Educação Financeira

Desenrola Brasil: saiba quem poderá renegociar dívidas no programa

Programa estabelece duas faixas de público

Desenrola Brasil: saiba quem poderá renegociar dívidas no programa
Governo publicou regras do programa do diário oficial desta quarta-feira (28). (Foto: Envato Elements)
  • O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (28) a portaria que define as regras de participação para o programa Desenrola Brasil
  • Renegociação de dívida poderá ser feita por duas faixas distintas: uma de renda mensal até R$ 5 mil e outra de renda mensal até R$ 20 mil; governo criará plataforma para reunir credores e devedores

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) a portaria que estabelece as regras de adesão ao programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil. O programa contará com duas faixas distintas e a renegociação entre credores e devedores ocorrerá por meio de uma plataforma digital.

Segundo a portaria, poderão participar do programa apenas aqueles que possuem dívidas inscritas em cadastros de inadimplentes, fornecidos por birôs de crédito (como Serasa e SPC) até o dia 31 de dezembro de 2022.

Como condição de participação no programa, as instituições financeiras criadas por lei própria, os bancos múltiplos ou comerciais e as instituições não bancárias de crédito com volume de captação superior a R$ 30 bilhões deverão dar baixa em todas as dívidas de até R$ 100 reais

As instituições credoras que participarem da primeira faixa terão garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGO). Já as renegociações feitas no segundo grupo não possuem garantia do Tesouro Nacional. Confira quem pode participar de cada faixa.

Faixa 1

Nesta faixa poderão participar as físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.640 hoje) ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com dívidas igual ou inferior a R$ 5 mil. Só poderão participar os consumidores com data de inadimplência a partir de 1 de janeiro de 2019.

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Poderão ser negociadas as dívidas empresas que possuem créditos a receber registrados em cadastros de inadimplentes. Não poderão ser negociados, no entanto, dívidas que possuam garantia real, sejam relativas a crédito rural, financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros. A portaria ressalta que dívidas de crédito consignado poderão ser negociadas.

As dívidas serão negociadas por meio da plataforma digital do programa, acessado por meio de conta GOV.BR Ouro ou Prata. As condições para pagamento financiado deverão obedecer as seguintes regras:

  • Taxa de juros de no máximo 1,99% ao mês
  • Carência de no mínimo 30 e no máximo 59 dias, a depender da data da contratação da nova operação de crédito e do vencimento da primeira parcela
  • Data de contratação da nova operação de crédito até 31 de dezembro de 2023
  • Prazo mínimo de 2 e máximo de 60 meses para pagamento das operações
  • Parcela mínima de R$ 50
  • Sistema de amortização Price

Faixa 2

A segunda faixa do programa se destina aos inadimplentes que tem renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil e dívidas inscritas até o dia 31 de dezembro de 2022.

Não poderão participar da renegociação desse grupo as dívidas que sejam relativas a crédito rural, possuam garantia da União ou entidades públicas, não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros, tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos ou tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

O prazo mínimo para pagamento dessa faixa será de 12 meses e as renegociações poderão ser feitas na plataforma digital do programa ou em canais indicados pelos agentes financeiros.

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