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Educação Financeira

Como a rescisão da demissão é calculada?

O cálculo varia de acordo com as diferentes modalidades de demissão

Por Luana Levasier

27/03/2023 | 13:13 Atualização: 27/03/2023 | 13:13

Demissão pode atingir qualquer colaborador, independente do desempenho | Foto: Envato
Demissão pode atingir qualquer colaborador, independente do desempenho | Foto: Envato

O rompimento do contrato de trabalho, ou demissão, exige o cálculo de rescisão, que prevê o pagamento de direitos ao empregado dispensado pela empresa – as verbas rescisórias. Este cálculo é feito por um setor específico da empresa, geralmente Recursos Humanos ou Departamento Pessoal.

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Pelo valor depender do tipo de demissão, é normal que surjam dúvidas. Nesta matéria, o E-Investidor irá mostrar como o cálculo de rescisão é feito e apresentar cada uma das modalidades de demissão.

Primeiramente, vamos conhecer as modalidades:

Demissão sem justa causa

Ocorre quando o colaborador é demitido por motivos que não são graves, ou seja, de forma “injustificável”. Nesta modalidade, o funcionário desligado tem direito a receber todos os benefícios, que são:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de um terço
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Demissão com justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador é demitido por cometer alguma infração na empresa, que pode variar entre má conduta, excesso de faltas injustificadas, assédio moral, etc.

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Nesta modalidade, o colaborador tem direito às seguintes verbas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (caso tenha) e acréscimo de um terço do valor.

Pedido de demissão

O pedido de demissão ocorre quando o funcionário decide se desligar da empresa por vontade própria. Nesse caso, ele recebe:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de um terço.

Rescisão indireta

Essa modalidade ocorre quando a empresa comete algum erro grave em relação ao colaborador, como o descumprimento de obrigações trabalhistas exigidas em lei. Assim, pode ser entendida como uma forma de demissão por justa causa, porém, por culpa do empregador. Nesse caso, o funcionário recebe os seguintes direitos:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Rescisão por comum acordo

Também conhecida como demissão consensual, ocorre quando o desligamento do colaborador é feito a partir de um acordo entre o empregador e o funcionário. Dessa forma, o funcionário tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de um terço
  • 13º salário proporcional;
  • Metade do valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Multa rescisória de 20% sobre o valor total depositado do FGTS;
  • Saque de até 80% do FGTS.

Como o cálculo de rescisão é feito?

Saldo do salário

Para descobrir o saldo do salário que deve ser pago, é preciso saber o salário mensal do funcionário e verificar quantos dias foram trabalhados durante o mês da rescisão. Assim, a fórmula é a seguinte:

(Salário total dividido por 30) x dias trabalhados

Férias vencidas e proporcionais

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Para calcular as férias vencidas, não podemos esquecer do um terço constitucional a ser acrescentado. A fórmula é a seguinte:

Férias vencidas = salário + (um terço x salário)

Como as férias proporcionais só fazerem parte do cálculo de rescisão quando o funcionário não chegou a completar o período aquisitivo do contrato de trabalho, possuem outra fórmula:

Férias proporcionais = (meses trabalhados/12) + valor das férias

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Décimo terceiro

Para calcular o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados pelo funcionário, deve-se seguir a seguinte fórmula:

Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x número meses trabalhados no ano

Aviso prévio indenizado

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Neste caso, os cálculos são diferentes, dependendo do tempo que o colaborador permaneceu na empresa. A cada ano trabalhado, é acrescentado 3 dias no cálculo. Dessa forma, se o funcionário trabalhou na empresa por um ano, a fórmula será:

Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x (1)

Por fim, basta multiplicar o resultado pelo valor da diária do colaborador e você descobrirá a verba rescisória para o aviso prévio indenizado.

FGTS e multa de 40%

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Antes de apresentarmos a fórmula para calcular o FGTS, é necessário entender que a contribuição mensal do FGTS equivale a 8% do salário do funcionário. Só assim poderemos descobrir o valor do depósito mensal de colaborador:

Depósito mensal do FGTS = 8% x salário mensal

Em seguida, deve-se multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados para saber o valor total de contribuição até a rescisão do contrato. Depois, para calcular a multa, é preciso fazer a seguinte conta:

Multa de 40% do FGTS = 40% x total de contribuição

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