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Educação Financeira

Veja como fazer o cálculo de remuneração das férias

O funcionário CLT passa a ter direito às suas férias em um ano após a assinatura do contrato de trabalho.

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

25/08/2023 | 17:10 Atualização: 13/09/2023 | 10:24

Entenda como fazer o cálculo das suas férias. Foto: Pixabay.
Entenda como fazer o cálculo das suas férias. Foto: Pixabay.

Férias remuneradas é um direito do trabalhador garantido por lei. Por isso, saber calcular o salário de férias é uma dúvida de muitos colaboradores, já que o resultado será o valor que ele receberá pelo tempo integral do seu descanso, conforme previsto em contrato.

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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o funcionário passa a ter direito às suas férias em um ano após a assinatura do contrato de trabalho. Ele possui direito a 30 dias de férias, que devem ser aprovados pelos gestores dentro dos próximos 12 meses seguintes da contratação.

Para realizar o cálculo, é necessário levar em conta a remuneração do colaborador no mês anterior, acrescido de um terço do valor do salário.

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Contudo, se ele solicitar um período inferior ao total permitido, o cálculo deverá ser proporcional aos dias de gozo.

Existem diversos outros fatores que afetam o cálculo, como:

  • Percentual de descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) atualizados;
  • Pedido de antecipação do décimo terceiro salário;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Comissões recebidas.

Além desses fatores que mudam a conta feita pela empresa, vale ressaltar que faltas não justificadas também alteram a quantidade de dias que o colaborador pode usufruir das férias.

Para efeitos de exemplificação, um funcionário que recebe R$3.000 de salário bruto e decide tirar 30 dias de férias, deve fazer a seguinte conta: calcular 1/3 do valor bruto, no caso, R$ 1.000; em seguida, subtrair as alíquotas do INSS (12%) e IRRF (15%); logo, somar os resultados encontrados. Assim, a remuneração das férias desse colaborador será R$ 3.190,00.

Vale ressaltar que esse exemplo levou em consideração um trabalhador que não antecipou o décimo terceiro, trabalha em horário comercial e não realizou horas extras.

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