O texto traz algumas mudanças para as empresas prestadoras de serviços de ativos digitais. Uma delas é a exigência de uma prévia autorização “de órgão ou entidade da Administração Pública Federal”, que deve ser definida posteriormente. As prestadoras que já atuam no mercado terão seis meses para se adaptar à nova legislação.
Apesar das mudanças, o senador Irajá (PSD-TO), relator do PL, afirmou que os tokens não fungíveis (NFTs) não foram incluídos no projeto de lei, mas não descartou a possibilidade da criação de uma regulação própria para esses tokens. “No que se refere à NFT, que é uma espécie de certidão digital de um serviço, essa matéria poderá ser, sim, regulada pelo Executivo em ato posterior à aprovação”, acrescentou Irajá.
Ainda de acordo o relator, os criptoativos movimentaram cerca de R$ 215 bilhões (compra e venda) no ano passado, o que exigiria do Congresso regulamentar esse novo mercado.
“O Banco Central (BC) a todo momento demandou o Congresso para que nos posicionássemos em relação a um marco regulatório que pudesse entender a dimensão desse novo ambiente de negócios”, destacou o parlamentar.
Com informações da Agência Senado