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- O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um pedido requerendo a instauração de um processo criminal para apurar uma ocorrência de crime de manipulação de mercado feita pelo IRB (Re)
- A denúncia, feita no dia 09 de setembro, está relacionada ao episódio de março de 2020, quando circulou no mercado um boato de que o grupo Berkshire Hathaway, do megainvestidor americano Warren Buffet, estaria comprando participações na empresa
- As informações foram obtidas pelo Instituto Empresa. O processo corre em segredo de justiça
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um pedido para a instauração de um processo criminal para apurar uma ocorrência de crime de manipulação de mercado feita pelo IRB (Re). A denúncia está relacionada ao episódio de março de 2020, quando circulou no mercado um boato de que o grupo Berkshire Hathaway, do megainvestidor americano Warren Buffett, estaria comprando participações na empresa.
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Na época, o grupo desmentiu a informação, enfatizando que nunca teve intenção de ser acionista da companhia brasileira. Mas o esquema foi visto como uma forma fraudulenta de elevar o preço das ações do IRB em um período de crise para o ressegurador.
Relembre a história aqui: O ‘inferno astral’ do IRB (IRBR3) Brasil, maior ressegurador do País
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O IRB e os executivos da época enfrentaram e ainda enfrentam processos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na Câmara de Arbitragem da B3, onde instituições ligadas a investidores minoritários buscam uma reparação pelas perdas causadas pelo episódio.
Em maio deste ano, o ressegurador fechou um acordo com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ, na sigla em inglês) para pagar US$ 5 milhões a título de compensação para colocar fim às acusações de ter mentido em relação à Berkshire Hathaway. O acordo foi realizado nos Estados Unidos, onde as informações inverídicas teriam sido inicialmente divulgadas entre fevereiro e março de 2020.
Devido em parte à ampla cooperação e remediação do IRB neste caso, a SEC, órgão americano equivalente à CVM brasileira, não impôs qualquer penalidade como parte de seu acordo com a companhia.
Agora, o assunto chega à esfera criminal no Brasil pela primeira vez. A denúncia do MPF foi ajuizada no dia 9 de setembro deste ano, mas até este momento a informação não havia sido tornada pública – o caso corre em segredo de justiça na 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro. As informações foram obtidas com exclusividade pelo E-Investidor por meio do Instituto Empresa.
Trâmites
A denúncia é a peça de acusação que inaugura um processo criminal e ela pode ser ou não aceita pelo juízo. Neste caso, acontece três anos depois do episódio de manipulação no IRB e pode dar início a um processo de penalização dos envolvidos – somente após a aceitação da denúncia é que os citados poderão ser considerados réus.
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Por lei, a companhia não pode responder por um suposto crime. Então, se o juiz responsável pelo caso entender que há precedentes para seguir com o processo, a responsabilização incide sobre as pessoas físicas envolvidas na divulgação das informações falsas.
Marcos Sader, sócio da i2a Advogados, explica que o crime de manipulação de mercado está descrito na Lei nº 6385/1976, artigo 27-C. O trecho prevê a possibilidade de condenação em casos de operações simuladas ou outras manobras fraudulentas feitas para “elevar, manter ou baixar a cotação, o preço ou o volume negociado de um valor mobiliário, com fim de obter vantagem indevida ou lucro, para si ou para outrem, ou causar dano a terceiros”.
Sader explica que os casos mais comuns de judicialização por manipulação de mercado envolvem a negociação de ações. Foi o que aconteceu, por exemplo, em 2011 com a fabricante de alicates Mundial (MNDL3), que viu suas ações subirem 3.000% em um período de três meses, levando o CEO à época, Michael Ceitlin, e o agente autônomo de investimentos Rafael Ferri à Justiça por informações privilegiadas.
Esta foi a primeira condenação penal no País por este tipo de crime, em 2016. Na sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, eles foram condenados à pena privativa de 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime aberto, além de pagamento de multas na casa de R$ 2,3 milhões. Em 2019, no entanto, o Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRT-4) absolveu Ceitlin e Ferri das acusações.
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O caso do IRB não envolve a negociação de ações. Ainda assim, o sócio da i2a Advogados entende que haveria, em tese, a possibilidade de enquadrar o episódio envolvendo as informações falsas relacionadas à Berkshire no artigo 27-C.
“Não necessariamente uma manipulação de mercado precisa ter alguma vantagem financeira, pode ser outro tipo de vantagem para si ou para outro. E essa vantagem também não precisa ter sido atingida, é preciso apenas da intenção de buscar a vantagem para atrair a responsabilidade criminal”, explica Sader. “Por isso acho possível que em um caso semelhante a esse – a divulgação de uma informação para tentar beneficiar a ação, ainda que o ativo não tenha sido negociado – configure crime no 27-C”.
Procurado, o IRB não retornou o contato até o fechamento desta reportagem.
Denúncia afeta investidores?
Em 2023, as ações do IRB estão conseguindo reverter parte da desconfiança do mercado depois de todo esse episódio e inúmeros prejuízos contábeis. Até meados de julho, a IRBR3 era o papel que mais subia no Ibovespa, acumulando à época alta de mais de 105%, cotada a R$ 53. A valorização refletia como investidores estavam mais confiantes em relação ao processo de “turnaround” na companhia, com as reformulações no quadro de executivos e números mais positivos sendo apresentados.
Até o fechamento desta terça-feira (17), a companhia havia devolvido uma parte desses ganhos na Bolsa. Ainda assim, acumula uma valorização de 54,11% em 2023, cotada a R$ 39,76.
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Para Felipe Pontes, sócio da L4 Capital, a abertura de um eventual processo criminal contra a empresa deve mudar pouco esse cenário. “Se esta for a única informação nova que tivermos, acredito que não tenha efeito significativo na imagem da empresa nem no preço, a menos que exista uma probabilidade muitíssimo alta de haver devolução de recursos aos cofres da companhia”, afirma.
A denúncia do MPF também muda pouco para aqueles investidores com IRBR3 na carteira, que foram prejudicados pelo episódio falso envolvendo a Berkshire. O processo criminal – ainda que culmine na condenação dos envolvidos, por exemplo – não está pleiteando nenhum tipo de ressarcimento ou indenização a minoritários.
Atualmente, há alguns processos abertos com essa finalidade, na arbitragem da B3 e em ações civis públicas.
Um processo aberto pelo Instituto Empresa representa cerca de 400 investidores em busca de indenização na Câmara de Arbitragem. “Quando se trata de companhias abertas, a arbitragem é impositiva para obtenção de indenizações. O processo criminal vai averiguar as condutas à luz do Direito Penal e, eventualmente, punir alguns responsáveis”, diz Eduardo Silva, Presidente do Instituto Empresa.
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Um outro processo foi aberto em fevereiro deste ano por 155 requerentes estrangeiros, incluindo fundos de investimento. O valor provisoriamente atribuído à causa corresponde a aproximadamente R$ 10 milhões; veja detalhes aqui.
Novo conselho
O IRB realizou nesta terça-feira (17) uma assembleia geral extraordinária (AGE) para a eleição de novos membros para seu Conselho de Administração. Em comunicado divulgado na mesma noite, a companhia informou que foi eleito o servidor público federal Mauricio Quintella Malta Lessa para a presidência do Conselho de Administração do ressegurador.
O economista Antônio Cássio dos Santos também foi aprovado como titular do colegiado. Louise Barsi, economista, analista CNPI independente e sócia-fundadora da Ações Garantem o Futuro (AGF), foi rejeitada.