A Anbima é a a associação que representa as instituições do mercado de capitais brasileiro. (Foto: Divulgação/Anbima)
Com o prazo se aproximando, os fundos de investimento têm até o dia 30 de junho para se adequar a todas as exigências da Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Publicado em 23 de dezembro de 2022, o documento trouxe diversas mudanças para o mercado financeiro, entre elas a exigência de maior transparência na relação entre cotistas e fundos.
A partir disso, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) terá um site que reúna todas as informações sobre os fundos de investimentos em um único lugar — a plataforma deve ser lançada nos próximos meses.
Há pouco mais de dois anos, a CVM criou a resolução com o principal objetivo de aproximar o modelo brasileiro de investimentos à toda indústria global. Essa foi considerada a maior mudança nesse mercado desde o Plano Real, principalmente por afetar, positivamente, os pequenos investidores. Dentre as principais mudanças está a maior transparência na relação cotista-fundos.
Antes, os fundos eram obrigados a divulgar apenas uma taxa única, que englobava os pagamentos ao administrador, ao gestor e às plataformas de distribuição. Com as novas regras, será necessário detalhar separadamente quanto cada um desses prestadores de serviço recebe, oferecendo mais transparência aos investidores. É isso que propõe a nova plataforma da Anbima.
Isso porque, se um investidor tem uma conta em mais de uma corretora, por exemplo, ele poderia comparar as taxas de serviço e escolher o melhor custo-benefício. O sócio e diretor de compliance da gestora Equus Capital, Paulo Merotti, em matéria publicada E-Investidor em outubro de 2023 disse, inclusive, que essa transparência “é um grande avanço para o Brasil“.
As novas regras da CVM entram oficialmente em vigor em 30 de junho, mas ao longo dos últimos dois anos trouxe diversas mudanças importantes nos fundos de investimento, além do principal, que é a transparência para com o investidor. Algumas delas são:
Responsabilidade do investidor: o investidor pessoa física pode perder o valor que aplicou;
Padronização de documentos: os fundos terão documentos uniformes para facilitar comparação e entendimento;
Sigilo das carteiras: fundos de ações, cambiais, multimercados e renda fixa podem manter os ativos em sigilo por até seis meses, em caráter experimental;
Transparência nas taxas: as cobranças do administrador, gestor e distribuidor devem ser informadas separadamente, não mais como uma taxa única;
Divisão de patrimônio: um mesmo fundo pode ter classes e subclasses com patrimônio separado, sem mistura de recursos.
Além disso, antes da resolução, só era possível investir em criptomoedas de forma indireta, por meio de ativos estrangeiros. Agora, fundos podem fazer isso diretamente. Isso aumenta a liquidez, a acessibilidade e as oportunidades. Segundo a VG Research, também para o E-Investidor em 2023, essa mudança deve atrair ainda mais investidores e influenciar os preços dos criptoativos.
Fundos mais sofisticados que antes exigiam investimento mínimo de R$ 1 milhão, como os FIDCs (que compram direitos de crédito), agora podem ser acessados por investidores comuns. Com isso, o investidor pode aplicar em estratégias mais específicas com maior proteção e diversificação.
A resolução 175 da CVM incentiva, também, fundos com foco socioambiental. Esses produtos terão que explicar, nos documentos, quais são os benefícios sociais ou ambientais. A ideia é combater o “greenwashing” – quando um fundo se diz sustentável, mas não é de fato.