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- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em setembro, a volta de algumas formas de empréstimo consignado de benefícios sociais
- A decisão se estenderia também ao Bolsa Família, mas o governo federal se posicionou contra
- De acordo com o ministro Wellington Dias, de Desenvolvimento Social, o Bolsa Família, após encerramento do Auxílio Brasil e volta à estrutura original, não poderia ser "comprometido com juros" de empréstimos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em setembro, a volta de algumas formas de empréstimo consignado de benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão se estenderia também ao Bolsa Família, mas o governo federal se posicionou contra.
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A discussão que vinha sendo debatida dentro do STF era se os valores de benefícios sociais poderiam ser utilizados como financiamento de linhas de empréstimo. Em 2022, uma lei sancionada por Jair Bolsonaro liberava o empréstimo consignado a beneficiários de programas sociais
A decisão da Corte foi de que, embora vulnerável, quem recebe benefícios pode contratar o consignado. O PDT entrou com ação, argumentando que ela poderia aumentar o superendividamento da população.
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Apesar da decisão do STF liberar a utilização destes benefícios para o consignado, o governo federal foi contrário no que diz respeito à utilização do Bolsa Família. O entendimento é que estes valores são exclusivos para alimentação.
De acordo com o ministro Wellington Dias, de Desenvolvimento Social, o Bolsa Família, após encerramento do Auxílio Brasil e volta à estrutura original, não poderia ser “comprometido com juros” de empréstimos.
Como ficou o empréstimo do BPC?
Apesar do Bolsa Família ainda estar suspenso, o empréstimo consignado do BPC foi liberado. Nesta modalidade, os valores são descontados diretamente do benefício.
Cada parcela, no entanto, não pode ser maior que 30% do valor do benefício. Isso dá R$ 396 sobre o salário mínimo, de R$ 1320. O prazo para quitação do empréstimo é de, no máximo, 84 meses (7 anos).
Há, também, um limite máximo da taxa de juros, de 1,91%. O teto foi definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
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