- Para efeito de tributação, os fundos são divididos em três categorias: curto prazo, longo prazo e fundos de ações
- Os fundos de curto e longo prazo são tributados conforme a tabela regressiva de imposto. Sobre eles, também incide o come-cotas, assim como o IOF para resgates feitos antes de 30 dias
- Fundos de ações são isentos do come-cotas e IOF. A alíquota é fixa, em 15%
Fundos de investimento são boas ferramentas para o investidor conseguir diversificar com menos recursos e ter um gestor profissional à frente das decisões. Entretanto, além de fatores como taxas de administração, performance, risco e estratégia, é necessário ficar atento às tributações envolvidas na modalidade e à declaração desses produtos no Imposto de Renda (IR).
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O prazo para entrega do IR de pessoa física começou no dia 7 de março e vai até 29 de abril. Na declaração, o investidor deve informar o saldo das cotas de cada produto na aba ‘Bens e direitos’ (desde que o valor seja superior a R$ 140) e os lucros em ‘Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva’.
No caso dos fundos imobiliários e fundos de debêntures incentivadas, que têm seus proventos isentos, os rendimentos distribuídos devem ser lançados na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.
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É importante lembrar que ‘fugir do Leão’ pode ter consequências graves, como o bloqueio do CPF. No geral, quando o assunto é tributação, os fundos são divididos em três vertentes: curto prazo e longo prazo, que sofrem com o chamado ‘come-cotas’ e possuem tabela regressiva, e os fundos de ações, isentos do come-cotas e com alíquota única, recolhida na fonte.
Leia também: Guia completo para declarar seus investimentos no IR
Entenda como funciona os tributos em cada tipo de fundo:
Fundos de ‘curto prazo’ ou ‘longo prazo’
Nesta seara se incluem as aplicações de renda fixa, multimercados e cambiais. O que vai determinar se são de longo ou curta duração é o prazo médio de vencimento dos títulos que compõem a carteira do fundo. “Se o prazo médio for superior a 365 dias ele será de longo prazo, caso contrário, será de curto prazo”, explica Marcos Iório, gestor da Integral Investimentos.
Vania Cervini, analista de produtos da Ágora, afirma que hoje é muito raro ter fundos de curto prazo. “Um fundo de curto prazo é um produto simples, que tem títulos públicos atrelados à Selic. Então geralmente são aplicações com risco mais baixo”, afirma Cervini.
Existem diferenças nas tabelas regressivas destes fundos. Enquanto nos de curto prazo a alíquota mínima é de 20%, nos de longo prazo a tributação mínima é de 15%. Essas taxas são as utilizadas também para o come-cotas.
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Outro ponto de atenção é a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) dependendo do momento do resgate. “Se o investidor resgatar o dinheiro antes de 30 dias , os fundos classificados como curto ou longo prazo além de IR, terão a incidência de IOF”, afirma Cervini. “Já para fundos de ação não existe a incidência de IOF.”
Esses fundos também estão sujeitos ao ‘come-cotas’, uma cobrança antecipada de imposto sobre os rendimentos. “Como o investimento em fundos tem prazo indeterminado e muitas vezes os investidores mantém os recursos durante um período bastante longo, foi criado o come-cotas. Assim o governo consegue antecipar e ter maior previsibilidade da sua receita com esse tributo”, afirma Iório. “No momento do resgate do investimento só é feito o pagamento residual do imposto.”
Para a cobrança do come-cotas, é considerada a menor alíquota de imposto para cada categoria. Ou seja, a taxa é de 20% para fundos de curto prazo e 15% para os de longo prazo.
Tributação de fundos de curto prazo (vencimento até 365 dias) | |
Até 180 dias | 22,50% |
Acima de 180 dias | 20% |
Alíquota do come-cotas | 20% |
Tributação de fundos de longo prazo | |
Até 180 dias | 22,50% |
de 181 a 360 dias | 20% |
de 361 a 720 | 17,50% |
Acima de 720 dias | 15% |
Alíquota do come-cotas | 15% |
Fonte: Ágora Investimentos |
Fundos de ações
Os fundos de ações são isentos de antecipação do imposto de renda (come-cotas) e IOF, assim como os fundos fechados (que não possuem resgate), fundos de previdência e fundos de debêntures incentivadas. Estes produtos possuem uma tributação fixa de 15%. “Eles já fazem o recolhimento automático, a tributação é exclusiva na fonte e a alíquota é independentemente do período”, afirma Cervini.