• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Como calcular rescisão do contrato de trabalho?

Apenas os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, em regime de contrato da CLT possuem esse direito

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

14/06/2024 | 10:43 Atualização: 14/06/2024 | 10:43

Confira como calcular a sua rescisão. Imagem: Adobe Stock
Confira como calcular a sua rescisão. Imagem: Adobe Stock

Ao finalizar um contrato de trabalho, o funcionário em processo de rescisão possui direito de receber um valor que corresponda ao seu tempo de contribuição na empresa. Vale lembrar, no entanto, que apenas os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, em regime de contrato da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) possuem esse direito.

Leia mais:
  • Após decisão do STF, meu saldo atual do FTGS terá reajuste do IPCA?
  • É possível consultar o PIS por meio do CPF? Saiba mais
  • É possível economizar na compra de passagens aéreas usando o Google Voos?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!


Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O cálculo da rescisão é geralmente feito pela área de Gestão de Pessoas ou de Recursos Humanos da empresa, mas como o valor varia de acordo com o tipo de demissão. Os principais tipos de rescisão são:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão com justa causa;
  • Pedido de demissão;
  • Rescisão indireta;
  • Rescisão por comum acordo.

Vale ressaltar que os fatores do cálculo não são os mesmos para todos os tipos listados acima. Confira nesta matéria o que o colaborador deve considerar em cada caso.

Como calcular o valor da rescisão?

O primeiro passo é entender qual será o saldo de salário desse colaborador no mês da rescisão. Para esse cálculo, basta dividir o valor total do salário por 30 (dias) e multiplicar pelo número de dias trabalhados naquele mês.

(Salário dividido por 30) x nº de dias trabalhados

Férias vencidas e proporcionais

Em seguida, será necessário calcular as férias vencidas e proporcionais. Para a primeira, é necessário acrescentar um terço constitucional do salário ao pagamento mensal.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Caso o colaborador não tenha completado o período aquisitivo do contrato de trabalho original, ele deverá calcular as férias proporcionadas. Dessa forma, o cálculo será a divisão de meses trabalhados mais o valor das férias.

Férias vencidas = salário + (um terço x salário)
Férias proporcionais = (meses trabalhados/12) + valor das férias

Décimo terceiro salário

O 13º salário proporcional aos meses trabalhados também entra na conta. Basta multiplicar o número de meses trabalhados no ano da rescisão com o salário mensal dividido pelo número de meses no ano.

Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x nº meses trabalhados no ano

Aviso prévio

Nesse caso, o valor pode variar de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na empresa. A cada ano trabalhado, 3 dias são acrescentados na fórmula.

Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x (1)

Publicidade

É importante lembrar de multiplicar o resultado pelo valor da diária do colaborador e, assim, sairá o resultado final.

FGTS e multa de 40%

Por fim, as contribuições mensais ao FGTS, cerca de 8% do salário do trabalhador, também fazem parte do cálculo de rescisão. Dessa forma, basta multiplicar o valor do salário com a porcentagem do FGTS para entender qual o valor mensal da empresa no fundo.

Depósito mensal do FGTS = 8% x salário mensal

Depois, deve-se multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados para saber o valor total de contribuição até a rescisão do contrato. Assim, a multa é calculada pela multiplicação da porcentagem com o resultado anterior.

Multa de 40% do FGTS = 40% x total de contribuição

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • CLT
  • Conteúdo E-Investidor
  • Educação Financeira
  • pedir demissão
  • rescisão
  • rescisão contrato
  • Salário
Cotações
04/10/2025 8h14 (delay 15min)
Câmbio
04/10/2025 8h14 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    “Não entraria neste momento no S&P 500”, diz Dalton Gardimam, da Ágora

  • 2

    Itaú, Vale e Copel: veja as ações mais indicadas pelo mercado para investir em outubro

  • 3

    Banco Master contrata Laplace para venda de ativos; Will Bank é principal aposta

  • 4

    Ibovespa em alta histórica: até onde o índice pode chegar nos próximos meses?

  • 5

    Isenção de Imposto de Renda é aprovada na Câmara: o que muda no meu salário?

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Quem vai compensar a isenção do Imposto de Renda para equilibrar as contas?
Logo E-Investidor
Quem vai compensar a isenção do Imposto de Renda para equilibrar as contas?
Imagem principal sobre o Lollapalooza: posso pedir reembolso se a atração principal do dia for alterada?
Logo E-Investidor
Lollapalooza: posso pedir reembolso se a atração principal do dia for alterada?
Imagem principal sobre o Jovens voltam ao mercado e movimentam economia: o que explica esse cenário?
Logo E-Investidor
Jovens voltam ao mercado e movimentam economia: o que explica esse cenário?
Imagem principal sobre o 4 despesas que aposentados podem cortar para economizar no fim do mês
Logo E-Investidor
4 despesas que aposentados podem cortar para economizar no fim do mês
Imagem principal sobre o Estes métodos vão te ajudar a quitar dívidas de cartão de crédito e escapar dos juros
Logo E-Investidor
Estes métodos vão te ajudar a quitar dívidas de cartão de crédito e escapar dos juros
Imagem principal sobre o Qual o novo prazo que o INSS pode estipular para encerrar o auxílio-doença?
Logo E-Investidor
Qual o novo prazo que o INSS pode estipular para encerrar o auxílio-doença?
Imagem principal sobre o Conta de luz cara? Saiba como economizar com eletrodomésticos em casa
Logo E-Investidor
Conta de luz cara? Saiba como economizar com eletrodomésticos em casa
Imagem principal sobre o Aposentadoria por invalidez e da pessoa com deficiência: qual a diferença entre os dois?
Logo E-Investidor
Aposentadoria por invalidez e da pessoa com deficiência: qual a diferença entre os dois?
Últimas: Educação Financeira
“Se fosse pagar em dinheiro, o custo seria de R$ 8 mil”: as vantagens e os riscos dos programas de pontos e milhas
Educação Financeira
“Se fosse pagar em dinheiro, o custo seria de R$ 8 mil”: as vantagens e os riscos dos programas de pontos e milhas

Especialistas explicam como transformar gastos do dia a dia em benefícios reais sem comprometer o orçamento

04/10/2025 | 05h30 | Por Isabela Ortiz
World Investor Week: B3 explica planejamento financeiro e gestão de dívidas em transmissão ao vivo
Educação Financeira
World Investor Week: B3 explica planejamento financeiro e gestão de dívidas em transmissão ao vivo

Especialistas da B3 e da Planejar abordam estudos de caso para orientar jovens e adultos sobre finanças pessoais

03/10/2025 | 11h47 | Por Camilly Rosaboni
Mesmo sob ameaça de Imposto de Renda, LCIs e LCAs seguem atrativas pelo baixo risco e FGC
Educação Financeira
Mesmo sob ameaça de Imposto de Renda, LCIs e LCAs seguem atrativas pelo baixo risco e FGC

Taxação de 7,5% enfrenta resistência no Congresso. Mesmo com tributação, investimentos seguiriam atrativos

03/10/2025 | 10h05 | Por Leo Guimarães
Isenção do IR aprovada na Câmara: veja o que muda para a alta renda
Educação Financeira
Isenção do IR aprovada na Câmara: veja o que muda para a alta renda

A proposta cria o chamado “imposto mínimo” de IR para contribuintes que ganham acima de R$ 50 mil mensais

02/10/2025 | 17h56 | Por Beatriz Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador