Além de reportar detalhadamente os ativos mantidos em território nacional, o contribuinte deve assegurar que a declaração inclua todos os investimentos realizados no exterior. Isso exige a apresentação rigorosa de documentos comprobatórios, como informes de rendimentos de corretoras estrangeiras e extratos bancários internacionais.
Como declarar investimentos no exterior
Antes de começar a incluir seus investimentos na declaração, é preciso entender se realmente são alocações realizadas fora do País. Classificam-se como contas nacionais aquelas mantidas em instituições domiciliadas no Brasil, enquanto as contas no exterior são as custodiadas por instituições sediadas fora do território brasileiro – ou seja, independentemente de o controle acionário do banco ser internacional, se a conta estiver vinculada a uma agência situada em solo brasileiro, ela é juridicamente considerada uma conta nacional.
Baseando-se nessa diferença, a declaração de investimentos no exterior deve começar com o preenchimento da ficha “Bens e Direitos” da Declaração do Imposto de Renda. Nesse campo, o contribuinte precisa fornecer informações completas sobre o ativo, incluindo o tipo de conta, o país onde está localizada, o nome da instituição financeira, o número da conta e a moeda em que os valores estão depositados.
Também é necessário informar os rendimentos vinculados a essas contas ao longo do ano-calendário de 2025. Entre eles podem estar juros, remuneração ou outros ganhos gerados pelos recursos aplicados. Vale mencionar que a legislação exige que todos os valores sejam convertidos para o real.
Quem possui aplicações financeiras internacionais, como ações ou outras negociações no exterior, deve seguir praticamente o mesmo procedimento. Cada investimento precisa ser declarado separadamente na ficha “Bens e Direitos”, com a indicação da posição mantida e dos rendimentos obtidos durante o ano, como dividendos ou ganhos de capital.
Onde declarar cada tipo de rendimento
O local correto para registrar os rendimentos varia conforme a natureza do ganho. No caso de aplicações financeiras, como juros ou dividendos de ações estrangeiras, o programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) possui campos específicos para esse tipo de informação.
Já outros rendimentos seguem procedimentos diferentes dentro da declaração. Lucros provenientes de entidades estrangeiras, por exemplo, especialmente em estruturas mais complexas, contam com campos próprios para informar a participação e os resultados obtidos. No caso de salários, honorários ou aluguéis recebidos do exterior, a apuração deve ser feita mensalmente por meio do Carnê-Leão e, posteriormente, esses valores precisam ser importados para a declaração anual do Imposto de Renda.
Evite inconsistências
Alguns pontos merecem atenção especial para reduzir o risco de problemas com a Receita Federal durante a análise da declaração:
- Registrar corretamente a conversão cambial: é importante guardar a memória de cálculo, com datas, moeda utilizada, cotação aplicada e referência ao Banco Central.
- Verificar tributos pagos no exterior: em alguns casos, pode ser possível compensar ou deduzir esses valores no Brasil;
- Não deixar ativos de fora: há troca contínua de informações financeiras entre o Brasil e outras jurisdições;
- Revisar os dados declarados: conferir país, instituição financeira e tipo de ativo informado;
Manter esses registros organizados ajuda a garantir maior precisão na declaração e diminui a chance de cair na malha fina.