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Educação Financeira

Perdi o prazo da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025. E agora?

Saiba como evitar surpresas, calcular multas, parcelar débitos e garantir sua restituição mesmo com atraso

Por Raphael Leites

20/06/2025 | 20:03 Atualização: 20/06/2025 | 20:03

O Imposto de Renda (IR) 2025, cuja entrega terminou em 30 de maio, exige atenção redobrada dos contribuintes que perderam o prazo. Quem não entregou a declaração dentro do período estabelecido pela Receita Federal agora está sujeito a multa e precisa regularizar a situação o quanto antes para evitar problemas maiores.

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Qual é a multa por atraso?

O contribuinte que não enviou a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo precisa pagar uma multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor pode chegar a até 20% do total devido, com acréscimo de 1% ao mês-calendário de atraso, contando a partir de junho de 2025.

A notificação da multa é gerada automaticamente no momento em que a declaração for transmitida fora do prazo. O pagamento pode ser feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), gerado pelo programa da Receita Federal, aplicativo ou portal e-CAC.

Como regularizar a situação?

O primeiro passo é enviar a declaração o quanto antes, mesmo com atraso. O contribuinte deve acessar o sistema da Receita (programa para computador, aplicativo ou via e-CAC) e preencher todas as informações obrigatórias normalmente. Ao final do processo, o sistema calculará a multa automaticamente.

Se o contribuinte constatar erros após o envio da declaração, ainda poderá fazer uma retificação — o prazo para isso é de até cinco anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização.

Dá para pagar o IR em atraso parcelado?

Sim. Se houver imposto devido, o contribuinte pode parcelar o valor em até oito vezes, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50. O parcelamento inclui correção pela taxa Selic, além de multa pelo atraso.

E a restituição? Posso receber normalmente?

Quem entregou com atraso também tem direito à restituição, caso tenha valores a receber. No entanto, o contribuinte perde lugar na fila de pagamento: a ordem de entrega da declaração é um dos critérios usados pela Receita Federal para liberar os lotes de restituição.

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Se houver multa, o valor devido será descontado da restituição, com os acréscimos de juros previstos pela Selic.

Prazo para retificar a declaração

Mesmo para quem perdeu o prazo, ainda é possível retificar o IR 2025 por até cinco anos, desde que a declaração original não esteja em procedimento de fiscalização. No caso de contribuintes que caíram na malha fina, a retificação só poderá ocorrer depois de regularizadas as pendências.

Como acompanhar a situação?

Após a transmissão, o contribuinte pode consultar o andamento da declaração e possíveis pendências pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Caso surjam problemas, será possível apresentar documentos comprobatórios ou corrigir os dados por meio de uma declaração retificadora.

Dica para as próximas declarações

Para os próximos anos, quem quiser evitar esse tipo de transtorno deve ficar atento ao calendário da Receita e, se possível, usar a declaração pré-preenchida do IR e o Pix como forma de restituição. Esses dois fatores ajudam a ganhar prioridade na fila de pagamento.

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