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Educação Financeira

O que é IPI? Tire suas principais dúvidas

Não é apenas a indústria que precisa pagar o imposto, mas também quem faz negócios com produtos industrializados

Por Luana Levasier

29/03/2023 | 11:40 Atualização: 29/03/2023 | 11:40

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo cobrado pelo governo federal sobre os produtos industrializados nacionais e estrangeiros. Nesta reportagem, o E-Investidor vai responder as principais dúvidas sobre o tema.

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O que é produto industrializado, afinal?

É qualquer produto que sofra alterações de caráter industrial, natureza, funcionamento, acabamento, apresentação, aperfeiçoamento ou finalidade. Existem algum produtos excluídos do IPI, conhecidos como “não-tributados”, que incluem leite UHT, animais vivos, cereais, sementes, frutas e plantas vivas.

Quem deve pagar o IPI?

Devem pagar o IPI o importador, o industrial, o arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão e o comerciante de produtos.

Portanto, quem faz negócios com produtos industrializados também deve pagar o imposto.

Qual é o valor das alíquotas cobradas?

As alíquotas cobradas variam de acordo com o produto. Assim, permite que os produtos possam ter alíquota 0%, ou seja, não serem tributados, ou possuir alíquotas um pouco maiores de acordo com a essencialidade do produto.

O Decreto nº 11.182, publicado em agosto de 2022, garante a redução do IPI em até 35% para a maioria dos produtos fabricados no Brasil. Ficam ressalvados desta redução 170 produtos, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Entre os que sofreram redução, estão xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica, máquina de lavar louça, entre outros. Para conferir mais deles, acesse este link.

Quando o IPI será cobrado?

O imposto pode ser cobrado em 3 momentos: antes da liberação pela Alfândega, quando o produto vem de fora do Brasil; quando ocorre a saída do produto industrializado de um estabelecimento industrial; e quando há a arrematação de produto apreendido ou abandonado, em caso de leilão pela Receita Federal.

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