O cálculo da rescisão é geralmente feito pela área de Gestão de Pessoas ou de Recursos Humanos da empresa, mas como o valor varia de acordo com o tipo de demissão. Os principais tipos de rescisão são:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão com justa causa;
- Pedido de demissão;
- Rescisão indireta;
- Rescisão por comum acordo.
Vale ressaltar que os fatores do cálculo não são os mesmos para todos os tipos listados acima. Confira nesta matéria o que o colaborador deve considerar em cada caso.
Como calcular o valor da rescisão?
O primeiro passo é entender qual será o saldo de salário desse colaborador no mês da rescisão. Para esse cálculo, basta dividir o valor total do salário por 30 (dias) e multiplicar pelo número de dias trabalhados naquele mês.
(Salário dividido por 30) x nº de dias trabalhados
Férias vencidas e proporcionais
Em seguida, será necessário calcular as férias vencidas e proporcionais. Para a primeira, é necessário acrescentar um terço constitucional do salário ao pagamento mensal.
Caso o colaborador não tenha completado o período aquisitivo do contrato de trabalho original, ele deverá calcular as férias proporcionadas. Dessa forma, o cálculo será a divisão de meses trabalhados mais o valor das férias.
Férias vencidas = salário + (um terço x salário)
Férias proporcionais = (meses trabalhados/12) + valor das férias
Décimo terceiro salário
O 13º salário proporcional aos meses trabalhados também entra na conta. Basta multiplicar o número de meses trabalhados no ano da rescisão com o salário mensal dividido pelo número de meses no ano.
Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x nº meses trabalhados no ano
Aviso prévio
Nesse caso, o valor pode variar de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na empresa. A cada ano trabalhado, 3 dias são acrescentados na fórmula.
Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x (1)
É importante lembrar de multiplicar o resultado pelo valor da diária do colaborador e, assim, sairá o resultado final.
FGTS e multa de 40%
Por fim, as contribuições mensais ao FGTS, cerca de 8% do salário do trabalhador, também fazem parte do cálculo de rescisão. Dessa forma, basta multiplicar o valor do salário com a porcentagem do FGTS para entender qual o valor mensal da empresa no fundo.
Depósito mensal do FGTS = 8% x salário mensal
Depois, deve-se multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados para saber o valor total de contribuição até a rescisão do contrato. Assim, a multa é calculada pela multiplicação da porcentagem com o resultado anterior.
Multa de 40% do FGTS = 40% x total de contribuição