Comportamento

MPF pede indenização de R$ 30 mil para usuários do Serasa; entenda a ação judicial

A acusação é de que o vazamento de dados teria atingido um volume superior a 223 milhões de brasileiros

MPF pede indenização de R$ 30 mil para usuários do Serasa; entenda a ação judicial
Serasa. FOTO: WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO
  • O Serasa está sendo acusado de vazar informações de seus usuários em ação judicial
  • Caso o Serasa seja julgado culpado, o birô de crédito terá de pagar uma indenização de R$ 30 mil aos usuários prejudicados pela má prática da companhia
  • O Serasa também terá de pagar uma multa de, no mínimo, R$ 200 milhões

O Serasa está sendo acusado de vazar informações de seus usuários em ação judicial movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação (Instituto Sigilo) com coautoria do Ministério Público Federal (MPF).

Caso o Serasa seja julgado culpado, o birô de crédito terá de pagar uma indenização de R$ 30 mil aos usuários prejudicados pela má prática da companhia, além de pagar uma multa, pelos danos causados a toda a sociedade, com valor equivalente a até 10% do seu faturamento anual no último exercício — o montante não poderá ser inferior a R$ 200 milhões.

A acusação é de que o Serasa teria comercializado, e segue comercializando, junto a terceiros as informações pessoais de um volume superior a 223 milhões de brasileiros.

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A prática seria referente a hábitos como o comportamento dos consumidores na internet, históricos de compras, além de endereços de e-mail, dados da Previdência Social, de renda, da Receita Federal, e até a possibilidade de acesso a dados de cartões de crédito e de débito.

Na ação movida, a procuradora Karen Louise Jeanette Kahn considera incontestável o fato de que o sistema do Serasa, caso seja considerado culpado do vazamento, de ter responsabilidade sobre essas informações.

“Os vazamentos terem ou não advindo de ‘falha’ no sistema do Serasa, não afeta a sua responsabilidade, quer tenha sido por conduta comissiva, no compartilhamento e negociação de seu banco de dados com empresas terceiras, sem o consentimento dos seus titulares, quer tenha sido por conduta omissiva, na negligência da cautela em preservar esses dados de caírem no domínio público”, diz.

O Ministério Público requer, ainda, que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também seja responsabilizada pela exposição indevida, tendo em vista a ausência de controle prévio ou posterior.

O presidente do Sigilo, Victor Hugo Pereira Gonçalves, informa que o instituto lançará até sexta feira (08) uma campanha online chamada “Lute com o SIGILO” para juntar aos autos da ação uma petição com a assinatura de todos os interessados que desejarem participar.

Posicionamento do Serasa

“A Serasa Experian já apresentou defesa na ação judicial proposta em fevereiro de 2021. Na ocasião, demonstrou, de forma amplamente detalhada, ausência de invasão nos seus sistemas e de qualquer indício de que o suposto vazamento tivesse tido origem em suas bases de dados. Esses resultados foram também corroborados por respeitado instituto de perícias após extenso trabalho de análise e revisão, cujo parecer técnico foi entregue às autoridades competentes.

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Importante esclarecer que a ação judicial tratada não possui qualquer relação com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal, já inclusive encerrada, referente aos serviços “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, os quais foram descontinuados em 2020. É inverídica, portanto, a alegação de suposto descumprimento. A Serasa Experian reforça que cumpre rigorosamente a legislação brasileira e as decisões judiciais e vai, mais uma vez, apresentar todos os esclarecimentos nos autos respectivos”.

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