No entanto, existem outros requisitos que o empregado deve cumprir para conseguir receber o benefício. Um deles envolve o período de trabalho. Para ter acesso aos valores em 2024, é necessário ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022. Isso porque o pagamento realizado neste ano tem 2022 como referência.
O tempo de trabalho também interfere no valor do benefício, já que o abono salarial é calculado multiplicando 1/12 da quantia do salário mínimo vigente pelo número de meses trabalhados no ano de referência. Dessa forma, com o salário mínimo em R$ 1.412 em 2024, a quantia mínima do abono salarial será de R$ 117,67 (um mês trabalhado) e a máxima será de R$ 1.412 (12 meses trabalhados).
Confira a tabela abaixo:
| Valor do Benefício (R$) |
Meses Trabalhados em 2022 |
| 117,67 |
1 mês |
| 235,34 |
2 meses |
| 353,01 |
3 meses |
| 470,68 |
4 meses |
| 588,35 |
5 meses |
| 706,02 |
6 meses |
| 823,69 |
7 meses |
| 941,36 |
8 meses |
| 1.059,03 |
9 meses |
| 1.176,7 |
10 meses |
| 1.294,37 |
11 meses |
| 1.412 |
12 meses |
Além do período de trabalho, existem outros requisitos a serem cumpridos para receber o abono PIS/Pasep, conforme é possível conferir aqui. Uma das regras indica que o profissional deve ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano de referência, além de ter tido seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Outro ponto importante: o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.