O início das declarações do Imposto de Renda (IR) 2024 será em março. Conhecer as regras do tributo é essencial para se preparar devidamente e evitar complicações com a Receita Federal (RF).
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Vale ressaltar que, neste ano, as declarações devem ser entregues em relação ao ano-base de 2023. Portanto, estão obrigados a pagar o imposto ao governo aqueles que não se enquadram na faixa de isenção definida durante o ano passado.
Segundo as mudanças determinadas no ano passado, os trabalhadores com salário de até R$ 2.112 por mês no ano-base estão isentos do Imposto de Renda. Antes da mudança, a isenção era para aqueles que recebiam até R$ 1.903,98.
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O informe anual não considera somente os salários, mas sim todos os rendimentos que o contribuinte teve ao longo do ano anterior, como o recebimento de aluguel, indenização trabalhista, venda de imóvel, herança, entre outros. É preciso somar todos esses rendimentos e tirar do total eventuais deduções.
Dessa forma, os cidadãos que receberam menos de R$ 28.559,70 ao longo do ano passado não precisarão pagar o IR. Contudo, ainda precisaram realizar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
É importante destacar que a faixa de isenção foi ampliada novamente em fevereiro de 2024 para os que recebem até dois salários mínimos vigentes – o equivalente a R$ 2.824 . Contudo, a nova faixa será beneficiada apenas na declaração do Imposto de Renda de 2025, que tem como ano-base 2024.
Para entender melhor, confira a tabela do Imposto de Renda 2024:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | isento | isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |