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Educação Financeira

Ana Hickmann vai pagar pensão ao ex-marido: o que o caso ensina sobre finanças no casamento?

Apresentadora deverá repassar mensalmente R$ 15 mil a Alexandre Correa; veja como proteger o patrimônio

Ana Hickmann vai pagar pensão ao ex-marido: o que o caso ensina sobre finanças no casamento?
Ana Hickmann em entrevista ao 'Domingo Espetacular', da Record TV, em que relatou suposta agressão de seu marido. Foto: Reprodução de 'Domingo Espetacular' /Record TV
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  • A apresentadora Ana Hickmann sofreu uma derrota na justiça na última quinta-feira (8). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que ela deverá pagar uma “pensão compensatória” mensal de R$ 15 mil ao ex-marido, Alexandre Correa
  • Laísa Santos, advogada especialista em Direito de Família e Planejamento Sucessório, explica que a “pensão de alimentos compensatórios” ou “pensão compensatória” é diferente de uma pensão alimentícia. Isto porque o objetivo é de corrigir uma possível queda abrupta do padrão de vida que a separação pode causar a um dos lados do casal
  • É certo que ninguém se casa pensando em se separar. Contudo, é preciso tomar algumas precauções logo no início da união para se resguardar financeiramente no caso da vida tomar outros rumos

A apresentadora Ana Hickmann sofreu uma derrota na Justiça na última quinta-feira (8). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que ela deverá pagar uma “pensão compensatória” mensal de R$ 15 mil ao ex-marido, Alexandre Correa, até a sentença final sobre o caso. Eles se separaram em novembro do ano passado, após a modelo denunciar o então cônjuge por violência doméstica. O E-Investidor procurou Hickmann, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto. A defesa de Correa não quis se pronunciar.

De acordo com informações do portal Metrópoles, o entendimento foi de que ao se divorciarem, Correa ficou sem acesso à sua principal fonte de renda: a gestão dos negócios ligados a Hickmann. Logo, a pensão de “alimentos compensatórios” seria uma forma de reestabelecer o equilíbrio econômico entre as partes.

Laísa Santos, advogada especialista em direito de família e planejamento sucessório, explica que a “pensão de alimentos compensatórios” ou “pensão compensatória” é diferente de uma pensão alimentícia. O objetivo é de corrigir uma possível queda abrupta do padrão de vida que a separação pode causar a um dos cônjuges. Não há um prazo específico para o recebimento, mas costuma-se a adotar a medida até, pelo menos, os bens serem efetivamente partilhados.

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“É comum a fixação dos alimentos compensatórios ao cônjuge que se dedicou exclusivamente à família e, consequentemente, não construiu uma carreira profissional”, diz Santos. “Tem aqueles também que, por seguir o outro em mudanças de cidade ou país, tiveram a sua trajetória profissional interrompida. Fora os que se dedicaram 100% aos negócios particulares do ex-parceiro.”

Esse é mais um capítulo do divórcio conturbado entre Hickmann e Correa – um processo que envolve a divisão de bens do casal, dívidas milionárias e até mesmo possível falsificação de assinaturas da modelo em contratos de empréstimo. Em entrevista concedida ao Domingo Espetacular logo após a dissolução da união, a apresentadora afirmou que o ex-marido não era transparente na gestão financeira familiar (como contamos nesta matéria) e por isso desconhecia os débitos.

Os dois casaram em regime de comunhão parcial de bens, ou seja, todo o patrimônio obtido após o matrimônio pertence aos dois.

Como ter “proteção financeira” no casamento?

É certo que ninguém casa pensando em se separar. Contudo, é preciso tomar algumas precauções logo no início da união para se resguardar financeiramente em caso da vida tomar outros rumos.

Vanessa Paiva, advogada especialista em direito de família e sucessões e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, aponta que a escolha do pacto antenupcial é o primeiro passo para ter alguma proteção financeira durante o casamento. Este é o contrato feito em que os noivos escolhem o regime de bens que será útilizado no matrimônio. Os mais conhecidos são a “comunhão parcial de bens”, “comunhão universal de bens” e “separação de bens”.

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“Quando você está casado no regime de comunhão parcial de bens, como da Ana Hickmann e Alexandre Correa, é necessário entender que absolutamente tudo que for construído ao longo do relacionamento necessariamente será de ambos. Dívidas e lucros”, diz Paiva.

A jurista indica o regime de separação de bens para aqueles que querem construir um relacionamento sem ter de partilhar o patrimônio ou ficar exposto a uma possível pensão compensatória. “A não ser que você queira que a pessoa tenha direito e coloque o nome dela em alguma propriedade, por exemplo, o capital não precisará ser compartilhado”, afirma a advogada do Paiva & André Sociedade de Advogados. Já na comunhão universal, todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento deverão ser divididos em um eventual divórcio.

“É preciso fazer um planejamento patrimonial. Nos pactos antenupciais é possível estabelecer, inclusive, valores a serem arbitrados em caso de fim de relacionamento”, ressalta Paiva.

Independência financeira é essencial

Em qualquer regime de bens, é aconselhado que os cônjuges tenham independência financeira um do outro. Essa independência pode ser construída por meio de investimentos individuais em previdência privada, por exemplo. É o que indica Marlon Glaciano, planejador financeiro e sócio da Invest Prime Planejamento Patrimonial.

“Esse tipo de situação (de Hickmann e Correa) reforça que, além do afeto, o casamento também é uma parceria econômica que exige organização e clareza financeira para evitar disputas e preservar a estabilidade de ambas as partes”, diz Glaciano.

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Essa também é o conselho de Carol Stange, educadora em finanças pessoais. “Não raro, atendo casais que enfrentam desafios justamente por falta de autonomia financeira dentro do relacionamento. Defendo que, mesmo em casamentos com vínculos sólidos, é essencial que cada um preserve sua independência”, afirma a especialista, que recomenda que o casal mantenha contas separadas, além da conjunta para despesas do casal, e que invistam individualmente.

“São práticas que trazem mais segurança para ambos. Também acredito que manter uma carreira ou fontes de renda próprias é indispensável, porque ninguém deveria depender exclusivamente do parceiro(a) para garantir sua estabilidade financeira”, diz Stange.

É possível mitigar as confusões no divórcio

Deixar toda a responsabilidade financeira nas mãos do parceiro pode ser perigoso quando a união chega ao fim. Não são raros os casos em que a parte que era responsável pelas finanças do casal acabe desviando bens, principalmente quando há um patrimônio mais elevado. Marina Dinamarco, sócia do escritório Marina Dinamarco, vê principalmente clientes mulheres nessa situação.

“A maior parte das minhas clientes que enfrentam um divórcio e partilha litigiosa enfrenta o problema de fraude patrimonial e omissão de bens pelo ex-marido”, diz Marina Dinamarco, sócia do escritório Marina Dinamarco. Para evitar esse tipo de problema, ambos os cônjuges devem estar atentos às finanças da casa e no nome de quem os bens são registrados. Até porque uma vez “desviados”, reaver esses bens pode ser um desafio, já que há a necessidade de ingressar com um processo judicial.

Stange, educadora em finanças pessoais, recomenda que o casal crie o hábito de documentar os bens, contratos e dívidas desde o início. “A educação financeira é a melhor proteção para qualquer relação. Casais que discutem objetivos, alinham expectativas e compreendem a importância de planejar juntos têm muito mais chances de evitar conflitos – e isso vale até mesmo em um eventual divórcio.”

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