Educação Financeira

Bolsa eleva para R$ 200 mil teto de garantia contra perda de investimentos

Entenda como funciona o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos e como solicitá-lo

Bolsa eleva para R$ 200 mil teto de garantia contra perda de investimentos
Proteção não é tão conhecida por investidores quanto o Fundo Garantidor de Crédito da renda fixa. (Imagem de Freepik)
  • O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) da B3 será reajustado para 2024, dos atuais R$ 120 mil para R$ 200 mil por processo
  • Ainda pouco conhecido, trata-se de uma reparação financeira que pode ser solicitada por investidores que se sintam prejudicados por falhas de instituições financeiras e de seus profissionais em operações no mercado de Bolsa
  • Veja o passo a passo para solicitar o mecanismo

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) da B3 será reajustado para 2024. Trata-se de uma reparação que pode ser solicitada por investidores que se sintam prejudicados por falhas de instituições financeiras e de seus profissionais em operações no mercado de Bolsa – uma proteção semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para títulos da renda fixa, por exemplo.

A partir do ano que vem, o valor máximo dos processos passará dos atuais R$ 120 mil para R$ 200 mil por ocorrência.

O mecanismo não é tão conhecido por investidores quanto o FGC, mas é um importante aliado do investidor pessoa física que investe em ativos negociados em Bolsa de Valores. A reparação, no entanto, não vale para perdas causadas pela desvalorização dos investimentos, como a queda brusca de uma ação.

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De acordo com a B3, o ressarcimento só pode ser solicitado diante das seguintes hipóteses:

  • Execução incorreta ou não execução de ordens que envolvam a negociação de ativos em ambiente da Bolsa de Valores;
  • Uso de recursos financeiros, valores mobiliários ou outros ativos de forma inadequada, diferente do que diz a regulação ou o contrato com o investidor;
  • Entrega de valores mobiliários ou ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
  • Uso de procuração ou documentos necessários à transferência de valores mobiliários que sejam ilegítimos;
  • Oferta de produtos e serviços que não cumprem a verificação de perfil do investidor;
  • Intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil frente a recursos depositados relativos a operações em mercado organizado de bolsa.

Em doze meses, entre novembro de 2022 e novembro de 2023, a BSM recebeu 352 solicitações. O valor total dos ressarcimentos do período somam R$ 683 mil.

Como acionar o FGC da Bolsa

A B3 elenca dez passos que investidores precisam tomar para acionar o mecanismo de proteção e solicitar o ressarcimento em caso de problemas causados por falhas de instituições financeiras e de seus profissionais. “É importante ressaltar que a solicitação corretamente preenchida acelera o processo de análise e o eventual ressarcimento ao investidor. Da mesma forma, a solicitação incompleta ou com erros pode atrasar o andamento do caso ou até invalidar o processo”, explica André Demarco, diretor de autorregulação da BSM.

Veja o passo a passo:

1. Avalie se a ocorrência que ocasionou o prejuízo está de acordo com as regras descritas no Regulamento do MRP da B3. O documento pode ser acessado por este link.

2. Fique atento ao prazo da solicitação. Os pedidos podem ser apresentadas no prazo máximo de 18 meses a partir da data do fato que tenha causado o prejuízo;

3. Caso a solicitação se enquadre nas hipóteses acima, ela deve ser enviada ao MRP diretamente pelo site da BSM;

4. Para dar início à solicitação de ressarcimento, o investidor deve ter em mãos o nome da instituição que tenha dado causa ao prejuízo e o valor da perda – o ressarcimento chega a até R$ 200 mil a partir de 2024;

5. Além disso, o investidor deve apresentar:

  • Nome completo;
  • Número e tipo do documento de identificação, junto com envio de cópia;
  • Número do CPF e envio da cópia;
  • Endereço eletrônico e domiciliar;
  • Enviar comprovante de titularidade de conta corrente bancária;
  • Procuração com firma reconhecida (se for o caso);

6. No formulário digital, no site da BSM, o investidor deve explicar a ocorrência. Nessa etapa, é importante descrever detalhadamente a conduta ou fato que tenha ocasionado o prejuízo e incluir dados como datas, horários e ativos envolvidos;

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7. Além da descrição dos fatos, inclua provas como imagens, capturas de tela, vídeos, e-mails, ligações telefônicas, entre outros comprovantes ligados à ocorrência. Também é importante anexar documentação do tratamento realizado pela instituição por meio dos canais de atendimento e ouvidoria;

8. Após o preenchimento, o investidor receberá e-mail para confirmar o envio de sua solicitação e então poderá acompanhar o andamento diretamente pelo site da BSM;

9. A solicitação então será analisada pela BSM, podendo ser arquivada, julgada improcedente, total ou parcialmente procedente.

10. Caso a solicitação seja julgada procedente ou parcialmente procedente, o solicitante receberá indenização corrigida na conta corrente bancária informada.

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