Ela substitui o projeto de lei (PL) 334, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia, vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O PL vem sendo prorrogado desde 2012 e permitia que empresas de 17 setores pagassem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
Segundo o Estadão, a MP ainda prevê a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e trata da retomada da tributação sobre o setor de eventos, beneficiado na pandemia com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O texto prevê um retorno gradual da tributação, com alíquotas diferenciadas setor a setor, com reoneração parcial não mais diferenciada por setores, mas por atividade econômica. A MP traz dois anexos com a divisão dos grupos e a forma como será retomada a tributação.
A alíquota da contribuição previdênciária ficará entre 10% e 15% em 2024 e 17,5% e 18,75% em 2028.
Vale lembrar que as medidas provisórias ficam quatro meses em vigor e precisa ser aprovada pelo Congresso para valer permanentemente. No momento, o Executivo busca negociar com os parlamentares para manter o texto.