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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: quais investimentos ficam isentos?

Investimentos isentos são aqueles que não entram na base de cálculo do IR, mas precisam ser declarados

Por Camilly Rosaboni

18/04/2024 | 8:02 Atualização: 18/04/2024 | 8:02

Receita Federal. (Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil)
Receita Federal. (Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil)

A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começou há duas semanas e os documentos podem ser enviados até o dia 31 de maio. Os contribuintes devem revelar todos os rendimentos que tiveram ao longo de 2023, como salário, recebimento de aluguel, indenização trabalhista, venda de imóvel, herança, entre outros. Mas alguns investimentos podem não entrar no “cardápio do Leão” e ficar isentos da tributação.

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Os investimentos isentos são aqueles que não entram na base de cálculo do IR e, portanto, não sofrem tributação, mas precisam ser declarados. De acordo com o especialista em investimentos e finanças pessoais, Renan Diego, esses investimentos atraem contribuintes de diferentes perfis por conta da maximização dos ganhos e diversificação do portfólio.

Tipos de investimentos isentos

Debêntures incentivadas

As debêntures incentivadas são títulos de dívida emitidos por empresas. Ao receber o capital investido, o emissor utiliza o montante em projetos de infraestrutura no País. Na prática, o investidor aloca capital à espera de receber o dinheiro de volta após alguns meses ou anos com juros.

Como são instituições que empreendem em áreas associadas ao desenvolvimento do Brasil, o governo isenta de IR as aplicações em debêntures incentivadas.

Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA)

As Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) são títulos privados de renda fixa emitidos por instituições financeiras, como os bancos.

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O montante é usado no desenvolvimento do setor imobiliário e do agronegócio, respectivamente.

Certificado de Recebível Imobiliário (CRI) e Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA)

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) são investimentos semelhantes ao LCI e à LCA, tanto que o objetivo do investidor é o mesmo. A grande diferença está no fato de, ao invés de serem criados por instituições financeiras, são emitidos por securitizadoras.

Por exemplo, uma empresa do ramo imobiliário pode procurar securitizadoras para antecipar recebíveis e gerar caixa mais rapidamente. Para isso, a companhia cede suas promessas de pagamento futuro à securitizadora — que disponibiliza o crédito e tem direito a receber os valores pagos pelos clientes.

Os CRIs e CRAs são emitidos a partir da securitização desses direitos creditórios. A isenção existe justamente pelo lastro da operação ser nos mercados imobiliário e do agronegócio.

Fundos de investimentos imobiliários (FIIs)

Os fundos de investimentos imobiliários (FIIs) são oportunidades de investimento para quem busca receber uma renda passiva todos os meses, por causa da sua distribuição mensal de dividendos, que são resultado dos ganhos com aluguel de lajes corporativas, lojas de shoppings ou galpões logísticos, em sua maioria. Em resumo, cada fundo possui os seus imóveis, recolhe o valor do aluguel deles e os distribui para os cotistas.

Por lei, os FIIs devem distribuir 95% do seu lucro líquido aos cotistas em forma de dividendos. A frequência mínima de pagamento ocorre semestralmente (embora boa parte dos FIIs pagam os cotistas mensalmente). Esses rendimentos são isentos de IR para pessoa física.

Ações

Em 2024, a obrigatoriedade de declarar o IR sobre operações em Bolsa de Valores ocorrerá apenas no caso de o somatório de suas vendas ao longo de 2023 superarem o valor de R$ 40 mil ou caso tenha realizado vendas superiores a R$ 20 mil00 com lucro em pelo menos um dos meses do ano-base aplicável. Saiba mais nesta reportagem.

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