- Fazer doação de imóveis em vida é uma forma de evitar brigas por herança no futuro
- Utilizando esse instrumento, o proprietário "antecipa" o testamento, distribui os bens aos herdeiros e assegura que a divisão do patrimônio acontecerá conforme o estabelecido
- Fora as tarifas do cartório, o principal dispêndio vem do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Fazer doação de imóveis em vida é uma forma de evitar disputas pela herança no futuro. Utilizando esse instrumento, o proprietário “antecipa” o testamento, distribui os bens aos herdeiros, e assegura que a divisão do patrimônio acontecerá conforme a vontade do patriarca ou matriarca.
Leia também
Apesar de ser menos burocrático do que a abertura de um inventário, a doação de imóveis em vida também possui taxas – que variam conforme o valor da propriedade, o Estado em que está localizado e o tipo de doação em vida. Fora as tarifas do cartório, o principal dispêndio vem do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Hoje, no Estado de São Paulo, esse ITCMD é correspondente a 4% do valor do imóvel. Contudo, há Estados com taxas são progressivas, que podem chegar a 8%. A reforma tributária deve uniformizar essa questão: se aprovada neste ano, todos os entes devem adotar alíquota progressiva, com teto de 8% a partir de 2025.
“Sem aprovação da reforma tributária, o ITCMD em São Paulo ainda é de 4% sobre o valor do imóvel, e esses custos são aplicados a cada imóvel individualmente. Se você estiver doando dois imóveis, terá que pagar as tarifas correspondentes para cada um”, ressalta Márcia Costa Nascimento.
Publicidade
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Paralelamente existem também propostas em discussão no Congresso Nacional que buscam aumentar o ITCMD para valores entre 16% e 20%. A perspectiva de encarecimento da doação de imóveis está provocando uma corrida das famílias ao cartório para antecipar o processo. Leia mais nesta reportagem.
Doação de imóveis dispara
A ausência de planejamento sucessório e a falta de doação de imóveis costuma levar a conflitos familiares e disputas judiciais, transformando a transição de patrimônio em um processo complicado financeiramente e emocionalmente. Para evitar esses problemas, muitos proprietários estão buscando formalizar a doação de seus bens. No Estado de São Paulo, o número de registros de doação de imóveis aumentou 13% no ano passado, conforme dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB/SP). Foram realizadas 71.252 escrituras públicas de doação em 2023, em comparação com 62.683 em 2022.
Este crescimento está sendo atribuído ao fortalecimento das discussões sobre as medidas que compõem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, aprovada pela Câmara dos Deputados em julho e que ainda está em tramitação no Senado. A PEC sugere mudanças na alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota atualmente varia entre 4% e 8% dependendo do Estado. A proposta pode estabelecer uma alíquota única e progressiva de até 8% em todo o País, caso seja aprovada e entre em vigor em 2025.
Além disso, em São Paulo, um projeto de lei (PL 07/24) está em tramitação para substituir a alíquota fixa de 4% por uma progressiva, o que poderia dobrar o imposto sobre imóveis. Em resposta, muitas famílias estão antecipando a doação de bens para evitar o impacto de possíveis aumentos nas taxas.
Outras propostas em discussão no Congresso Nacional sugerem elevação das alíquotas do ITCMD para valores entre 16% e 20%, afetando os 17 Estados que já aplicam taxas progressivas. Além disso, está prevista uma mudança que obrigará o recolhimento do imposto no local de residência do falecido ou do doador, eliminando a possibilidade de escolher Estados com alíquotas mais baixas para a realização de inventários ou doação de imóveis.
Publicidade
*Parte deste conteúdo foi produzido com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial e revisado por nossa equipe editorial. Saiba mais em nossa Política de IA.