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Educação Financeira

PGBL e VGBL: conheça as diferenças entre os planos de previdência privada

Os participantes dos fundos de previdência aberta devem contribuir para o INSS para conseguir vantagens tributárias no Imposto de Renda

Por José Ayan Júnior

21/03/2020 | 21:32 Atualização: 23/03/2020 | 14:44

Pesquisa mostra que 36% dos brasileiros não têm ideia em que frente o seu fundo de previdência é investido. Foto: Pixabay
Pesquisa mostra que 36% dos brasileiros não têm ideia em que frente o seu fundo de previdência é investido. Foto: Pixabay

Em tempos de taxa Selic nas mínimas históricas, minguando a atratividade da renda fixa, e com a aprovação da reforma da Previdência, os brasileiros passaram a se preocupar mais com o futuro da aposentadoria. E, se a renda proveniente do INSS traz dúvidas cada vez maiores, a previdência privada aparece como uma das principais opções de complemento da pensão.

Leia mais:
  • Entenda o que é o come-cotas, imposto “silencioso” que reduz o rendimento dos fundos de investimento
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O primeiro passo para quem deseja fazer um plano de previdência privada é decidir entre dois tipos de planos abertos: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Estes, diferentes dos planos fechados, exclusivos somente a funcionários de uma determinada empresa ou categoria, estão disponíveis a quem deseja fazer contribuições mensais em instituições financeiras de sociedade anônima, com fins lucrativos.

Apesar das nomenclaturas, a principal diferença entre o PGBL e o VGBL está relacionada à forma de tributação, com vantagens para os trabalhadores que contribuem para o INSS. O VGBL, por exemplo, é destinado às pessoas que aderem ao modelo de declaração simplificada do Imposto de Renda, isto é, um desconto padrão de 20%, mas que proporciona um imposto menor na hora do saque, visto que a incidência de tributos acontece apenas sobre os rendimentos. Já o PGBL é indicado para quem opta pela declaração completa, podendo deduzir até 12% da renda bruta anual. No entanto, o valor tributado será em relação ao montante total, e não apenas sobre os ganhos.

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Ao contrário de outros tipos de fundos de investimento, os de previdência privada não são tributados pelo come-cotas. Além disso, o participante tem de escolher entre as tabelas de tributação progressiva e regressiva. A progressiva pode ser comparada à tabela de salários, com alíquotas que variam de 0 a 27,5%, sendo que quanto mais renda, maior o valor do Imposto de Renda. Já a regressiva é baseada no tempo em que os recursos ficam aplicados no plano, sendo que quanto mais longo o horizonte do investimento, menor a abocanhada do leão, variando de 35% até dois anos a 10% em aplicações acima de dez anos.

Tabela progressiva mensal

Base cálculo mensal                       Alíquota

Até R$ 1.903,98                            Isento

De 1.903,99 a R$ 2.826,65                7,5%

De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05            15%

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De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68            22,5%

Acima de R$ 4.664,68                      27,5%

Tabela regressiva

Período                      Alíquota

Até 2 anos                    35%

De 2 a 4 anos                30%

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De 4 a 6 anos                25%

De 6 a 8 anos                20%

De 8 a 10 anos               15%

Acima de 10 anos           10%

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