Entenda o que é o tributo "dedo duro" no Imposto de Renda 2025. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30). De acordo com a última atualização da Receita Federal, mais de 40 milhões de declarações já foram enviadas. Na reta final do IR, vale lembrar de um item muitas vezes esquecido pelos contribuintes: o chamado tributo “dedo duro”, recolhido pelas corretoras sempre que os investidores realizam uma operação de renda variável sujeita à tributação.
O nome curioso vem do fato de que esse imposto funciona como uma forma de “dedurar” à Receita Federal a movimentação do investidor. “O objetivo não é arrecadatório: trata-se de um sinal enviado automaticamente à Receita, permitindo que o Fisco acompanhe as movimentações do investidor e cruze as informações declaradas”, destaca Renata Grosman, especialista em Imposto de Renda do aplicativo Grana Capital.
Na prática, o tributo “dedo duro” é a definição popular para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A sua alíquota é de 0,005% para operações swing trade (quando o investidor compra a ação e a vende em dias diferentes) sobre o valor bruto de venda e de 1% sobre o lucro em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia).
Como declarar o imposto “dedo duro”?
Segundo Grosman, o primeiro passo é reunir as notas de corretagem e informes de rendimento da corretora, onde o IRRF aparece como “IRRF Day Trade” ou “IRRF s/ operações comuns”.
Com os documentos em mãos, o contribuinte deve acessar o Programa Gerador de Declaração (PGD). Lembrando que operações em renda variável não podem ser informadas na plataforma Meu Imposto de Renda, que permite a declaração on-line do IR.
Dentro do programa, o próximo passo é ir em “Renda Variável”, depois em “Operações comuns/Day Trade”. Nessa etapa, o investidor deve lançar, mês a mês, o lucro ou prejuízo que teve separado por tipo de operação. Já no campo “IR fonte (dedo-duro)”, é necessário registrar exatamente o valor retido pela corretora em cada mês.
É possível restituir o “dedo duro”?
Carmem Granja, diretora de expansão da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa), explica que é possível, sim, restituir esse tributo.
“O IRRF funciona como uma antecipação do imposto devido e, caso o contribuinte tenha apurado prejuízo ou tenha isenção – por exemplo, em vendas de até R$ 20 mil no mês – esse valor pode ser restituído. Para isso, ele deve ser informado corretamente na declaração anual, e se não houver imposto a pagar, ele será compensado ou devolvido na restituição. É por isso que a organização dos informes mensais e o acompanhamento da movimentação de ações são tão importantes”, comenta a especialista.
Nesta matéria, elaboramos um guia para quem ainda precisa começar a preencher o Imposto de Renda 2025. A cobertura completa do E-Investidor sobre o tema pode ser conferida aqui.