A multa, conhecida tecnicamente como Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), não é fixa. Ela varia conforme o tempo de atraso e o imposto devido apurado na declaração. Ainda assim, ninguém paga menos que R$ 165,74.
Quanto custa atrasar a declaração
A multa equivale a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, sendo mês-calendário cada período mensal considerado pela Receita e fração qualquer atraso, mesmo que de um único dia.
Isso significa que um dia fora do prazo já aciona a cobrança de 1%.
Se um contribuinte tem R$ 10 mil de imposto devido e atrasa a entrega em apenas um dia, a multa já será de R$ 100, correspondente a 1%. Se o atraso se prolonga por cinco meses, o percentual sobe para 5%, levando a multa a R$ 500.
Mas há limites.
O valor mínimo é de R$ 165,74, aplicado quando o cálculo percentual fica abaixo disso ou quando não há imposto devido. Já o teto é de 20% do imposto devido. A partir daí, a multa deixa de crescer, mesmo com atrasos mais longos.
Mesmo sem imposto a pagar, há multa
Um dos pontos que mais confundem o contribuinte é a base de cálculo.
A multa não incide apenas sobre o saldo a pagar no ajuste, mas sobre o imposto total devido ao longo do ano, incluindo valores já recolhidos na fonte.
Isso faz com que até contribuintes com restituição a receber sejam penalizados pelo atraso na entrega.
Nesses casos, a Receita realiza um ajuste automático. Se a multa não for quitada no prazo, o valor é descontado diretamente da restituição, já com acréscimos de juros.
Como a multa é cobrada
Ao transmitir a declaração fora do prazo, o sistema da Receita identifica o atraso e emite automaticamente a notificação de lançamento junto do documento de pagamento.
O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF, com código 5320, que pode ser gerado no próprio programa da declaração, no portal e-CAC ou no sistema Meu Imposto de Renda.
Há um ponto de atenção. O prazo para quitar a multa sem juros adicionais é de 30 dias após a entrega em atraso. Passado esse período, passam a incidir juros com base na taxa Selic.
O que fazer ao receber a multa
Quem concorda com o valor deve pagar o quanto antes para evitar a atualização por juros. Também é possível parcelar, caso o montante seja elevado.
Já quem identifica erro na cobrança pode contestar administrativamente. Isso exige prova de que a declaração foi entregue no prazo ou de que não havia obrigatoriedade de declarar.
Esse tipo de contestação é feito por meio de processo digital no e-CAC e precisa ser bem fundamentado. Não basta retificar a declaração. A retificação corrige dados, mas não cancela multa por atraso.
O que acontece com quem não paga
A multa é apenas a parte mais visível e imediata do problema.
Quem não entrega a declaração entra em situação de CPF “pendente de regularização”. Isso pode travar uma série de operações do dia a dia, como obtenção de crédito, participação em concursos públicos e até emissão de passaporte.
A regularização só ocorre após a entrega da declaração e o pagamento, ou parcelamento, da multa.
Como evitar o problema
A forma mais fácil de não pagar multa além de simples, é óbvia: entregar dentro do prazo.
Usar a declaração pré-preenchida logo no início do prazo dá mais tempo para revisar dados e corrigir inconsistências. Organizar informes de rendimento e histórico de investimentos evita erros de última hora.
E, caso o prazo seja perdido, a melhor decisão é agir rápido. Quanto antes a declaração for enviada, menor será o impacto financeiro.