidores brasileiros. Vagner Quito, sócio e fundador da empresa de planejamento tributário 4Tax Group, acompanhou de perto essas informações para orientar, principalmente, uma categoria de clientes que cresceu 200% em menos de dois anos: famílias de alta renda que investem no exterior por meio de empresas sediadas fora do País, as chamadas “offshores”, geralmente em paraísos fiscais.
“Em 2023, eu atendia cerca de 50 famílias. Hoje, são 200, que possuem juntas mais de US$ 2 bilhões no exterior”, afirma Quito. O aumento da procura está relacionado às novas regras de tributação instituídas pela Lei 14.754, de outubro de 2023, conhecida como “Lei das Offshores”. Antes, quem fazia investimentos fora do País por meio de sociedades constituídas em paraísos fiscais só pagava imposto sobre os lucros quando transferia esses valores para os sócios no Brasil – somente nesta condição ocorria a taxação, entre 7,5% a 27,5%, a depender do valor total da renda. Contudo, essa transferência dos valores poderia levar anos ou até mesmo nunca acontecer.
Já os investidores locais de renda fixa, por exemplo, pagam entre 15% e 22,5% de IR no vencimento dos títulos ou recebimento dos juros. Quem aplica em fundos também paga imposto duas vezes ao ano pelo come-cotas.
A nova tributação equacionou esse cenário e definiu uma cobrança de 15% sobre os lucros das offshores, com incidência anual do imposto de renda. Isso independentemente dos rendimentos terem sido distribuídos ou não. Na prática, a declaração de IR de 2025 para esse tipo de investimento será a primeira com essas mudanças e terá até mesmo uma ficha nova para registrar as rendas internacionais e pagar a alíquota devida. Além de offshores em paraíso fiscal, entram neste novo regimento as empresas com 40% da renda total sendo passiva. Lembrando que os rendimentos agora tributados são os financeiros, não aqueles decorrentes de imóveis e salários.
Balanço financeiro é obrigatório para offshores
Quem tem offshore também precisará apresentar o balanço financeiro dessas sociedades. “A maioria dessas pessoas nunca fez balanço e a legislação traz como uma obrigatoriedade que toda empresa internacional tenha um balanço feito, seja no padrão global de contabilidade ou no padrão brasileiro de contabilidade. O padrão brasileiro é obrigatório sempre que a empresa é sediada em um paraíso fiscal”, diz Quito.
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Luciano de Almeida Prado Neto, sócio do MBC advogados, também vê esse movimento. “Esses clientes estão pela primeira vez obrigados a realizar a declaração dos lucros disponibilizados, o que obriga a elaboração de balanços patrimoniais mais detalhados”, diz. “O acompanhamento por profissionais especializados se torna ainda mais importante, não apenas pela novidade dos procedimentos, mas também pela sua complexidade.”
As mudanças fizeram com que parte desses “super-ricos” mudassem as estruturas de aplicação no exterior. Quem investia por meio de offshores para atrasar a cobrança de imposto já não vê mais vantagens em manter o modelo. É isso que aponta Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados. O jurista está ajudando os clientes a se adaptarem às necessidades atuais – pessoas que não só têm aplicações financeiras no exterior, mas também utilizam a estrutura de offshores para prestação de serviços fora do País, caso de atletas e artistas.
“Algumas estruturas internacionais eram muito utilizadas para diferir a tributação do IRPF sobre os ganhos com investimentos no exterior. Ocorre que a nova legislação trouxe a desvantagem de gerar a tributação automática anual do IRPF sobre os lucros das controladas. Com isso, na maior parte dos casos, não é mais possível aplicar o diferimento da tributação”, diz Ribeiro.
Para outros casos, ainda há vantagens para se manter a estrutura original, principalmente para as offshores que já distribuíam os dividendos aos sócios no Brasil regularmente, não diferindo a tributação do IRPF.
Prós e contras
A cobrança fixa de 15% de imposto sobre os lucros de offshore não foi o maior motivo que gerou desconforto nos clientes, mas sim a cobrança anual obrigatória desse percentual sobre lucros que, por vezes, ainda não se materializaram. “É uníssono o descontentamento com a tributação anual de um resultado que ainda não se materializou, o que reduz de certa forma os ganhos nos investimentos”, diz Almeida, Sócio do MBC advogados.
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Já Quito, sócio e fundador da empresa de planejamento tributário 4Tax Group, vê alguns benefícios trazidos pela novo modelo de tributação. Será possível, por exemplo, compensar os prejuízos financeiros registrados nos investimentos com os lucros. Ou seja, a alíquota de 15% cairá sobre a soma dos ganhos e das perdas em diferentes ativos financeiros.
“Eu diria que é melhor do que o regime dos investimentos locais. No Brasil, você só compensa a renda variável com a renda variável. Se você perde numa ação e ganha num fundo, o lucro do fundo vai ser tributado em 15%”, ressalta Quito. Outro benefício é que a variação cambial não deve impactar a taxação, pois o lucro é apurado na moeda local da empresa e convertido para um único câmbio.
“É bom pagar imposto? Não, mas tem outros benefícios que antes não se tinha. Pensando de maneira racional, ter imposto não é um problema. O problema seria pagar mais do que é devido”, afirma o sócio da 4Tax Group.