- Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso e Cristiano Zanin, foram contra a decisão de constitucionalidade da revisão da vida toda do INSS
- Com o voto de Barroso e Zanin, o placar fica em 2 a 2 para anular acórdão e em 4 a 0 para modulação de efeitos
- O caso trata da regra de transição da Lei nº 9.876, de 1999, que não permitiu os trabalhadores já contribuintes da Previdência a incluir os salários pagos antes de julho de 1994
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso e Cristiano Zanin, foram contra a decisão de constitucionalidade da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Com o voto de Barroso e Zanin, o placar fica em 2 a 2 para anular acórdão e em 4 a 0 para modulação de efeitos. Alexandre de Moraes e Rosa Weber, já aposentada, que votaram por manter a constitucionalidade da revisão.
O INSS estava disputando uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a constitucionalidade da revisão da vida toda do benefício de aposentadoria. O órgão pedia a nulidade do caso juntamente com uma modulação de efeitos, caso não conseguisse o primeiro pedido.
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Este processo visa recalcular o benefício do INSS aos trabalhadores aposentados entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, que podem estar recebendo menos do que lhes é devido.
O caso trata da regra de transição da Lei nº 9.876, de 1999, que não permitiu os trabalhadores já contribuintes da Previdência a incluir os salários pagos antes de julho de 1994, após o Plano Real, no cálculo do benefício.
O recálculo do benefício poderia custar R$ 480 bilhões aos cofres públicos, no cenário mais custoso possível, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.
Como votaram Zanin e Barroso?
O primeiro voto para a nulidade da decisão do STJ foi de Zanin, com base em argumentos processuais. De acordo com ele, o controle constitucional só pode ser feito pelo plenário do STJ, que é composto por todos os seus ministros, e não pelas turmas do tribunal, como foi feito.
Barroso, por sua vez, acompanhou integralmente o voto de Zanin sobre a nulidade da revisão da vida toda do INSS. Com o voto de Zanin, há a possibilidade do caso voltar ao STJ para novo julgamento, considerando que o processo anterior teve placar de 6 a 5, com voto a favor da constitucionalidade pelo seu antecessor, o ministro Ricardo Lewandowski.
Quem tem direito à revisão da vida toda do INSS?
Todos os aposentados entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 têm direito à revisão do INSS, que terá ação retroativa nos recebimentos a menos. Para ter o ajuste, é preciso entrar com uma ação judicial para requerer a revisão.
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Porém, caso a pessoa já tenha se aposentado há mais de dez anos e não entrou com ação na Justiça, não será possível pedir ou receber a revisão.
É recomendado ter um advogado para fazer a revisão, uma vez que se for comprovado que o salário que a pessoa recebia antes de julho de 1994 era menor, a Justiça pode diminuir a aposentadoria recebida atualmente.