A restituição funciona como a devolução de valores pagos a mais ao longo do ano-base de 2025. Para entrar na fila de pagamento, o contribuinte precisa enviar a declaração dentro do prazo, que vai de 23 de março a 29 de maio, e evitar inconsistências que possam levar à malha fina.
Calendário da restituição do IR 2026
O calendário da restituição do Imposto de Renda 2026 será dividido em quatro lotes, diferente de anos anteriores, quando eram cinco. Os pagamentos começam no mesmo dia do fim do prazo de entrega da declaração.
Confira as datas:
1º lote: 29 de maio de 2026
2º lote: 30 de junho de 2026
3º lote: 31 de julho de 2026
4º lote: 28 de agosto de 2026
A expectativa da Receita é que cerca de 80% das restituições sejam pagas já nos dois primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho, acelerando o fluxo de devolução em relação a anos anteriores. Em 2025, 57% dos valores foram repassados nesse mesmo período.
Quem recebe a restituição primeiro?
A ordem de pagamento segue critérios legais estabelecidos pela Receita Federal, priorizando grupos específicos antes dos demais contribuintes.
A fila funciona assim:
- Pessoa idosa com idade igual ou superior a 80 anos;
- Pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e pessoa com doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que, conjuntamente, utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Contribuintes que, exclusivamente, utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Em caso de empate dentro dos grupos, a prioridade é dada a quem entregou a declaração primeiro. Já contribuintes que caem na malha fina vão automaticamente para o fim da fila, recebendo apenas após regularizar as pendências.
Como conseguir prioridade na restituição?
Além das prioridades previstas em lei, há estratégias que aumentam as chances de receber a restituição mais cedo. A principal delas é antecipar o envio da declaração. Para quem quer entrar no primeiro lote precisa preencher e declarar até 10 de maio, depois disso, as chances de antecipação diminuem.
Vale ressaltar que essa data não garante que o contribuinte receba a restituição no primeiro lote, já que a Receita Federal segue uma ordem pré-estabelecida para liberar os pagamentos.
Outras formas de ganhar prioridade incluem:
- Optar pela declaração pré-preenchida, que reduz erros e agiliza o processamento, porém, mesmo assim, o contribuinte precisa se atentar aos valores;
- Escolher o recebimento via Pix (com chave CPF);
- Garantir que a declaração seja enviada sem inconsistências para não cair na malha fina.
Esses fatores são decisivos porque a Receita considera tanto os critérios legais quanto a ordem de entrega e processamento das declarações para organizar os lotes de pagamento. Quem se organiza e antecipa o envio aumenta significativamente as chances de ver o dinheiro cair na conta já nos primeiros lotes.
Cashback IR
Uma das novidades para o ciclo do Imposto de Renda desse ano é o Cashback IR, anunciado pelo governo como uma forma de devolver valores automaticamente a contribuintes que não precisaram declarar.
A medida é voltada para quem:
- Não estava obrigado a declarar o IR 2025 e não enviou a declaração;
- Tem direito a restituição de até R$ 1 mil;
- Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
- Tem chave Pix vinculada ao CPF.
Nesses casos, a Receita Federal vai gerar automaticamente uma declaração simplificada em 15 de junho, com base nas informações disponíveis em suas bases de dados. A partir dessa data, o contribuinte poderá consultar o documento e, se quiser, fazer ajustes. O pagamento será realizado em 15 de julho, exclusivamente via Pix.
O Cashback IR é especialmente direcionado a pessoas que, embora estejam dentro da faixa de isenção, tiveram retenção de imposto em algum momento do ano. Isso pode acontecer, por exemplo, ao receber 13º salário, bônus ou rendimentos eventuais e quando há retenção no início do ano e posteriormente ocorre queda ou interrupção da renda, como em casos de desemprego.
Nessas situações, mesmo sem obrigação de declarar, o contribuinte teria valores a receber, e agora poderá recuperá-los de forma automática.