• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Guias Gratuitos
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Guias Gratuitos
  • Newsletter
  • Análises Ágora
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Imposto de Renda após divórcio: o que você precisa saber para declarar em 2025

É fundamental que ambos os ex-cônjuges mantenham registros detalhados da partilha para evitar inconsistências e problemas com a Receita Federal

Por Gabriela Raposo

31/03/2025 | 4:30 Atualização: 27/03/2025 | 20:17

Receita Federal já recebeu 500 mil declarações do Imposto de Renda 2025. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Receita Federal já recebeu 500 mil declarações do Imposto de Renda 2025. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Os contribuntes devem ficar atentos às mudanças nas regras divulgadas pela Receita Federal para evitar erros na declaração e não correr o risco de cair na malha fina.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2025: como declarar fundos de investimentos?
  • Imposto de Renda 2025: Como declarar a venda de um imóvel no IR
  • Imposto de Renda 2025: entenda como declarar aluguel
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

  • Veja aqui como retificar a declaração do IR e evitar a malha fina e multas.

Uma das principais dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda é sobre como os casais divorciados devem prosseguir com a declaração.

De acordo com Daniela Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, após o divórcio é essencial observar a partilha de bens para a correta declaração no Imposto de Renda.

A pessoa que transferiu bens ao ex-cônjuge deve informar a transferência, utilizando o código correspondente à transferência patrimonial decorrente de dissolução conjugal. Já o cônjuge que recebeu os bens deve declará-los, informando a aquisição decorrente do divórcio.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

“É fundamental que ambos os ex-cônjuges mantenham registros detalhados da partilha para evitar inconsistências e possíveis questionamentos pela Receita Federal”, informa a advogada.

  • Acesse por aqui o site da Receita Federal e veja mais informações sobre o IR

Confira o passo a passo de como declarar bens no IR 2025 após o divórcio

De acordo com o professor de administração da ESPM, Jorge Ferreira dos Santos, caso o divórcio tenha sido formalizado judicialmente em 2024, cada ex-cônjuge declara seus próprios rendimentos e os bens atribuídos a eles na partilha.

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, informe o valor recebido na partilha de cada bem, ou seja, se um apartamento de R$ 800.000 foi dividido igualmente, declare R$ 400.000.
  2. Para bens transferidos, use o código 19 “Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal” na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Vale ressaltar que apenas um dos pais pode declarar os filhos como dependentes. “Geralmente, quem tem a guarda pode declarar o filho como dependente e deduzir suas despesas. O outro genitor pode declarar o filho como ‘alimentando’ se pagar pensão alimentícia”, informa o professor.

Se a pensão alimentícia for determinada judicialmente ou por acordo, o valor pago é dedutível na declaração completa.

Veja aqui quem pode ser declarado como dependente no IR 2025

De acordo com o site oficial da Receita Federal podem ser considerados dependentes:

  • Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitado para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
  • Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • divórcio
  • Imposto de Renda 2025
  • IR 2025
Cotações
17/05/2025 19h34 (delay 15min)
Câmbio
17/05/2025 19h34 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Qual banco tem a menor taxa de juros para empréstimo e cheque especial?

  • 2

    Dólar cai 3,5% em março e mercado começa a revisar projeções. O que esperar para abril?

  • 3

    Os 12 melhores cartões de crédito de 2025 com milhas, cashback e anuidade zero

  • 4

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 5

    Consórcio vale a pena? Consórcio é uma forma de investimento? Especialistas respondem

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Como lucrar na área da beleza? Confira 7 ideias para empreender
Logo E-Investidor
Como lucrar na área da beleza? Confira 7 ideias para empreender
Imagem principal sobre o Luiz Barsi: 10 frases inspiradoras sobre sucesso do rei dos dividendos
Logo E-Investidor
Luiz Barsi: 10 frases inspiradoras sobre sucesso do rei dos dividendos
Imagem principal sobre o Parque aquático Thermas dos Laranjais oferece desconto de 50%; veja como conseguir
Logo E-Investidor
Parque aquático Thermas dos Laranjais oferece desconto de 50%; veja como conseguir
Imagem principal sobre o Quanto custa assinar o Apple TV em 2025? Veja os planos e compare os preços
Logo E-Investidor
Quanto custa assinar o Apple TV em 2025? Veja os planos e compare os preços
Imagem principal sobre o Quanto custa assinar o Disney+ em 2025? Veja os planos e compare os preços
Logo E-Investidor
Quanto custa assinar o Disney+ em 2025? Veja os planos e compare os preços
Imagem principal sobre o Quanto custa assinar a Netflix em 2025? Veja os planos e compare os preços
Logo E-Investidor
Quanto custa assinar a Netflix em 2025? Veja os planos e compare os preços
Imagem principal sobre o Sou mãe solteira, como faço para receber o novo auxílio de R$ 1.200?
Logo E-Investidor
Sou mãe solteira, como faço para receber o novo auxílio de R$ 1.200?
Imagem principal sobre o 5 maneiras inteligentes para economizar no seguro do carro
Logo E-Investidor
5 maneiras inteligentes para economizar no seguro do carro
Últimas: Educação Financeira
Logo do E-Investidor com background verde
Educação Financeira
E-Investidor apresenta vídeo tutorial gratuito para o Imposto de Renda 2025; assista

Passo a passo esclarece as principais dúvidas e promete ajudar o contribuinte a finalizar a declaração em menos de uma hora

16/05/2025 | 17h51 | Por Bruna Canellas
Segredo do sucesso: mais de 20 mil investidores já utilizam essa estratégia diariamente; e você?
Educação Financeira
Segredo do sucesso: mais de 20 mil investidores já utilizam essa estratégia diariamente; e você?

No mundo dos investimentos, informação é poder. Veja como se juntar a um grupo seleto de investidores que têm acesso às notícias mais quentes do mercado em primeira mão

16/05/2025 | 08h35 | Por Isabel Rocha
FIIs de tijolo com 17% de desconto. Como saber se é oportunidade ou armadilha?
Educação Financeira
FIIs de tijolo com 17% de desconto. Como saber se é oportunidade ou armadilha?

Saber distinguir o que está barato de uma cilada exige atenção redobrada do investidor

16/05/2025 | 03h00 | Por Leo Guimarães
Imposto de Renda 2025: consulta a 1º lote de restituição será aberta na próxima semana
Educação Financeira
Imposto de Renda 2025: consulta a 1º lote de restituição será aberta na próxima semana

Calendário de pagamento da restituição do IR 2025 começa no dia 30 de maio aos contribuintes

15/05/2025 | 16h33 | Por Beatriz Rocha
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador