Educação Financeira

O que muda no IPVA para carros elétricos em 2024?

Apesar de ser um imposto obrigatório para alguns veículos, os carros elétricos possuem regras diferentes

O que muda no IPVA para carros elétricos em 2024?
Imagem: Adobe Stock

O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é obrigatório aos proprietários de veículos do Brasil.

Contudo, a contribuição para automóveis elétricos está um pouco diferente este ano, variando a partir da decisão de cada Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).

Atualmente, nove Estados brasileiros mais o Distrito Federal concedem isenção de IPVA para os carros elétricos. O principal argumento para liberação do imposto anual obrigatório é o fato de que os veículos elétricos não emitem gases poluentes enquanto funcionam e, por isso, são considerados mais ecológicos.

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Assim, há opção de isenção total ou parcial do IPVA 2024. Os Estados que já contam com esses benefícios são Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Enquanto isso, Bahia e São Paulo estão em progresso para instituir regras de isenção para modelos sem combustível.

Regras de isenção

Alagoas 

Todos os veículos elétricos e os veículos híbridos (com mais de um motor) ficam isentos do IPVA, no primeiro ano de aquisição. No segundo ano, os carros elétricos novos pagarão 0,50% do valor do imposto e, a partir do segundo ano, o valor pago será de 1%.

Já para os carros híbridos, a alíquota após o primeiro ano será de 0,75% do valor do IPVA e a partir do segundo ano, 1,50%.

Para veículo automóvel de passageiro, de carga ou misto que utilize gás natural, a alíquota de isenção do IPVA será de 1,5%.

Ceará

Os veículos elétricos são isentos a cobrança do imposto. Por outro lado, modelos híbridos pagam o valor sem descontos. A alíquota para automóveis particulares e de passeio no Ceará varia entre 2,5% e 3,5%, de acordo com a potência do veículo.

Distrito Federal

O Distrito Federal garante a isenção total do IPVA tanto para veículos 100% elétricos, como para modelos híbridos. O benefício é concebido automaticamente após o registro do veículo pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).

Maranhão

O Maranhão também concede abatimento no tributo apenas para modelos movidos a baterias. Contudo, para que o benefício seja válido, o carro deve ser comprado em concessionária estabelecida no Estado.

Vale ressaltar que os automóveis híbridos não estão isentos do IPVA e devem pagá-lo normalmente.

Mato Grosso do Sul

Os veículos de energia renovável conseguem a redução da base de cálculo e isenção. Os elétricos contam com uma base de cálculo em 70% de desconto da alíquota. Carros com motor movido a álcool pagam apenas 40% do valor da alíquota no Estado.

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Já modelos que funcionam a base de gás natural têm direito à isenção integral do pagamento do tributo. Enquanto isso, veículos híbridos ficam fora da lista de isenção.

Minas Gerais

No Estado, há isenção completa de IPVA para carros elétricos e híbridos. Porém, a lei exige que a fabricação do veículo seja feita em Minas Gerais.

Paraná

Até o ano passado, o Estado concedeu isenção total do imposto aos proprietários de veículos elétricos. Contudo, em 2024, os modelos elétricos serão tributados em 3,5% de seu valor venal, assim como os automóveis com motor a combustão. Em casos de veículos movidos a gás natural, a alíquota é reduzida para 1%.

Pernambuco

A lei de isenção do IPVA mudou em setembro de 2023, concedendo a isenção de modelos 100% elétricos. Porém, os híbridos ficam fora da lista de veículos isentos.

O benefício é concedido automaticamente, desde que o proprietário não possua pendências quanto ao débito de qualquer IPVA vinculado ao seu nome.

Rio de Janeiro

O Rio de Janeiro, por sua vez, estabelece abatimento do imposto para carros elétricos na alíquota de 0,5% e híbridos de 1,5%, assim como os veículos movidos a gás natural.

Já para automóveis produzidos para funcionar movidos apenas a álcool, a alíquota é de 2%.

Rio Grande do Sul

O Estado conta com isenção de IPVA para modelos totalmente elétricos, mas os modelos híbridos não usufruem desse benefício, bem como motores movidos a gás natural.

São Paulo

Em setembro de 2023, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou um Projeto de Lei que cria incentivos fiscais para os proprietários de veículos elétricos. O PL também foi modificado para contemplar apenas veículos híbridos que possam ser movidos a etanol ou automóveis movidos à hidrogênio.

Vale ressaltar que a capital paulista oferece restituição de 50% do tributo para proprietários de veículos elétricos e híbridos, bem como isenção do rodízio para ambas as categorias.

É importante também destacar que quem está na lista de contribuição e não quitar o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros com base na taxa Selic. O percentual da multa fixa-se em 20% do valor do tributo após 60 dias de inadimplência.

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Além disso, o contribuinte que não pagar o IPVA, não pode licenciar o carro, o que acarreta em infração gravíssima – de 7 pontos na CNH – e multa de R$ 293,47, bem como apreensão do veículo em débito.