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Investimentos

Casas Bahia (BHIA3): 4 desvantagens do acionista de uma empresa em recuperação extrajudicial

Especialistas levantam os principais pontos negativos de ser acionista de empresas com pedidos de recuperação

Por Geovani Bucci

29/04/2024 | 18:32 Atualização: 30/04/2024 | 11:08

Logo das Casas Bahia. (Foto: AdobeStock)
Logo das Casas Bahia. (Foto: AdobeStock)

O Grupo Casas Bahia (BHIA3) fez um pedido de recuperação extrajudicial para renegociar a dívida de R$ 4,1 bilhões com seus principais credores, de acordo com um documento enviado ao mercado na noite de domingo (28). A empresa se une ao grupo de companhais de capital aberto que entraram com pedidos de recuperação recentemente, como Oi (OIBR3) e Light (LIGT3), resultando em diversas desvantagens para os acionistas minoritários.

Leia mais:
  • Casas Bahia: 5 pontos para entender como a recuperação extrajudicial afeta o investidor
  • Casas Bahia: ações disparam após recuperação extrajudicial
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No entanto, há uma diferença crucial no caso da Casas Bahia em relação às demais. Enquanto os pedidos de recuperação judicial têm o envolvimento da Justiça, permitindo a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores, o modelo extrajudicial vem com a apresentação de uma proposta de reestruturação das dívidas apenas aos credores da empresa, sem intermédio jurídico.

  • Leia Também: Qual a diferença entre pedido de recuperação judicial e extrajudicial?

Segundo o analista CNPI da Suno Research, José Daronco, os efeitos da recuperação extrajudicial são muito mais limitados do que uma recuperação judicial para os acionistas minoritários. “Dado que já há acordo com os dois principais credores, eventuais riscos da não aprovação estão mitigados”, afirma.

A proposta da varejista permite a desobrigação da empresa em pagar a dívida R$ 4,8 bilhões (sendo R$ 0,9 bilhão de juros) até 2027. Sendo assim, apenas R$ 500 milhões deverão ser pagos até o ano em questão, e o restante será prorrogado para ser quitado a partir de 2028. O acordo foi feito previamente com Bradesco (BBDC4) e Banco do Brasil (BBAS3), seus maiores credores que possuem 54,5% dos débitos.

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De qualquer forma, esse é apenas mais um caso de pedido de recuperação nos últimos meses. Levando em conta apenas os processos com intermédio jurídico, foi registrada uma alta de 94,7% em março de 2024 em comparação ao mesmo mês no ano passado, de acordo com os dados da Serasa Experian. Foram registrados 183 pedidos ao todo.

Para o especialista e sócio fundador da Excellance, empresa que atua com reestruturação de empresas, Max Mustrangi, os interesses defendidos não contemplam os cotistas de menor capital. “Posso afirmar que eles não estão muito preocupados com acionistas minoritários, eles defendem interesses maiores. Não há análise de relevância aos pequenos acionistas quando das tomadas de decisão, são impostas ‘goela abaixo'”, diz.

Veja 4 desvantagens do acionista minoritário

No decorrer de 2024, aqueles que investiram em ações do Grupo Casas Bahia tiveram que lidar com perdas substanciais, já que os valores despencaram em 52,2%. No último fechamento, na sexta-feira passada (26), as ações da empresa sofreram outro revés, caindo 1,45% e terminando o dia cotados a R$ 5,44.

Mesmo assim, os papéis disparam na abertura do mercado nesta segunda-feira (29) com a notícia do pedido de recuperação. Hoje às 16:54, os papéis das Casas Bahia registravam alta de 31,99%, cotadas a R$ 7,18. Mas, será que valem a pena investir?

Pensando nisso, o E-Investidor conversou com especialistas e levantou cinco desvantagens que os acionistas minoritários possuem ao investir em ações de empresas que entraram com pedido de recuperação:

Risco de perda de dinheiro

Para o especialista Max Mustrangi, um dos principais riscos é a perda de capital investido – por vezes até prejudicados pelos controladores que adotam decisões em razão de seus interesses econômicos, sem pensar no minoritário.

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“Existe um projeto de Lei – 2925/23 – que está em tramitação que institui mecanismos de proteção a prejuízos causados pelos controladores”, afirma Mustrangi. “Porém, atualmente para que se busque um ressarcimento, há um longo processo, cujas provas devem ser produzidas pelo acionista minoritário, o que dura anos e quase nunca tem sucesso.”

Prioridade dos credores

No contexto de uma empresa em recuperação, seja judicial ou extrajudicial, os credores têm prioridade no recebimento dos lucros, o que pode deixar os cotistas minoritários em desvantagem.

Pouco poder de decisão

Os acionistas minoritários têm pouco poder de decisão em comparação aos grandes acionistas. Há pouca influência sobre a condução da companhia.

Diluição da participação acionária

Em ambos os casos de recuperação,  a participação acionária pode ser diluída, o que significa que o investidor terá menos poder de voto e receberá uma parcela menor dos lucros da empresa. Segundo o chefe de análise da Eleven Financial, Carlos Daltozo, isso pode ocorrer por conta da possibilidade das dívidas serem convertidas em ações.

  • Leia Também: Recuperação extrajudicial das Casas Bahia (BHIA3): o que fazer com as ações agora?

Como mitigar os riscos?

Para a advogada tributarista especializada em casos de recuperação judicial, Débora Borges, investir em uma empresa em recuperação judicial exige uma avaliação cuidadosa do acionista minoritário. “Além de procurar por empresas com produtos escaláveis e tecnologia atual, é crucial verificar se elas têm uma governança corporativa forte. Isso significa que a empresa deve ter um plano de recuperação claro e factível”, pontua.

Também é importante analisar como a reestruturação pode impactar sua participação acionária e se a empresa cumpre rigorosamente as regulamentações do setor, segundo Borges. Veja a seguir algumas dicas para mitigar os riscos de ser acionista de uma empresa que entrou com pedido de recuperação:

Forme um grupo de acionistas minoritários

Para a advogada especializada, unir-se a outros acionistas minoritários pode trazer um fortalecimento para os interesses dos minoritários. “Ao se unirem e formarem grupos de acionistas, eles ganham mais voz nas assembleias, aumentando sua capacidade de influenciar decisões significativas e promover uma governança mais transparente e justa”, diz.

Dessa forma, é possível contestar decisões em assembleias, impugnar créditos questionáveis e até solicitar a substituição de um administrador judicial se necessário, de acordo com a advogada especialista.

Mantenha-se informado e ativo

Segundo Borges, é importante ler atentamente todos os documentos relacionados à reestruturação e participar de todas as assembleias de acionistas. “Acesse o site da empresa ou a plataforma eletrônica do processo para obter cópias do plano de recuperação judicial, relatórios do administrador judicial, atas de assembleias de credores e decisões judiciais”, recomenda.

Já o especialista Max Mustrangi, acredita que primeiramente deve-se analisar os balanços anuais das empresas antes de adquirir as suas cotas. “Apesar do caso Americanas, em que os balanços foram maquiados, a análise de mercado jurídica (verificar ações de execução em andamento ou ajuizadas) mitiga o risco”, afirma.

Considere buscar assessoria jurídica

Também é recomendável consultar um advogado especializado em direito societário para receber auxílio jurídico para compreender direitos e proteger interesses.

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