Ao finalizar um contrato de trabalho, o funcionário em processo de rescisão possui direito de receber um valor que corresponda ao seu tempo de contribuição na empresa. Vale lembrar, no entanto, que apenas os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, em regime de contrato da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) possuem esse direito.
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O cálculo da rescisão é geralmente feito pela área de Gestão de Pessoas ou de Recursos Humanos da empresa, mas como o valor varia de acordo com o tipo de demissão. Os principais tipos de rescisão são:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão com justa causa;
- Pedido de demissão;
- Rescisão indireta;
- Rescisão por comum acordo.
Vale ressaltar que os fatores do cálculo não são os mesmos para todos os tipos listados acima. Confira nesta matéria o que o colaborador deve considerar em cada caso.
Como calcular o valor da rescisão?
O primeiro passo é entender qual será o saldo de salário desse colaborador no mês da rescisão. Para esse cálculo, basta dividir o valor total do salário por 30 (dias) e multiplicar pelo número de dias trabalhados naquele mês.
(Salário dividido por 30) x nº de dias trabalhados
Férias vencidas e proporcionais
Em seguida, será necessário calcular as férias vencidas e proporcionais. Para a primeira, é necessário acrescentar um terço constitucional do salário ao pagamento mensal.
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Caso o colaborador não tenha completado o período aquisitivo do contrato de trabalho original, ele deverá calcular as férias proporcionadas. Dessa forma, o cálculo será a divisão de meses trabalhados mais o valor das férias.
Férias vencidas = salário + (um terço x salário)
Férias proporcionais = (meses trabalhados/12) + valor das férias
Décimo terceiro salário
O 13º salário proporcional aos meses trabalhados também entra na conta. Basta multiplicar o número de meses trabalhados no ano da rescisão com o salário mensal dividido pelo número de meses no ano.
Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x nº meses trabalhados no ano
Aviso prévio
Nesse caso, o valor pode variar de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na empresa. A cada ano trabalhado, 3 dias são acrescentados na fórmula.
Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x (1)
É importante lembrar de multiplicar o resultado pelo valor da diária do colaborador e, assim, sairá o resultado final.
FGTS e multa de 40%
Por fim, as contribuições mensais ao FGTS, cerca de 8% do salário do trabalhador, também fazem parte do cálculo de rescisão. Dessa forma, basta multiplicar o valor do salário com a porcentagem do FGTS para entender qual o valor mensal da empresa no fundo.
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Depósito mensal do FGTS = 8% x salário mensal
Depois, deve-se multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados para saber o valor total de contribuição até a rescisão do contrato. Assim, a multa é calculada pela multiplicação da porcentagem com o resultado anterior.
Multa de 40% do FGTS = 40% x total de contribuição