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Educação Financeira

A reforma tributária irá afetar os seus investimentos?

Apesar da aprovação da reforma tributária, as alíquotas praticadas ainda pendem definição por lei complementar

Por Artur Scaff

20/12/2023 | 13:01 Atualização: 21/12/2023 | 15:21

Reforma tributária pode aumentar imposto sobre heranças. (Fonte: Getty images/Reprodução)
Reforma tributária pode aumentar imposto sobre heranças. (Fonte: Getty images/Reprodução)

A reforma tributária foi promulgada nesta quarta-feira (20) em sessão do Congresso com a participação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O novo conjunto de normas tributárias será aplicado de forma progressiva até o ano de 2033, para que a população e as empresas se acostumem com a nova forma de taxação. Mas, onde esses impostos serão aplicados?

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Para os investidores, ainda não há uma clareza de como a reforma tributária irá afetar suas aplicações, ainda mais considerando que as novas regras ainda pendem definições de alíquotas por meio de lei complementar.

As mudanças dizem respeito aos tributos indiretos. Ou seja, aqueles que já vem embutidos no preço dos produtos como, por exemplo, de uma lata de Coca-Cola.

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Dessa forma, a reforma tributária não afetará  diretamente os investimentos como a renda fixa, renda variável ou fundos, apesar de que se houver uma melhora no sistema econômico do País, esses setores serão beneficiados.

A estrutura da reforma tem o potencial de atrair mais investimentos para o Brasil e, consequentemente, impactar a economia do Brasil, o que poderá impulsionar as empresas, a Bolsa e os investimentos no geral. No entanto, esses tributos não irão incidir diretamente sobre os ativos financeiros.

Espera-se que a reforma tributária resulte em uma redução de tempo e dinheiro gastos pelas empresas para cumprir com suas obrigações, o que poderia melhorar os prospectos das companhias.

O que muda com a reforma tributária?

O texto da reforma tributária, aprovado no Congresso na sexta-feira (15), trará mudanças em impostos indiretos, extinguindo cinco tributos e aglutinando eles em dois novos.

Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

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O segundo tributo que será criado é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e o Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que continuará a incidir apenas sobre produtos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que sejam produzidos dentro dela também.

Cesta básica

Apesar das discussões iniciais da reforma tributária terem trazido um aumento na cesta básica, essa questão foi alterada. Agora, o texto prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores ou tipos de produtos, contanto que aquelas aplicadas aos demais sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).

Os setores com redução de 60% da alíquota foram: serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano.

No entanto, uma lei complementar ainda definirá quais os tipos de serviços ou de bens desses setores serão beneficiados.

Imposto sobre herança

A reforma tributária também alterou como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será tributado. Em vez de sua cobrança ser no local onde se processa o inventário ou arrolamento de bens, o texto coloca a competência para o estado onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou a herança ou onde tiver domicílio o doador.

Isso valerá apenas para os processos de sucessão abertos a partir da promulgação da futura emenda constitucional. Por isso, diversas pessoas correram aos cartórios para mudar seu processo sucessório.

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A PEC prevê ainda que o tributo terá alíquotas progressivas, algo que não praticado em diversos estados do Brasil, como São Paulo, aumentando a carga tributária e, consequentemente, quanto o contribuinte terá de pagar.

Alíquota teste

Apesar da reforma tributária ser promulgada nesta quarta-feira (20), as alíquotas que serão praticadas no novo regramento ainda estarão pendentes de definição por meio de lei complementar.

O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal), após definição das alíquotas por meio de lei complementar, terão um ano de teste em 2026, quando a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%.

A arrecadação do IBS em 2026 terá destinação integral ao Comitê Gestor do imposto, criado para gerir o tributo. Caso haja excedente, os valores irão para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS.

Aplicação dos novos tributos

A CBS será aplicada definitivamente partir de 2027, substituindo PIS, Cofins e o IPI, que será mantido apenas para os produtos competidores daqueles produzidos na Zona Franca.

Também será criado o imposto seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, onde hoje há taxação do IPI. O imposto seletivo será adotado por meio de lei complementar, mas suas alíquotas por lei ordinária.

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O IBS continuará a ser de 0,1% em 2027 e 2028, mas metade da alíquota (0,05%) será referente ao estado e a outra aos municípios. Já o CBS terá redução em 0,1 ponto percentual de sua alíquota durante o período.

Alíquotas regressivas até 2033

A reforma tributária, além dos períodos de testes de alíquotas, terá um momento de transição entre 2029 e 2033 para a extinção do ICMS e do ISS.

A transição ocorrerá com regressão das alíquotas vigentes em 10 pontos percentuais a cada ano. Confira como ficará a diminuição das taxas:

  • 90% em 2029;
  • 80% em 2030;
  • 70% em 2031;
  • 60% em 2032.

Em 2033, o ICMS e o ISS serão extintos e substituídos pelo IBS, que terá suas alíquotas estipuladas pelo Senado Federal.

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