Em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a incidência de Imposto de Renda (IR) dos valores recebidos oriundos de pensão alimentícia. A decisão vale também para quem apresentou declaração nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, e deseja retificá-la com base na nova regra.
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Em relação ao pagador da pensão, ele pode deduzir a despesa na declaração anual desde que o benefício seja amparado por decisão judicial ou por escritura pública. Segundo a Receita, não há previsão legal para que acordos informais de pagamento de pensão alimentícia, sem registro oficial, sejam deduzidos no Imposto de Renda.
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Como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda
No Imposto de Renda, quem paga e quem recebe a pensão deverá declarar esses valores. Os custos, no entanto, precisam ser discriminados em áreas diferentes da declaração anual do Imposto de Renda. Na prestação de informações à receita, os beneficiários da pensão são chamados de alimentandos, enquanto os pagadores são alimentantes.
“A despesa com pensão alimentícia deve ser declarada anualmente na aba ‘Pagamentos efetuados’, selecionando o código para identificação do pagamento, se por ação judicial paga a residente ou não-residente ou se paga em razão de separação/divórcio por escritura pública paga a residente ou não-residente”, explica a gestora financeira e tributária no escritório Briganti Advogados, Daniela Sato.
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No preenchimento, o responsável pelo pagamento precisa descrever a despesa e também preencher as lacunas da seção “Alimentandos”. Os dados prestados nesse momento são aqueles do próprio beneficiário. No caso de um filho menor de idade, ainda que o responsável pelo recebimento seja seu guardião, são as informações do filho que devem constar na declaração.
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O alimentando não deve ser declarado como dependente na declaração do alimentante e a dedução é calculada automaticamente com o preenchimento da declaração completa do Imposto de Renda. É importante manter documentos como a decisão judicial, o acordo homologado ou a escritura pública que determinou o pagamento da pensão, bem como comprovantes de pagamento.
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Segundo Sato, para quem recebe a pensão, é necessário incluir as informações na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nessa seção, é necessário selecionar a opção de código 28 “Pensão Alimentícia”.
Se o titular da declaração for o beneficiário, ele deve preencher os próprios dados nessa etapa. Já quando o documento estiver sendo preenchido pelo guardião, é necessário incluir o alimentando como dependente na aba adequada e, então, informar que o rendimento isento pertence a ele. Deverão ser informados o nome do beneficiário, o CPF do pagador e o valor recebido.
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Para reaver os valores pagos entre os anos de 2018 e 2022, é preciso acessar as declarações entregues durante esse período e transferir as informações declaradas na aba “Rendimentos Tributáveis” para a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
De acordo com a Receita Federal, se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na sua conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais.
Se o valor do imposto a pagar for reduzido, o que você pagou a mais pode ser devolvido. Para os exercícios anteriores a 2022 faça o pedido eletrônico de restituição pela opção online (Per/Dcomp Web). Para o exercício de 2022, baixe e instale o programa Per/Dcomp no seu computador para fazer o pedido.
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