Credcesta: como o negócio de “dívida infinita” do Master sobreviveu a duas liquidações de bancos
Instituição ofertava modalidade de crédito que permite descontos em folha por tempo indeterminado; após a liquidação, negócio seguiu com o Banco Pleno, que posteriormente também sofreu intervenção do BC
Entenda a operação do Credcesta, cartão consignado explorado pelo Master e depois pelo Pleno (Foto: Adobe Stock)
Servidores do estado da Bahia foram pegos de surpresa pela liquidação do Banco Pleno, decretada no dia 18 de fevereiro. A instituição financeira havia assumido no ano passado a operação do Credcesta, uma espécie de cartão de crédito com desconto direto no salário de funcionários públicos e aposentados. O produto era operado pelo Banco Master, mas passou ao Pleno depois que a instituição de Daniel Vorcaro ter as operações interrompidas pelo Banco Central (BC) em meio a suspeitas sobre fraudes.
Agora, com a também liquidação do Pleno, a responsabilidade deve recair sob o liquidante do banco, José Eduardo Victória. Somente no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), existem mais de 10,2 mil processos que envolvem o Credcesta, com reclamações que vão desde juros abusivos até casos de fraude, em que os servidores alegam não terem contratado empréstimos e mesmo assim terem sido descontados. O levantamento foi feito pelo advogado Jorge Falcão, do escritório Falcão Rios.
“São casos em que sequer existia depósito na conta corrente do servidor. É uma verdadeira fraude cometida em série”, diz Falcão. Ele move desde 2020 ações de servidores baianos contra o Credcesta e o Banco Master, e já tentou anular todos os contratos em uma ação civil pública, que acabou indeferida.
Criado na Bahia em meados de 2018 com apoio de Lima, o Credcesta é um “Cartão de Benefício Consignado”. Ou seja, uma espécie de cartão de crédito com desconto direto no salário de funcionários públicos, modalidade que o banqueiro Lima conseguiu a liberação do Governo do Estado para explorar.
Augusto Lima, ex-sócio do Master e dono do Pleno, preferiu não responder os questionamentos da reportagem. O liquidante do Pleno, o advogado José Eduardo Victória, não respondeu e a defesa do presidente do Master, Daniel Vorcaro, informou que “sempre atuou em estrita observância às normas e aos procedimentos estabelecidos pelo INSS para a concessão de crédito consignado”.
Apesar de ter passado de mãos em mãos nos últimos meses, a problemática que cerca o Credcesta permanece inalterada, e milhares de funcionários públicos seguem contestando na justiça descontos em seus contracheques.
Superendividamento de servidores idosos
No geral, os clientes de Falcão que estão enrolados com o Credcesta são servidores públicos idosos, com problemas de saúde, pouco conhecimento financeiro ou traquejo digital. Pessoas que contrataram o empréstimo por telefone, sem entender muito bem do que se tratava, e depois se viram superendividadas.
Em um dos casos, uma servidora pública teve 35% dos rendimentos tomados por descontos feitos pelo Credcesta e por duas associações, Asteba e Asseba. Essas associações se apresentavam como entidades representativas de servidores públicos da Bahia, contudo, ofereciam empréstimos vinculados à operação de consignado explorada pelo Banco Master. Procuradas, não responderam às tentativas de contato.
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O E-Investidor conversou com essa servidora, que conviveu por pelo menos seis anos com os descontos do Credcesta. O bloqueio dos descontos foi feito no fim do ano passado, após diligências judiciais do advogado Falcão.
Ela, que não quis ser identificada, até hoje não entende como a situação chegou aoextremo do endividamento: não sabia de detalhes cruciais do contrato, como o nível de juros cobrados, quanto tinha pego “emprestado” e como funcionava o pagamento. Não teve acesso a informações claras e toda a abordagem foi feita por telefone.
“Nunca recebi informação e vi que os valores dos descontos foram subindo”, disse a servidora aposentada. “Nunca tive também o Cartão Credcesta, como não tenho até hoje. Eles ligavam por telefone, pediam para baixar aplicativo, digitar números.”
A falta de informação, diz Falcão, era uma constante na abordagem aos servidores. Em um áudio compartilhado pelo advogado com o E-Investidor, uma atendente que se apresenta como correspondente bancária do Master oferece um seguro a uma servidora idosa. Em vários trechos, é impossível entender os detalhes do empréstimo, pela velocidade da fala da atendente.
Divisão de responsabilidade entre Master e Pleno
Em novembro do ano passado, o Master teve a liquidação decretada pelo Banco Central sob justificativa de “grave crise de liquidez” e “violações às normas” que regem o sistema financeiro nacional. Vorcaro, presidente do Banco Master, passou a ser investigado por supostas operações fraudulentas feitas na instituição financeira. Uma delas, a venda de R$ 12,2 bilhões em operações de crédito falsas ao Banco de Brasília (BRB), com contratos de consignado do Credcesta entre esses ativos.
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Foi nesse momento em que os servidores que já processavam o Master e o Credcesta acreditaram que, uma vez ganho as ações, teriam que se habilitar na liquidação extrajudicial como credores. Após a liquidação, entretanto, o cenário se tornou nebuloso.
Segundo Jeoas Santos, coordenador jurídico da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e de Seus Familiares do Estado da Bahia (ASPRA), quem contratou o Credcesta até setembro do ano passado, continuou tendo descontos no contracheque atrelados ao Banco Master, sem respostas às tentativas de contato com o liquidante do banco.
“Já para quem contratou empréstimos ou passou a ter descontos a partir de setembro, a instituição financeira que estava respondendo pelo Credcesta era o Banco Pleno. Era isso que tínhamos de informação”, diz Santos.
A recente liquidação do Pleno adicionou mais um ponto de interrogação na história. “Na prática, os contratos não sofrem descontinuidade, mas a liquidação dificulta as ações de execução. Os processos ficam suspensas e entram numa fila para pagamento de credores”, afirma Santos.
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Santos também move desde 2018 processos de associados da ASPRA contra o Banco Master e o Credcesta. Nas contas dele, a Aspra foi responsável por pelo menos 2 mil processos nesse período, ações que agora estão paradas, aguardando uma resposta comum da justiça.
No fim de janeiro, ele ingressou com uma ação popular para tentar suspender todos os contratos do Credcesta na Bahia. A expectativa é de que as operações de crédito sejam reconhecidas como irregulares – já que o Credcesta não é um consignado comum.
Credcesta não é consignado comum
O advogado da Aspra afirma que a dinâmica do Credcesta simulava um empréstimo consignado tradicional. Na prática, porém, os servidores contratavam outra modalidade de crédito, conhecida como RCC (Reserva de Cartão Consignado de Benefício). De acordo com dados do Ministério da Previdência, obtidos pelo E-Investidor via Lei de Acesso à Informação (LAI), até o ano passado o Master tinha R$ 1,9 bilhão em empréstimos na categoria RCC.
Nesse tipo de operação, o valor não vem de um empréstimo convencional, mas do limite de um cartão de crédito consignado com desconto automático em folha – no caso, o Cartão Credcesta. Em outras palavras, o servidor saca em dinheiro a margem de crédito disponível no cartão.
Quando essa operação é feita, o contracheque do servidor passa a registrar um desconto mensal automático. Embora apareça como parcela de um empréstimo, o valor corresponde apenas ao pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito.
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Isso significa que a dívida não é amortizada. Sem a quitação integral do saldo utilizado, o servidor permanece pagando indefinidamente, enquanto o valor devido cresce com a incidência de juros. A lógica é a mesma de um cartão de crédito comum quando a fatura não é paga integralmente e o valor acumula para os próximos meses, com correção por juros e multas por atraso.
Para encerrar a pendência, restam duas alternativas: quitar o valor total de uma única vez ou converter a operação em um empréstimo consignado tradicional.
“O banco dizia, por exemplo, que um servidor poderia pegar R$ 1 mil de empréstimo e pagar em 96 parcelas. Como essas parcelas vêm descontadas como ‘Credcesta’ no contracheque, esse servidor acreditava que estava pagando um consignado. Na verdade, estava pagando apenas o valor mínimo da fatura do cartão de crédito, sem amortizar a dívida, que crescia mês a mês e virava uma bola de neve”, diz Santos.
Elber Laranja, administrador de empresas e especialista em produtos de crédito, aponta outra grande diferença do RCC para o consignado comum. Além de parcelas descontadas sem amortizar a dívida, as taxas de juros são mais altas.
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O teto para um consignado tradicional é de 1,85% ao mês, por exemplo, enquanto o limite do RCC é de 2,46% ao mês, conforme determinação do Conselho Nacional de Previdência Social. “O RCC tem poucas vantagens para o tomador do crédito em termos de prazo e taxas de juros”, afirma. É uma opção, segundo Laranja, só para quem tem pouco acesso a crédito nas modalidades convencionais.
Mesmo após a liquidação do Banco Master e, agora, do Banco Pleno, os servidores públicos ainda se veem em compasso de espera por uma solução para os descontos “infinitos” no contracheque.