• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Como calcular rescisão do contrato de trabalho?

Apenas os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, em regime de contrato da CLT possuem esse direito

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

14/06/2024 | 10:43 Atualização: 14/06/2024 | 10:43

Confira como calcular a sua rescisão. Imagem: Adobe Stock
Confira como calcular a sua rescisão. Imagem: Adobe Stock

Ao finalizar um contrato de trabalho, o funcionário em processo de rescisão possui direito de receber um valor que corresponda ao seu tempo de contribuição na empresa. Vale lembrar, no entanto, que apenas os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, em regime de contrato da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) possuem esse direito.

Leia mais:
  • Após decisão do STF, meu saldo atual do FTGS terá reajuste do IPCA?
  • É possível consultar o PIS por meio do CPF? Saiba mais
  • É possível economizar na compra de passagens aéreas usando o Google Voos?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O cálculo da rescisão é geralmente feito pela área de Gestão de Pessoas ou de Recursos Humanos da empresa, mas como o valor varia de acordo com o tipo de demissão. Os principais tipos de rescisão são:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão com justa causa;
  • Pedido de demissão;
  • Rescisão indireta;
  • Rescisão por comum acordo.

Vale ressaltar que os fatores do cálculo não são os mesmos para todos os tipos listados acima. Confira nesta matéria o que o colaborador deve considerar em cada caso.

Como calcular o valor da rescisão?

O primeiro passo é entender qual será o saldo de salário desse colaborador no mês da rescisão. Para esse cálculo, basta dividir o valor total do salário por 30 (dias) e multiplicar pelo número de dias trabalhados naquele mês.

(Salário dividido por 30) x nº de dias trabalhados

Férias vencidas e proporcionais

Em seguida, será necessário calcular as férias vencidas e proporcionais. Para a primeira, é necessário acrescentar um terço constitucional do salário ao pagamento mensal.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Caso o colaborador não tenha completado o período aquisitivo do contrato de trabalho original, ele deverá calcular as férias proporcionadas. Dessa forma, o cálculo será a divisão de meses trabalhados mais o valor das férias.

Férias vencidas = salário + (um terço x salário)
Férias proporcionais = (meses trabalhados/12) + valor das férias

Décimo terceiro salário

O 13º salário proporcional aos meses trabalhados também entra na conta. Basta multiplicar o número de meses trabalhados no ano da rescisão com o salário mensal dividido pelo número de meses no ano.

Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x nº meses trabalhados no ano

Aviso prévio

Nesse caso, o valor pode variar de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na empresa. A cada ano trabalhado, 3 dias são acrescentados na fórmula.

Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x (1)

Publicidade

É importante lembrar de multiplicar o resultado pelo valor da diária do colaborador e, assim, sairá o resultado final.

FGTS e multa de 40%

Por fim, as contribuições mensais ao FGTS, cerca de 8% do salário do trabalhador, também fazem parte do cálculo de rescisão. Dessa forma, basta multiplicar o valor do salário com a porcentagem do FGTS para entender qual o valor mensal da empresa no fundo.

Depósito mensal do FGTS = 8% x salário mensal

Depois, deve-se multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados para saber o valor total de contribuição até a rescisão do contrato. Assim, a multa é calculada pela multiplicação da porcentagem com o resultado anterior.

Multa de 40% do FGTS = 40% x total de contribuição

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • CLT
  • Conteúdo E-Investidor
  • Educação Financeira
  • pedir demissão
  • rescisão
  • rescisão contrato
  • Salário
Cotações
03/01/2026 18h44 (delay 15min)
Câmbio
03/01/2026 18h44 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Bitcoin começa o ano sob nova lógica de preço

  • 2

    Mega da Virada: seis apostas levam quase R$ 182 milhões cada uma; veja quanto rende esse valor investido

  • 3

    Antes de cortar gastos em 2026, faça este exercício (ou suas metas financeiras vão fracassar)

  • 4

    Como investir em bitcoin e criptos em 2026

  • 5

    Ibovespa hoje encerra primeiro pregão de 2026 sem fôlego, com queda de 0,36%; frigoríficos MBRF e Minerva caem após restrições da China

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Veja datas do saque do FGTS em fevereiro de 2026
Logo E-Investidor
Veja datas do saque do FGTS em fevereiro de 2026
Imagem principal sobre o 8 maiores prêmios de loterias dos Estados Unidos; veja lista
Logo E-Investidor
8 maiores prêmios de loterias dos Estados Unidos; veja lista
Imagem principal sobre o Lotofácil de hoje (02): CONCURSO 3577 SERÁ EM NOVO HORÁRIO
Logo E-Investidor
Lotofácil de hoje (02): CONCURSO 3577 SERÁ EM NOVO HORÁRIO
Imagem principal sobre o Calendário do 2º semestre do Bolsa Família de 2026; veja as datas
Logo E-Investidor
Calendário do 2º semestre do Bolsa Família de 2026; veja as datas
Imagem principal sobre o Calendário do 1º semestre do Bolsa Família de 2026; veja as datas
Logo E-Investidor
Calendário do 1º semestre do Bolsa Família de 2026; veja as datas
Imagem principal sobre o Como receber o benefício do INSS em 2026
Logo E-Investidor
Como receber o benefício do INSS em 2026
Imagem principal sobre o Saque de até R$ 1,8 mil do FGTS: quem pode receber?
Logo E-Investidor
Saque de até R$ 1,8 mil do FGTS: quem pode receber?
Imagem principal sobre o Período sem rodízio em São Paulo encerra em breve; veja data
Logo E-Investidor
Período sem rodízio em São Paulo encerra em breve; veja data
Últimas: Educação Financeira
Antes de cortar gastos em 2026, faça este exercício (ou suas metas financeiras vão fracassar)
Educação Financeira
Antes de cortar gastos em 2026, faça este exercício (ou suas metas financeiras vão fracassar)

Em vez de resoluções rígidas, um “money audit” de fim de ano propõe olhar para gastos, dívidas e escolhas financeiras pelo prisma das emoções

03/01/2026 | 05h30 | Por Eve Upton-Clark, da Fortune
Isenção de IR até R$ 5 mil entra em vigor: veja o que muda no salário e nos dividendos
Educação Financeira
Isenção de IR até R$ 5 mil entra em vigor: veja o que muda no salário e nos dividendos

O novo modelo aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros; ao todo, 141 mil brasileiros passarão a pagar mais IR

02/01/2026 | 12h19 | Por Wellton Máximo, da Agência Brasil
Bancos, B3 e serviços públicos funcionam hoje? Veja o que abre e fecha nesta sexta-feira (2)
Educação Financeira
Bancos, B3 e serviços públicos funcionam hoje? Veja o que abre e fecha nesta sexta-feira (2)

Confira o funcionamento de serviços à população no primeiro dia útil de 2026 e como se organizar após o feriado de Ano-Novo

02/01/2026 | 10h23 | Por Camilly Rosaboni
Calendário PIS/Pasep 2026: veja datas de pagamento, quem tem direito e como consultar o abono salarial
Educação Financeira
Calendário PIS/Pasep 2026: veja datas de pagamento, quem tem direito e como consultar o abono salarial

Benefício referente ao ano-base 2024 deve chegar a 26,9 milhões de trabalhadores; veja detalhes

02/01/2026 | 09h51 | Por Camilly Rosaboni

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador