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Educação Financeira

Imposto de Renda 2025: como declarar ações, fundos de investimento e criptoativos

Na hora de declarar investimentos no IR, o contribuinte deve ficar atento às particularidades de cada ativo e evitar erros que podem levar à malha-fina

Por Gabriela Raposo

16/04/2025 | 4:30 Atualização: 15/05/2025 | 14:37

Imposto de Renda 2025: Saiba como declarar investimentos (Foto: Adobe Stock)
Imposto de Renda 2025: Saiba como declarar investimentos (Foto: Adobe Stock)

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e termina em 30 de maio. Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nas regras divulgadas pela Receita Federal para evitar erros na declaração e não correr o risco de cair na malha fina.

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Desde o dia 1º de abril, também está no ar a nova versão da plataforma Meu Imposto de Renda. A ferramenta traz novidades que buscam tornar o preenchimento do documento mais prático para o contribuinte.

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No IR 2025 diferentes tipos de bens e rendimentos têm suas especificidades na hora de preencher a declaração. No caso dos investimentos, os contribuintes devem ficar atentos às particularidades de cada ativo e evitar erros que podem levar à malha-fina.

  • Confira aqui os principais erros que levam a malha-fina.

De acordo com Luísa Macário, advogada tributarista no Grupo Nimbus, mesmo quando isentos de tributação, os investimentos devem ser informados na declaração para fins de comprovação patrimonial.

“No programa da Receita Federal, os valores aplicados devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, com os códigos específicos para cada tipo de investimento”, informa a advogada. Já os rendimentos gerados por esses investimentos, como juros, lucros, dividendos ou ganhos com a venda, são incluídos nas fichas apropriadas de acordo com a natureza do rendimento: isento, tributável ou sujeito à tributação exclusiva.

Quais os investimentos estão sujeitos a tributação?

A advogada explica que investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, CDBs, RDBs, LCs e Debêntures, sofrem tributação automática no resgate, que é feita pela instituição financeira. A alíquota de tributação segue uma tabela regressiva, que varia de 22,5% para aplicações de até 180 dias a 15% para prazos superiores a 720 dias.

Mesmo rendimentos isentos como, LCI, LCA, CRI e CRA, que não geram imposto, devem ser declarados.

Em investimentos de renda variável, a apuração de impostos recai diretamente sobre o investidor. Em operações com ações, fundos imobiliários, ETFs, BDRs e criptoativos, é necessário calcular mensalmente os ganhos, emitir o DARF e recolher o imposto quando aplicável.

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Operações comuns com ações estão isentas no IR quando o total de vendas no mês não ultrapassa R$ 20 mil. Mas as operações de day trade e lucros com fundos imobiliários, por exemplo, estão sempre sujeitas à tributação. “Ainda que não haja imposto a pagar, ganhos e prejuízos precisam ser informados para evitar problemas com a Receita”, lembra Luísa Macário.

  • Fique atento aos principais erros ao declarar investimentos no IR aqui.

Já os fundos de investimento seguem regras que variam conforme a categoria. Os fundos de curto e de longo prazo têm tributação regressiva semelhante à renda fixa. Mas os fundos imobiliários possuem isenção para rendimentos mensais distribuídos, desde que atendidos critérios específicos, mas os lucros com a venda de cotas são tributáveis.

A advogada informa que investimentos no exterior e em criptomoedas também devem ser declarados no IR 2025. No caso dos criptoativos, a obrigatoriedade começa a partir de R$ 5 mil em valor de aquisição. Ganhos com a venda, quando ultrapassam R$ 35 mil por mês, são tributáveis e devem ser informados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

As aplicações em previdência privada também entram na declaração do IR 2025. Planos do tipo PGBL permitem dedução de até 12% da renda bruta tributável, desde que haja contribuição ao INSS – veja como declarar esse tipo de plano aqui.

Os resgates desses planos devem ser informados conforme o regime de tributação escolhido no momento da contratação, que pode ser progressivo ou regressivo.

Saiba como declarar fundos de investimentos no IR 2025

O advogado e sócio da área Tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, Heitor Cesar Ribeiro informa como declarar fundos no IR:

  1. Os fundos de investimento devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, utilizando os códigos específicos do grupo 07 (Fundos).
  2. No campo “discriminação”, deve-se informar o nome do fundo, CNPJ da administradora, quantidade de cotas e o valor investido.
  3. No campo “situação em 31/12”, deve-se informar o valor das cotas em cada ano (31/12 do ano anterior e 31/12 do ano corrente).

Saiba como declarar ações no IR 2025

De acordo com o advogado Heitor Cesar Ribeiro, este deve ser o passo a passo para declarar ações no IR: 

  1. Ações devem ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos”, utilizando o código 03/01 (Ações).
  2. No campo discriminação deve-se informar o nome da empresa, quantidade de ações, CNPJ da empresa e a corretora utilizada.
  3. No campo “Situação em 31/12”, informe o valor de aquisição das ações em cada ano (31/12 do ano anterior e 31/12 do ano corrente).

Saiba como declarar criptoativos no IR 2025

O advogado observa que os criptoativos devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” no Grupo 08 (Criptoativos) e o código específico para cada tipo de criptoativo:

  • (01) para Bitcoin.
  • (02) para outras criptomoedas.
  • (03) para Stablecoin.
  • (10) para NFTs.
  • (99) para os demais criptoativos.

Os detalhes da operação devem ser informados no campo de discriminação. Por fim, no campo “Situação em 31/12”, deve-se notificar o valor de aquisição dos criptoativos em cada ano.

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