• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Como a rescisão da demissão é calculada?

O cálculo varia de acordo com as diferentes modalidades de demissão

Por Luana Levasier

27/03/2023 | 13:13 Atualização: 27/03/2023 | 13:13

Demissão pode atingir qualquer colaborador, independente do desempenho | Foto: Envato
Demissão pode atingir qualquer colaborador, independente do desempenho | Foto: Envato

O rompimento do contrato de trabalho, ou demissão, exige o cálculo de rescisão, que prevê o pagamento de direitos ao empregado dispensado pela empresa – as verbas rescisórias. Este cálculo é feito por um setor específico da empresa, geralmente Recursos Humanos ou Departamento Pessoal.

Leia mais:
  • Como montar uma reserva de emergência para eventual demissão
  • Demissão humanizada é desafio para líderes e organizações
  • Zoom anuncia demissão de 1.300 por queda da demanda pós-Covid
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Pelo valor depender do tipo de demissão, é normal que surjam dúvidas. Nesta matéria, o E-Investidor irá mostrar como o cálculo de rescisão é feito e apresentar cada uma das modalidades de demissão.

Primeiramente, vamos conhecer as modalidades:

Demissão sem justa causa

Ocorre quando o colaborador é demitido por motivos que não são graves, ou seja, de forma “injustificável”. Nesta modalidade, o funcionário desligado tem direito a receber todos os benefícios, que são:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de um terço
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Demissão com justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador é demitido por cometer alguma infração na empresa, que pode variar entre má conduta, excesso de faltas injustificadas, assédio moral, etc.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Nesta modalidade, o colaborador tem direito às seguintes verbas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (caso tenha) e acréscimo de um terço do valor.

Pedido de demissão

O pedido de demissão ocorre quando o funcionário decide se desligar da empresa por vontade própria. Nesse caso, ele recebe:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de um terço.

Rescisão indireta

Essa modalidade ocorre quando a empresa comete algum erro grave em relação ao colaborador, como o descumprimento de obrigações trabalhistas exigidas em lei. Assim, pode ser entendida como uma forma de demissão por justa causa, porém, por culpa do empregador. Nesse caso, o funcionário recebe os seguintes direitos:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Rescisão por comum acordo

Também conhecida como demissão consensual, ocorre quando o desligamento do colaborador é feito a partir de um acordo entre o empregador e o funcionário. Dessa forma, o funcionário tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de um terço
  • 13º salário proporcional;
  • Metade do valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Multa rescisória de 20% sobre o valor total depositado do FGTS;
  • Saque de até 80% do FGTS.

Como o cálculo de rescisão é feito?

Saldo do salário

Para descobrir o saldo do salário que deve ser pago, é preciso saber o salário mensal do funcionário e verificar quantos dias foram trabalhados durante o mês da rescisão. Assim, a fórmula é a seguinte:

(Salário total dividido por 30) x dias trabalhados

Férias vencidas e proporcionais

Publicidade

Para calcular as férias vencidas, não podemos esquecer do um terço constitucional a ser acrescentado. A fórmula é a seguinte:

Férias vencidas = salário + (um terço x salário)

Como as férias proporcionais só fazerem parte do cálculo de rescisão quando o funcionário não chegou a completar o período aquisitivo do contrato de trabalho, possuem outra fórmula:

Férias proporcionais = (meses trabalhados/12) + valor das férias

Publicidade

Décimo terceiro

Para calcular o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados pelo funcionário, deve-se seguir a seguinte fórmula:

Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x número meses trabalhados no ano

Aviso prévio indenizado

Publicidade

Neste caso, os cálculos são diferentes, dependendo do tempo que o colaborador permaneceu na empresa. A cada ano trabalhado, é acrescentado 3 dias no cálculo. Dessa forma, se o funcionário trabalhou na empresa por um ano, a fórmula será:

Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x (1)

Por fim, basta multiplicar o resultado pelo valor da diária do colaborador e você descobrirá a verba rescisória para o aviso prévio indenizado.

