O que este conteúdo fez por você?
- Os contribuintes que passaram à condição de não residente do Brasil devem apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), no ano posterior ao da partida
- Antes disso, também precisam realizar a Comunicação de Saída Definitiva do País à Receita Federal
- Vale destacar ainda que, quando o cidadão deixa o Brasil de forma definitiva, os rendimentos recebidos por ele de fontes situadas no Brasil ficam sujeitos à tributação exclusiva na fonte
O Imposto de Renda (IR) 2024 deve ser declarado por todos os residentes brasileiros que atendam às exigências da Receita Federal, independentemente se eles estão ou não fisicamente no País no momento da entrega. No entanto, a situação muda para aqueles que deixaram o Brasil sem data para voltar.
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Os cidadãos que tenham se retirado do País em caráter definitivo ficam isentos de declarar o IR. O mesmo ocorre para aqueles que tenham saído temporariamente, mas passado à condição de não residente no Brasil, a partir de 12 meses consecutivos de ausência.
Entretanto, nesses casos, de acordo com Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de ciências contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), o contribuinte está obrigado a enviar outro tipo de documento: a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), que funciona de forma semelhante à declaração do IR.
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A diferença é que, neste documento, a pessoa precisa declarar apenas os rendimentos, bens, direitos e dívidas obtidos entre 1º de janeiro do ano-calendário e o dia da saída do Brasil. Dessa forma, nos campos de preenchimento, em vez de aparecer a mensagem “Situação em 31/12/22”, o programa mostrará a frase “Situação na data de saída”.
Desde 2010, a DSDP é preenchida e enviada pelo mesmo programa da declaração tradicional de IR. A multa, se houver atraso na entrega do documento, também funciona de forma igual: de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limitado a 20% do imposto devido.
O prazo final de entrega DSDP é o dia 31 de maio do ano seguinte ao da partida, tanto para quem saiu em caráter permanente quanto para aqueles que se ausentaram de forma temporária do Brasil, mas passaram à condição de não residente. “O contribuinte também deve recolher em quota única, até a data prevista para a apresentação da declaração, o imposto nela apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados”, ressalta Carvalho, do UDF.
Vale destacar que, quando o cidadão deixa o Brasil de forma definitiva, os rendimentos recebidos por ele de fontes situadas no Brasil ficam sujeitos à tributação exclusiva na fonte. A pessoa física, portanto, deve comunicar à fonte pagadora a data da sua saída definitiva do País, para que a fonte faça a retenção do imposto. Com isso, os rendimentos passarão a ser tributados a partir de um código especial para não residentes.
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Clóvis Abreu, sócio da consultoria ABordin, também destaca que, antes de apresentar a DSDP, os contribuintes precisam realizar a Comunicação de Saída Definitiva do País. “O documento deve ser enviado até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída definitiva do País, indicando a data em que a pessoa passou a ser classificada como não residente”, afirma.
Para preencher o documento, o cidadão precisa acessar esta página da Receita Federal e informar os dados solicitados: número do CPF, número do recibo da última declaração de IR entregue (se houver), título de eleitor e data de nascimento. Depois, basta clicar em “Confirmar” e marcar o “Termo de Responsabilidade” para indicar que as informações são verdadeiras.
E quem resolve voltar?
Caso o contribuinte resolva retornar ao Brasil, ele será obrigado a enviar a declaração do IR desde que tenha permanecido no País até o dia 31 de dezembro do ano-calendário. “A partir da data do retorno do contribuinte com intenção de permanência, seus rendimentos passam a ser tributados como residente fiscal”, explica ainda Abreu, da ABordin.
O especialista também enfatiza que, a partir deste ano, será preciso preencher um novo campo na declaração informando a data exata em que o contribuinte retornou ao País. Nesta reportagem, é possível conferir outras mudanças implementadas na fichas de declaração do IR em 2024.
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.
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