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![Não há um limite de movimentação por CPF, mas sim um valor mínimo de renda mensal.(Foto: Adobe Stock)](https://einvestidor.estadao.com.br/wp-content/uploads/2025/01/ir-2025-declaracao-imposto-de-renda_040220254905-710x473.webp)
Anualmente, a Receita Federal exige a declaração do Imposto de Renda (IR), um tributo federal que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas (CPF) e jurídicas (CNPJ) no Brasil. O valor tem como base os ganhos anuais do contribuinte, como salários, aluguéis, investimentos e outras fontes de renda. No geral, quem deve declarar o Imposto de Renda 2025 recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90, mas há outras condições que obrigam – ou isentam – o contribuinte do tributo (veja a tabela deste texto).
O objetivo da Receita é avaliar se o cidadão pagou mais ou menos imposto do que deveria ao longo do ano. Caso tenha pago a mais, o contribuinte terá direito à restituição. Se pagou menos, precisará quitar a diferença junto ao Fisco. Ao longo desta reportagem, o E-Investidor vai sanar as principais dúvidas relativas ao Imposto de Renda referente ao ano-calendário 2024.
Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2025?
A Receita ainda não divulgou o prazo oficial do período de declaração do IR 2025. Vale lembrar que a declaração de 2024, com ano-calendário 2023, sofreu uma mudança de datas, com a extensão da entrega até 31 de maio, como uma medida para facilitar o cumprimento por parte dos contribuintes. Entretanto, historicamente o IR determina o 30 de abril como como dia final para a entrega das informações tributárias.
O governo, então, pode optar por manter o novo calendário ou voltar ao prazo mais reduzido.
- Imposto de Renda 2025: Qual o valor a pagar?
Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?
Existe uma diferença na declaração de beneficiários que se identificam com CPF e aqueles com CNPJ. O Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) recai sobre os cidadãos comuns, com alíquotas progressivas que variam conforme a renda. Neste caso, algumas despesas, como saúde e educação, podem ser deduzidas.
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Já o Imposto sobre Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) refere-se a empresas, com regras e alíquotas específicas, como o Lucro Real (diferença entre a receita total e as despesas), Lucro Presumido (tributação simplificada) ou Simples Nacional (regime compartilhado de arrecadação), conforme estipula a segunda seção da Lei nº 9.430, de 1996.
Vale ressaltar que o Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a apresentar a declaração do IR, mas deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-MEI). Contudo, caso o MEI tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, “estará obrigado a apresentar a declaração”, explicou a Receita.
Quem é obrigado a declarar o IR 2025?
A Receita Federal explica que nem todos os trabalhadores precisam declarar, apenas aqueles que se enquadram nas seguintes regras do IR 2025:
Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda
André Cavalcanti, da Valore Contabilidade e Consultoria, elencou por ordem de importância os principais documentos que o cidadão deve reunir para preencher corretamente sua declaração do IR 2025. São eles:
Informe de Rendimento de Renda
"São informes que as empresas que pagam alguma renda ao contribuinte emitem. Normalmente, quem possui vínculo trabalhista tem seu salário informado neste documento, junto com retenções de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), IRRF e afins. Esse documento, quando informado errado, é responsável pela absoluta maioria das retenções em malha das declarações de imposto e renda pessoa física", explicou Cavalcanti. Saiba mais aqui.
Informe de Rendimento de Instituições Financeiras
Cavalcanti detalha que cada instituição financeira, como bancos e corretoras de valores, deve emitir um informe com o saldo de abertura de todas as contas bancárias, saldo de encerramento e rendimentos auferidos ao longo do ano. "A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deve seguir os saldos disponibilizados neste documento".
Documentos Comprobatórios de Despesas Dedutíveis
O contador elucida que "pagamentos de despesas médicas (nota fiscal ou recibo válido), Informe de Pagamento do Plano de Saúde e comprovante de pagamento de despesas com instrução (escola, faculdade etc.) são os principais para não ter dúvida no valor a ser declarado na Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Caso haja inconsistência entre o valor declarado pelo contribuinte e o valor declarado pela instituição, há grande chance do contribuinte ser intimado a justificar as diferenças e cair na malha fina".
Documentação para profissional liberal
Além disso, Jhonny Martins, vice-presidente do Serac, aponta as diferenças para o profissional liberal: "Para quem é profissional liberal e não se submete ao desconto do imposto pelas fontes pagadoras, deve-se reunir os recibos ou notas fiscais emitidas para os clientes, bem como os comprovantes das despesas da atividade. A melhor maneira de organizar essa documentação é por meio da escrituração do livro-caixa carnê-leão, disponibilizado pela Receita Federal no e-CAC, ou por contabilidades que utilizem seu próprio sistema, adaptado ao plano de contas do livro-caixa da Receita Federal".
Documentos menos comuns
Martins também fala sobre documentos menos óbvios, que muitos contribuintes esquecem e acabam enfrentando complicações com a Receita depois. "O melhor exemplo que podemos dar é que, hoje em dia, com a facilidade de investimento em ações na Bolsa de Valores, muitas pessoas tem adotado a ideia, mas não se preocupam com isso na declaração do Imposto sobre a Renda.
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Para esses casos, é necessário um acompanhamento de compra e venda mensal, para que sejam apurados o lucro ou as perdas nas vendas de ações ou cotas, por exemplo. E isso é extremamente necessário, pois impacta diretamente na declaração e pode resultar em pendências de malha fiscal", afirmou.
Erros mais comuns na declaração do IR e como evitá-los
Renata da Silveira Bilhim, advogada tributarista com mais de 25 anos de atuação na área e professora da Fundação Getulio Vargas (FGV), afirma que a Receita tem aprimorado suas técnicas de fiscalização. "Os cruzamentos de dados realizados pela Receita Federal têm se tornado mais precisos e abrangentes ao longo dos anos. Desde o Código Tributário Nacional, vigente desde 1976, já há previsão para que bancos, cartórios e outras instituições forneçam informações ao Fisco", afirma.
Além disso, de acordo com a especialista, o avanço tecnológico e o uso da inteligência artificial (IA) intensificou o cruzamento de dados, permitindo que a Receita detecte de forma mais eficiente rendimentos não declarados, ganho de capital em vendas de imóveis e pagamentos de impostos como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Transmissão Causa-Mortis e Doações de quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).
Com isso, erros ou omissões na declaração do IR 2025 podem ser detectados rapidamente, aumentando a chance de o contribuinte cair na malha fina e ser chamado para prestar esclarecimentos.
Cavalcanti, da Valore Contabilidade, aponta que muitos cidadãos cometem erros na declaração ao informar valores sem consultar os documentos oficiais, como os informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e outras instituições. Em vez disso, acabam declarando valores aproximados, baseados apenas na própria memória ou em estimativas. Isso pode levar a divergências e aumentar o risco de cair na malha fina, já que a Receita Federal cruza os dados declarados com as informações enviadas por terceiros.
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Outro erro comum, continua Cavalcanti, consiste em declarar despesas dedutíveis (como gastos com saúde e educação) sem ter a documentação necessária, como notas fiscais ou recibos. Caso a Receita exija comprovação e o contribuinte não consiga apresentar os documentos, o valor será desconsiderado, resultando em um aumento do imposto devido. Além disso, o contribuinte pode ser penalizado com juros e multa sobre o valor incorretamente deduzido.
Martins, do Serac, ainda acrescenta que "erros nas fichas de rendimentos tributáveis e de pagamentos efetuados são os que mais geram alertas neste sentido, pois a Receita Federal pode suspeitar de alguma fraude".
Quais fatores, dentro da faixa de isenção, obrigam a declarar o IR 2025?
Há casos em que contribuintes que se consideram isentos acabam sendo obrigados a declarar o Imposto de Renda. Mesmo dentro da faixa de isenção, certos fatores podem tornar a declaração obrigatória. A advogada Bilhim enumera os seguintes pontos:
- Ganho de capital na venda de bens, como imóveis;
- Investimentos financeiros, como operações na bolsa de valores;
- Rendimentos de aplicações financeiras e dividendos;
- Patrimônio acima de R$ 800 mil, mesmo sem rendimentos tributáveis;
- Doações ou heranças recebidas.
Mesmo com meses de antecedência para o prazo da declaração do Imposto de Renda 2025, é fundamental que o contribuinte fique atento desde já.