FGTS e multa de 40%

Publicidade

Antes de apresentarmos a fórmula para calcular o FGTS, é necessário entender que a contribuição mensal do FGTS equivale a 8% do salário do funcionário. Só assim poderemos descobrir o valor do depósito mensal de colaborador:

Depósito mensal do FGTS = 8% x salário mensal

Em seguida, deve-se multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados para saber o valor total de contribuição até a rescisão do contrato. Depois, para calcular a multa, é preciso fazer a seguinte conta:

Multa de 40% do FGTS = 40% x total de contribuição

Publicidade

 

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • CLT
  • pedir demissão
  • rescisão
Cotações
18/05/2026 18h40 (delay 15min)
Câmbio
18/05/2026 18h40 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Sem segredo: como a alta renda protege o patrimônio — e o que o investidor pode aprender com isso

  • 2

    O novo comportamento da alta renda: como a concentração de riqueza mudou os gastos dos mais ricos

  • 3

    Stablecoins não são moeda e não deveriam pagar IOF, diz especialista

  • 4

    46 fundos multimercados ignoram crise da categoria e rendem até 388% do CDI

  • 5

    Ibovespa hoje fecha em queda com petróleo a US$ 112 e baixa da Vale (VALE3); dólar cai a R$ 4,99

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia: alunos podem investir em outro título do Tesouro Direto, além do Tesouro Selic? Entenda
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia: alunos podem investir em outro título do Tesouro Direto, além do Tesouro Selic? Entenda
Imagem principal sobre o Idosos superendividados: entenda como renegociar dívidas com conta de gás
Logo E-Investidor
Idosos superendividados: entenda como renegociar dívidas com conta de gás
Imagem principal sobre o Idosos devem ter esta idade para receber desconto na conta de água
Logo E-Investidor
Idosos devem ter esta idade para receber desconto na conta de água
Imagem principal sobre o Restituição do Imposto de Renda 2026: esta é a data do último lote do pagamento
Logo E-Investidor
Restituição do Imposto de Renda 2026: esta é a data do último lote do pagamento
Imagem principal sobre o Gás do Povo: como famílias sem internet podem consultar o vale? Veja dicas
Logo E-Investidor
Gás do Povo: como famílias sem internet podem consultar o vale? Veja dicas
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: herdeiros são obrigados a declarar? Entenda a influência do valor da herança
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: herdeiros são obrigados a declarar? Entenda a influência do valor da herança
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: este é o horário limite para enviar a declaração sem atrasos
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: este é o horário limite para enviar a declaração sem atrasos
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: idosos com mais de 70 anos que investem no exterior devem declarar; entenda como funciona
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: idosos com mais de 70 anos que investem no exterior devem declarar; entenda como funciona
Últimas: Educação Financeira
Nova pós-graduação une finanças, liderança e IA para fortalecer autonomia feminina
Educação Financeira
Nova pós-graduação une finanças, liderança e IA para fortalecer autonomia feminina

Aulas foram idealizadas por Daniella Marques e Carolina Ragazzi, sócias-fundadoras da plataforma praElas

18/05/2026 | 18h00 | Por Beatriz Rocha
B3 vai às universidades de São Paulo testar conhecimento financeiro de jovens
Educação Financeira
B3 vai às universidades de São Paulo testar conhecimento financeiro de jovens

Ação para a Semana Nacional de Educação Financeira (ENEF) leva palestras e dinâmicas para a sala de aula

18/05/2026 | 16h45 | Por Beatriz Rocha
Educação financeira gratuita: Semana ENEF 2026 começa hoje com programação sobre dinheiro, investimentos e aposentadoria
Educação Financeira
Educação financeira gratuita: Semana ENEF 2026 começa hoje com programação sobre dinheiro, investimentos e aposentadoria

Evento nacional de educação financeira vai até domingo (24); veja a agenda completa

18/05/2026 | 10h19 | Por Isabela Ortiz
Vale esperar o dólar cair? Conheça a estratégia que reduz riscos em tempos de guerra
Educação Financeira
Vale esperar o dólar cair? Conheça a estratégia que reduz riscos em tempos de guerra

A tática, que consiste em fazer aportes regulares independentemente da cotação dos ativos, pode ajudar a suavizar efeitos da volatilidade

17/05/2026 | 07h00 | Por Beatriz Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador