• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Como a rescisão da demissão é calculada?

O cálculo varia de acordo com as diferentes modalidades de demissão

Por Luana Levasier

27/03/2023 | 13:13 Atualização: 27/03/2023 | 13:13

Demissão pode atingir qualquer colaborador, independente do desempenho | Foto: Envato
Demissão pode atingir qualquer colaborador, independente do desempenho | Foto: Envato

O rompimento do contrato de trabalho, ou demissão, exige o cálculo de rescisão, que prevê o pagamento de direitos ao empregado dispensado pela empresa – as verbas rescisórias. Este cálculo é feito por um setor específico da empresa, geralmente Recursos Humanos ou Departamento Pessoal.

Leia mais:
  • Como montar uma reserva de emergência para eventual demissão
  • Demissão humanizada é desafio para líderes e organizações
  • Zoom anuncia demissão de 1.300 por queda da demanda pós-Covid
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Pelo valor depender do tipo de demissão, é normal que surjam dúvidas. Nesta matéria, o E-Investidor irá mostrar como o cálculo de rescisão é feito e apresentar cada uma das modalidades de demissão.

Primeiramente, vamos conhecer as modalidades:

Demissão sem justa causa

Ocorre quando o colaborador é demitido por motivos que não são graves, ou seja, de forma “injustificável”. Nesta modalidade, o funcionário desligado tem direito a receber todos os benefícios, que são:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de um terço
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Demissão com justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador é demitido por cometer alguma infração na empresa, que pode variar entre má conduta, excesso de faltas injustificadas, assédio moral, etc.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Nesta modalidade, o colaborador tem direito às seguintes verbas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (caso tenha) e acréscimo de um terço do valor.

Pedido de demissão

O pedido de demissão ocorre quando o funcionário decide se desligar da empresa por vontade própria. Nesse caso, ele recebe:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de um terço.

Rescisão indireta

Essa modalidade ocorre quando a empresa comete algum erro grave em relação ao colaborador, como o descumprimento de obrigações trabalhistas exigidas em lei. Assim, pode ser entendida como uma forma de demissão por justa causa, porém, por culpa do empregador. Nesse caso, o funcionário recebe os seguintes direitos:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Rescisão por comum acordo

Também conhecida como demissão consensual, ocorre quando o desligamento do colaborador é feito a partir de um acordo entre o empregador e o funcionário. Dessa forma, o funcionário tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de um terço
  • 13º salário proporcional;
  • Metade do valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Multa rescisória de 20% sobre o valor total depositado do FGTS;
  • Saque de até 80% do FGTS.

Como o cálculo de rescisão é feito?

Saldo do salário

Para descobrir o saldo do salário que deve ser pago, é preciso saber o salário mensal do funcionário e verificar quantos dias foram trabalhados durante o mês da rescisão. Assim, a fórmula é a seguinte:

(Salário total dividido por 30) x dias trabalhados

Férias vencidas e proporcionais

Publicidade

Para calcular as férias vencidas, não podemos esquecer do um terço constitucional a ser acrescentado. A fórmula é a seguinte:

Férias vencidas = salário + (um terço x salário)

Como as férias proporcionais só fazerem parte do cálculo de rescisão quando o funcionário não chegou a completar o período aquisitivo do contrato de trabalho, possuem outra fórmula:

Férias proporcionais = (meses trabalhados/12) + valor das férias

Publicidade

Décimo terceiro

Para calcular o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados pelo funcionário, deve-se seguir a seguinte fórmula:

Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x número meses trabalhados no ano

Aviso prévio indenizado

Publicidade

Neste caso, os cálculos são diferentes, dependendo do tempo que o colaborador permaneceu na empresa. A cada ano trabalhado, é acrescentado 3 dias no cálculo. Dessa forma, se o funcionário trabalhou na empresa por um ano, a fórmula será:

Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x (1)

Por fim, basta multiplicar o resultado pelo valor da diária do colaborador e você descobrirá a verba rescisória para o aviso prévio indenizado.

FGTS e multa de 40%

Publicidade

Antes de apresentarmos a fórmula para calcular o FGTS, é necessário entender que a contribuição mensal do FGTS equivale a 8% do salário do funcionário. Só assim poderemos descobrir o valor do depósito mensal de colaborador:

Depósito mensal do FGTS = 8% x salário mensal

Em seguida, deve-se multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados para saber o valor total de contribuição até a rescisão do contrato. Depois, para calcular a multa, é preciso fazer a seguinte conta:

Multa de 40% do FGTS = 40% x total de contribuição

Publicidade

 

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • CLT
  • pedir demissão
  • rescisão
Cotações
13/01/2026 1h25 (delay 15min)
Câmbio
13/01/2026 1h25 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Espera por socorro do FGC faz investidor perder dinheiro com CDBs do Master; veja quanto

  • 2

    Como juntar R$ 30 mil em 2026 com o Tesouro Selic?

  • 3

    Por que o seguro de vida virou peça-chave na estratégia da alta renda — e faz sentido também para o pequeno investidor

  • 4

    Ibovespa hoje fecha em queda em meio a temor global sobre a autonomia do Fed após acusação a Powell

  • 5

    O salto que ninguém esperava: as ações que elevaram dividendos em até R$ 8,39 por papel

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Rio de Janeiro libera calendário de pagamento do IPVA de 2026
Logo E-Investidor
Rio de Janeiro libera calendário de pagamento do IPVA de 2026
Imagem principal sobre o Saldo retido do FGTS: quem teve direito ao saque integral?
Logo E-Investidor
Saldo retido do FGTS: quem teve direito ao saque integral?
Imagem principal sobre o Quina: saiba quantos números você pode apostar com um jogo de R$ 3,00
Logo E-Investidor
Quina: saiba quantos números você pode apostar com um jogo de R$ 3,00
Imagem principal sobre o Prova de Vida 2026: como fazer procedimento pelo caixa eletrônico?
Logo E-Investidor
Prova de Vida 2026: como fazer procedimento pelo caixa eletrônico?
Imagem principal sobre o Onde realizar o jogo da Dupla Sena?
Logo E-Investidor
Onde realizar o jogo da Dupla Sena?
Imagem principal sobre o Foi demitido após 23 de dezembro de 2025? Veja se você pode sacar saldo retido do FGTS
Logo E-Investidor
Foi demitido após 23 de dezembro de 2025? Veja se você pode sacar saldo retido do FGTS
Imagem principal sobre o Tele Sena de Ano Novo: veja o calendário de sorteios
Logo E-Investidor
Tele Sena de Ano Novo: veja o calendário de sorteios
Imagem principal sobre o Como apostar na Dupla Sena?
Logo E-Investidor
Como apostar na Dupla Sena?
Últimas: Educação Financeira
Pé-de-Meia 2026: o que acontece com os valores do benefício em caso de desistência do ensino médio?
Educação Financeira
Pé-de-Meia 2026: o que acontece com os valores do benefício em caso de desistência do ensino médio?

Programa paga incentivo pela conclusão do ensino médio e participação no Enem, mas abandono ou repetência podem alterar os valores recebidos

12/01/2026 | 11h21 | Por Camilly Rosaboni
Material escolar 2026: como economizar agora e transformar a compra em lição de educação financeira
Educação Financeira
Material escolar 2026: como economizar agora e transformar a compra em lição de educação financeira

Com preços em alta, organização e planejamento financeiro podem ajudar as famílias a gastar menos sem abrir mão da qualidade

11/01/2026 | 07h30 | Por Camilly Rosaboni
Aposentadoria em 2026: veja o que muda nas regras do INSS e como escolher a melhor opção
Educação Financeira
Aposentadoria em 2026: veja o que muda nas regras do INSS e como escolher a melhor opção

Critérios de pontuação e idade mínima ficam mais rígidos para quem pensa em se aposentar neste ano

11/01/2026 | 05h30 | Por Beatriz Rocha
Por que o seguro de vida virou peça-chave na estratégia da alta renda — e faz sentido também para o pequeno investidor
Educação Financeira
Por que o seguro de vida virou peça-chave na estratégia da alta renda — e faz sentido também para o pequeno investidor

Produto deixa de ser gasto, vira ferramenta de planejamento financeiro e protege renda e patrimônio

10/01/2026 | 05h30 | Por Luíza Lanza

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador