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- Aposentados e pensionistas com certas doenças podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR)
- A regra vale apenas para os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão, sendo que a isenção não se aplicará sobre outras rendas
- Para garantir o direito, a doença deverá ser comprovada por meio de documentos médicos
O Imposto de Renda (IR) 2024 ainda não teve seu calendário completo divulgado pela Receita Federal, mas os contribuintes já devem se preparar com antecedência e conferir se precisam enviar o documento. Diferentes critérios mostrados nesta reportagem fazem um cidadão ser isento ou não da declaração, mas fatores como doenças graves podem ajudar a abater o total da contribuição.
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Um ponto importante a considerar na hora de prestar contas ao Fisco está no fato de que certas doenças graves garantem a isenção de IR sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive recebidos de fontes privadas). A regra serve mesmo nos casos que a doença tenha se manifestado somente após a concessão do benefício previdenciário.
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No entanto, a isenção por conta de doenças graves não atinge outros tipos de rendimentos, como aluguéis, remunerações e rendimentos empregatícios e o imposto devido será cobrado regularmente nesses casos. As regras relativas ao tema estão presentes na lei nº 7.713/1988.
Para garantir o direito de isenção, a doença deverá ser comprovada por meio de documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios) emitidos por serviços oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. As seguintes doenças dão direito à isenção de IR para rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Como solicitar a isenção por doenças graves
O pedido de isenção é gratuito e pode ser realizado pela internet, sendo que o segurado só precisa comparecer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso seja chamado para uma perícia médica.
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O processo de solicitação ocorre de forma simples. Primeiro, o contribuinte deve acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. Na plataforma, ele precisa clicar no botão “Novo Pedido” e digitar “isenção de imposto de renda”, selecionando a seguir o nome do serviço correspondente na listagem. Por fim, basta ler o texto na tela, encaminhar o documento médico que comprova a doença e avançar seguindo as instruções.
Para acompanhar e receber a resposta do pedido, o usuário deve acessar o Meu INSS e ir em “Consultar Pedidos”. Depois, precisa apenas encontrar o processo na lista e selecionar “Detalhes” para ver mais informações sobre a solicitação.
Caso a pessoa seja chamada para realizar a perícia médica, o próprio INSS informará o local, dia e horário do atendimento. No momento da perícia, a pessoa deverá mostrar seus documentos de identificação e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais.