O período para declarar o Imposto de Renda (IR) 2024 está chegando. Entre 15 de março e 31 de maio, os contribuintes que se enquadram nos requisitos da Receita Federal devem apresentar a declaração, contendo uma série de dados e informações sobre os rendimentos relativos ao ano de 2023.
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No entanto, o Fisco brasileiro não conta apenas com as declarações preenchidas e enviadas por pessoas físicas. Pelo contrário: há diversas fontes analisadas pela Receita que possibilitam o cruzamento dos dados e a verificação de eventuais divergências ou incongruências declaradas pelos contribuintes.
Por meio das declarações de entidades médicas, imobiliárias e de crédito, por exemplo, a Receita Federal é capaz de encontrar erros, distorções ou até mesmo omissões constantes das declarações de pessoas físicas — dando ensejo à convocação de contribuintes para que estes apresentem mais documentos ou corrijam suas declarações, a chamada malha fina.
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A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é voltada para pessoas jurídicas do setor imobiliário e mantém o registro das transferências de propriedades imóveis feitas ao longo do ano.
O mesmo vale para outros documentos como a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) e a própria Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Além dessas, os dados que constam do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) e da E-Financeira fornecem informações sobre salários, aluguéis, compras, vendas e negociações no mercado de ações.
É dessa forma que a Receita Federal atua para reduzir as fraudes fiscais no País e monitorar as atividades econômicas e financeiras de cidadãos e instituições aqui estabelecidas.
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