- Deduções legais podem diminuir a base de cálculo do imposto devido, acarretando em restituição em contribuintes.
- Despesas com dependentes, pensão alimentícia, educação, saúde, previdência, aluguéis e gastos de autônomos podem ser deduzidas, seguindo suas regras.
Contribuintes devem enviar a declaração anual do Imposto de Renda (IR) até o dia 31 de maio. Com o fim da data limite, começa também a distribuição dos lotes de restituição. O valor a ser restituído de cada cidadão tem um fator importante: as deduções legais. Esses são os gastos que a lei permite serem subtraídos da base de cálculo do IR e podem resultar em um retorno de valores pagos em imposto durante o ano.
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Neste ano, o calendário de lotes de restituição divulgado pela Receita Federal começa em 31 de maio e vai até o mês de setembro. O pagamento prioriza, na sequência, idosos, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, na sequência, os demais contribuintes. Dentro do grupo de demais contribuintes ainda terão prioridade aqueles que optaram por receber os valores por Pix ou fizeram a declaração pré-preenchida.
Como funciona a dedução
A dedução do Imposto de Renda é o abatimento dos valores que, segundo a lei, contribuintes tem direito de fazer. São despesas com serviços como saúde e educação ou valores dispendidos com dependentes ou pagamentos de pensão alimentícia, por exemplo. Cada uma das deduções permitidas tem um regra, estabelecendo o limite de subtração.
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Esses valores são abatidos da base de cálculo do IR. Funciona assim: na declaração anual, será calculado o valor de Imposto de Renda que o contribuinte já pagou durante o ano, com retenção em folha de pagamento ou de outras formas. Mas, se com a subtração das deduções legais na base de cálculo do imposto for observado que o contribuinte acabou pagando mais do que devia, ele tem direito à restituição dessa diferença.
Conheça as deduções legais
As deduções legais são, portanto, gastos que, de acordo com a lei, podem ser excluídos da base de cálculo do IR. No entanto, as regras podem ser diferentes para cada uma das possibilidades. Além disso, contribuintes devem ficar atentos caso se enquadrem dentro de cada um dos grupos. Confira cada uma.
Dependentes
A dedução máxima por dependente é de R$ 2.275,08. Esse dependente deve ser informado na declaração anual do Imposto de Renda para que possa haver dedução legal, inserindo dados pessoais e de rendimento e patrimônio. Podem ser declarados como dependentes os:
- Cônjuges dos contribuintes ou companheiros com quem eles tenham filho ou vivam há mais de 5 anos
- Filhos ou enteados, de até 21 anos de idade ou de até 24 anos, caso esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Casos seja uma pessoa com deficiência, que não consiga trabalhar, não há limite de idade
- Irmãos, netos ou bisnetos, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos de idade ou de até 24 anos, caso esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Caso seja uma pessoa com deficiência, que não consiga trabalhar, não há limite de idade
- Pais, avós e bisavós, cujos rendimentos, tributáveis ou não, não tenham superado R$ 22.847,76 no ano anterior
Leva-se ainda em consideração se o dependente teve a idade limite em algum dia do ano-calendário. Por exemplo, um filho universitário que tinha 24 anos em 2022 e depois completou 25 anos no mesmo ano, ainda poderá ser considerado dependente na declaração de 2023.
Pensão alimentícia
O contribuinte que paga pensão alimentícia não pode incluir o alimentando — como se chama formalmente à pessoa que tem direito à pensão — como um dependente. No entanto, o alimentante, ou seja, quem paga o direito, pode deduzir na sua declaração anual do Imposto de Renda os valores pagos em pensão.
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Mas é importante se atentar a um detalhe. Segundo a Receita, não há previsão legal para dedução de importâncias pagas a título de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral. A dedução pode ser feita apenas quando o pagamento ocorre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. O beneficiário da pensão não precisa, necessariamente, se enquadrar em algum dos grupos descritos como dependentes.
Saúde
As despesas médicas também podem ser deduzidas da declaração anual de Imposto de Renda, sejam elas referentes ao titular da declaração ou seus dependentes. São considerados as despesas médicas ou de hospitalização pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e gastos com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses.
Há ainda, de acordo com a receita, a possibilidade de inclusão das “despesas com instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuada a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais” e pagamentos a operadora de plano de saúde ou a administradora de benefícios que cubram as despesas ou assegurem direito ao atendimento domiciliar, pré-hospitalar de urgência ou emergência.
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Gastos com atendimento médico e hospitalar também podem ser incluídos. Vale diferenciar que pagamentos feitos diretamente para planos de saúde particulares ou reembolsados para a empresa do contribuinte são dedutíveis. No entanto, são indedutíveis aqueles que estão em planos empresariais em que não haja reembolso para empresa.
Educação
São dedutíveis do imposto de renda as despesas com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação, como mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
Gastos com cursos e idiomas, artes, dança, atividades esportivas e culturais, não entram na lista, tampouco despesas com uniforme, transporte e material escolar e didático, por exemplo.
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O limite para dedução de gastos com instrução equivale a R$ 3.561,50 por pessoa. Segundo a Receita, O valor dos gastos com um dependente que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado.
Previdência
Desde que o contribuinte tenha rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual, ele pode deduzir as contribuições à previdência oficial feitas durante o ano-calendário na sua declaração anual do Imposto de Renda.
Além disso, previdências privadas da modalidade de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) podem ser deduzidos no cálculo de 12% dos rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte durante o ano-calendário.
Livro-caixa
Aqueles que fazem a sua contribuição mensal por meio do carnê-leão, como profissionais autônomos, tem direito a deduzir, da receita decorrente do exercício da sua atividade, algumas despesas escrituradas no livro-caixa, como remuneração paga a terceiro, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários e despesas de custeios necessárias para a atividade, como aluguel, contas de luz e telefone.
Aluguéis
Pessoas que possuem um imóvel alugado e paguem sozinhas impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel; aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; despesas pagas para cobranças ou recebimento do rendimento; ou despesas de condomínio tem direito a excluir tais valores do aluguel recebido.