- Muitos profissionais podem ficar em dúvida se têm direito ou não a receber o 13º salário
- De acordo com a lei 4.090, de 1962, todos os profissionais que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem ganhar o benefício
- Mas será que a regra se aplica a jovens aprendizes e a estagiários?
O final de ano é marcado não apenas por festas, mas também por um dos momentos mais esperados pelos trabalhadores de carteira assinada: o pagamento do 13º salário. Em um contexto como esse, muitos profissionais podem ficar em dúvida se têm direito ou não a receber o valor.
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De acordo com a lei 4.090, de 1962, todos os profissionais que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem receber o 13º salário. Isso quer dizer que trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito ao benefício.
Na lista de trabalhadores com direito ao 13º, também entram os jovens aprendizes, já que esse tipo de profissional é registrado formalmente em carteira de trabalho. Em contrapartida, quem é estagiário não recebe o benefício, já que não possui vínculo empregatício com a empresa.
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Além do 13º, o jovem aprendiz tem basicamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores, como férias remuneradas, vale-transporte, repouso semanal remunerado e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A principal diferença é que, no caso do trabalhador aprendiz, a empresa aplica a alíquota de 2% para o depósito do FGTS, menor que os 8% dos funcionários convencionais.
Como calcular o 13º salário?
Para fazer esta conta, basta dividir o valor correspondente ao salário bruto por 12 (quantidade de meses do ano). Por fim, é preciso multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano, sendo que apenas os meses com 15 dias ou mais de trabalho devem ser considerados no cálculo.
De forma prática, uma pessoa que recebeu o pagamento mensal de R$ 2,4 mil durante 10 meses deve fazer o seguinte cálculo:
- R$ (2,4 mil ÷ 12) × 10 = R$ 2 mil
Caso o trabalhador tenha recebido a remuneração ao longo dos 12 meses do ano, o benefício será completo, isto é, equivalente a um mês adicional de salário. Veja a seguir:
- R$ (2,4 mil ÷ 12) × 12 = R$ 2,4 mil