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Educação Financeira

Precisa retificar o IR por causa de investimentos? Veja como declarar ações no Imposto de Renda 2025

Algumas operações precisam ser declaradas independente do valor, como Day Trade, ETF de ações e mais. Entenda melhor como declarar esses tipos de rendimentos

Por Gabriela Raposo

02/06/2025 | 18:35 Atualização: 02/06/2025 | 18:35

A melhor forma de declarar ações no Imposto de Renda, segundo a B3. (Foto: Adobe Stock)
A melhor forma de declarar ações no Imposto de Renda, segundo a B3. (Foto: Adobe Stock)

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e terminou no dia 30 de maio. Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração devem ficar atentos às mudanças nas regras divulgadas pela Receita Federal evitando assim erros na declaração para não correr o risco de cair na malha fina. Vale também para quem precisa retificar a declaração.

Leia mais:
  • O que mudou para profissionais autônomos e MEIs no IR 2025?
  • Imposto de Renda 2025: como declarar ações, fundos de investimento e criptoativos
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  • Confira aqui os principais erros que levam a malha fina.

Desde o dia 1º de abril, também está no ar a nova versão da plataforma Meu Imposto de Renda. A ferramenta traz novidades que buscam tornar o preenchimento do documento mais prático para o contribuinte.

Os investidores devem ficar atentos, no IR 2025 diferentes tipos de bens e rendimentos têm suas especificidades na hora de preencher a declaração. No caso dos investimentos, os contribuintes devem ficar atentos às particularidades de cada ativo.

De acordo com Luísa Macário, advogada tributarista no Grupo Nimbus, mesmo quando isentos de tributação, os investimentos devem ser informados na declaração para fins de comprovação patrimonial.

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“No programa da Receita Federal, os valores aplicados devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, com os códigos específicos para cada tipo de investimento”, informa a advogada. Já os rendimentos gerados por esses investimentos, como juros, lucros, dividendos ou ganhos com a venda, são incluídos nas fichas apropriadas de acordo com a natureza do rendimento: isento, tributável ou sujeito à tributação exclusiva.

Entenda como declarar ações no IR 2025

A obrigação de declarar ações no Imposto de Renda 2025 se aplica a aqueles contribuintes que venderam mais de R$ 4o mil em ações durante o ano ou obteve ganhos que devem ser tributados.

Vale lembrar que algumas operações precisam ser declaras independente do valor:

  • Day Trade
  • ETF de ações
  • Exercício de opções
  • Contratos a termo com liquidação antecipada
  • Fundos imobiliários

De acordo com o advogado Heitor Cesar Ribeiro, este deve ser o passo a passo para declarar ações no IR: 

  1. Ações devem ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos”, utilizando o código 03/01 (Ações).
  2. No campo discriminação deve-se informar o nome da empresa, quantidade de ações, CNPJ da empresa e a corretora utilizada.
  3. No campo “Situação em 31/12”, informe o valor de aquisição das ações em cada ano (31/12 do ano anterior e 31/12 do ano corrente).

Entenda como acessar o site da Receita Federal

As principais informações sobre a declaração do IR 2025 estão disponíveis no site da Receita Federal. Lá o contribuinte consegue acessar também a Restituição do Imposto de Renda, informações oficiais sobre isenções, prazos e malha fina.

Além disso o contribuinte pode acessar informações sobre os benefícios disponíveis no Imposto de Renda 2025 – confira aqui de forma resumida quais doenças podem garantir isenção no IR 2025.

Saiba quais os investimentos estão sujeitos a tributação

A advogada explica que investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, CDBs, RDBs, LCs e Debêntures, sofrem tributação automática no resgate, que é feita pela instituição financeira. A alíquota de tributação segue uma tabela regressiva, que varia de 22,5% para aplicações de até 180 dias a 15% para prazos superiores a 720 dias.

Mesmo rendimentos isentos como, LCI, LCA, CRI e CRA, que não geram imposto, devem ser declarados.

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Em investimentos de renda variável, a apuração de impostos recai diretamente sobre o investidor. Em operações com ações, fundos imobiliários, ETFs, BDRs e criptoativos, é necessário calcular mensalmente os ganhos, emitir o DARF e recolher o imposto quando aplicável.

Operações comuns com ações estão isentas no IR quando o total de vendas no mês não ultrapassa R$ 20 mil. Mas as operações de day trade e lucros com fundos imobiliários, por exemplo, estão sempre sujeitas à tributação. “Ainda que não haja imposto a pagar, ganhos e prejuízos precisam ser informados para evitar problemas com a Receita”, lembra Luísa Macário.

  • Fique atento aos principais erros ao declarar investimentos no IR aqui.

Já os fundos de investimento seguem regras que variam conforme a categoria. Os fundos de curto e de longo prazo têm tributação regressiva semelhante à renda fixa. Mas os fundos imobiliários possuem isenção para rendimentos mensais distribuídos, desde que atendidos critérios específicos, mas os lucros com a venda de cotas são tributáveis.

A advogada informa que investimentos no exterior e em criptomoedas também devem ser declarados no IR 2025. No caso dos criptoativos, a obrigatoriedade começa a partir de R$ 5 mil em valor de aquisição. Ganhos com a venda, quando ultrapassam R$ 35 mil por mês, são tributáveis e devem ser informados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

As aplicações em previdência privada também entram na declaração do IR 2025. Planos do tipo PGBL permitem dedução de até 12% da renda bruta tributável, desde que haja contribuição ao INSS – veja como declarar esse tipo de plano aqui.

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Os resgates desses planos devem ser informados conforme o regime de tributação escolhido no momento da contratação, que pode ser progressivo ou regressivo.

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